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OMS declara emergência global de saúde para tentar conter surto de varíola do macaco
Doença já afeta quase 17.000 pessoas em 74 países. Risco no mundo é relativamente moderado, exceto na Europa, onde é alto

OMS decreta emergência global por causa da varíola do macaco
BRIAN W.J. MAHY/REUTERS –
A OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou emergência global de saúde para tentar conter o surto de varíola do macaco. O mais alto nível de alerta foi anunciado neste sábado (23) pelo diretor-geral, Tedros Adhanom Ghebreyesus.
“Decidi declarar uma emergência de saúde pública de alcance internacional”, disse Tedros em entrevista coletiva, afirmando que o risco no mundo é relativamente moderado, exceto na Europa, onde é alto.
Tedros explicou que o comitê de especialistas não conseguiu chegar a um consenso e permaneceu dividido sobre a necessidade do nível mais alto de alerta. Em última análise, a decisão cabe ao CEO.
“É um chamado à ação, mas não é o primeiro”, disse Mike Ryan, chefe de emergências da OMS, que espera que o alerta leve a uma ação coletiva contra a doença.
A decisão deste sábado foi tomada após uma reunião do Comitê de Emergência, em 23 de junho, convocada por Ghebreyesus para discutir a doença, que afeta quase 17.000 pessoas em 74 países, segundo os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA, em 22 de julho.
Esta é a sexta vez que a OMS declara uma ESPII (Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional) nos últimos dez anos. As outras foram: ebola na África Ocidental (2014), poliomielite (2014), zika (2016), ebola na República Democrática do Congo (2019) e Covid-19 (2020).
A OMS define uma ESPII como “um evento extraordinário que constitui um risco à saúde pública para outros Estados, por meio da propagação internacional de doenças, e potencialmente exige uma resposta internacional coordenada”.
Em termos práticos, a declaração não afeta os países, mas serve para aumentar o nível de alerta em relação à ameaça e incentivar ações integradas entre governos e a própria OMS.
Os critérios analisados pelos especialistas envolveram os riscos à saúde humana, de disseminação internacional e de interferência no tráfego internacional.

Desde o dia 6 de maio, o mundo tem lidado com um surto global de varíola do macaco, que começou na Europa e hoje já infectou pessoas em mais de 30 países.
Teoricamente, essa doença não deveria causar tanta preocupação nos pesquisadores, uma vez que ela é altamente conhecida. Surgiu nos macacos em 1958, e o primeiro caso em humanos foi em 1970. Além disso, a transmissão sempre foi considerada difícil pelos especialistas.
Mas o crescimento exponencial de infectados e o aparecimento em lugares teoricamente sem conexão mudou essa história, e alguns pontos intrigam a comunidade científica – Reprodução
Advertência contra a discriminação
Desde o início de maio, foi detectado um aumento incomum de casos fora dos países da África Central e Ocidental onde o vírus é endêmico, espalhando-se por todo o mundo, com um alto número de infecções na Europa.
A varíola do macaco — detectada pela primeira vez em humanos em 1970 — é menos perigosa e contagiosa do que sua prima varíola, erradicada em 1980.
Na maioria dos casos, os pacientes são homens relativamente jovens que têm relações homossexuais e geralmente vivem em cidades, disse a OMS.
De acordo com um estudo do New England Journal of Medicine com 528 pessoas em 16 países — o maior até o momento —, 95% dos casos foram transmitidos sexualmente.
“Esta forma de transmissão representa tanto uma oportunidade para intervenções de saúde pública direcionadas quanto um desafio, pois as comunidades afetadas em alguns países enfrentam formas de discriminação como risco de vida”, disse Tedros.
O chefe da OMS disse que “há uma preocupação real de que homens que fazem sexo com outros homens possam ser estigmatizados ou culpados pelo surto, tornando mais difícil rastrear e conter os casos”.
Saiba o que ainda intriga a ciência sobre a varíola do macaco
Vacinação
Na última sexta-feira (22), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) recomendou estender o uso de uma vacina contra a varíola para combater a propagação da varíola do macaco, o que já é feito em vários países.
Em 2013, a União Europeia aprovou a vacina Imvanex, da empresa dinamarquesa Bavarian Nordic, para prevenir a varíola. Seu uso agora é estendido à varíola do macaco devido à semelhança entre os vírus das duas doenças.
A OMS recomenda vacinar as pessoas de maior risco, bem como os profissionais de saúde que possam estar expostos à doença.
Arte/R7
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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