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Operação Cartagena: Segurança do Acre prende 12 suspeitos por integrar facções criminosas

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Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Penal, deflagrou a Operação Cartagena com a finalidade de combater facções criminosas em atuação no estado.

As investigações se iniciaram após a prisão de alguns indivíduos que aterrorizavam determinados bairros promovendo a cobrança de “impostos” em troca de proteção.

Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Acre (Ficco-AC) cumpriu mandados nesta quarta-feira (29) em Rio Branco, Goiânia e São José dos Pinhais.

Nas primeiras horas desta quarta-feira (29), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Acre (FICCO/AC), composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Penal, deflagrou a Operação Cartagena para combater facções criminosas em atuação no estado.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Acre, composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Penal, deflagrou nesta quarta-feira (29/05/2024), a Operação Cartagena com a finalidade de combater facções criminosas em atuação no estado.

Durante cumprimento de mandado judicial, um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de armas no AC – Foto: Arquivo/PF-AC

As investigações se iniciaram após a prisão de alguns indivíduos que aterrorizavam determinados bairros promovendo a cobrança de “impostos” em troca de proteção. Com isso, a equipe policial empreendeu esforços para identificar outros membros da organização criminosa.

Foram cumpridos 25 mandados judiciais expedidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre, sendo 13 Mandados de Busca e Apreensão e 12 Mandados de Prisão nas cidades de Rio Branco/AC, Goiânia/GO e São José dos Pinhais/PR.

Sendo 13 Mandados de Busca e Apreensão e 12 Mandados de Prisão nas cidades de Rio Branco/AC, Goiânia/GO e São José dos Pinhais/PR.

Os investigados responderão pelos crimes de integrar organização criminosa além de eventuais delitos relacionados, como o de tráfico de drogas e a posse irregular de armas. As penas máximas combinadas para esses crimes podem chegar a 31 anos de reclusão

“Os investigados responderão pelos crimes de integrar organização criminosa além de eventuais delitos relacionados, como o de tráfico de drogas e a posse irregular de armas. As penas máximas combinadas para esses crimes podem chegar a 31 anos de reclusão”, disse a Polícia Federal em nota.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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