Acre
Obras do Minha Casa, Minha Vida devem criar mais de 6,5 mil postos de trabalho no Acre e 61% das vagas serão geradas pelo governo do Estado
O programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, deve impactar na economia acreana com o aumento na geração de emprego e renda. Dados do boletim de conjuntura econômica, produzido pelo Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre, com análises dos pesquisadores da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape), mostram que serão criados 6.583 postos de trabalhos no estado durante a execução do programa entre 2024 e 2025.
Deste total, o Estado deve ser responsável pela criação de 61% dessas vagas, gerando 3.989 novos postos em Rio Branco e Xapuri, e os demais postos ficam a cargo das prefeituras de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, com 2.348 e 246 novas vagas, respectivamente.

“O Programa Minha, Casa Minha Vida (PMCMV) foi reinstaurado por meio da Medida Provisória nº 1.162, em 14 de fevereiro de 2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.620, datada de 13 de julho de 2023, com a adoção de novas práticas. Nesta nova fase, o PMCMV visa aprimorar a localização dos empreendimentos habitacionais, assegurando sua proximidade com o comércio, equipamentos públicos e transporte coletivo”, destaca o documento publicado no último dia 3.
Nos dois anos de execução, o valor investido no estado será de R$ 390 milhões, que representa, segundo o estudo, 1,83% do Produto Interno Bruto (PIB) acreano.
A análise destaca ainda que, do total, 3.857 postos devem ser de trabalhos indiretos, que são aqueles que não estão diretamente ligados à atividade principal de uma empresa ou setor, mas são gerados como resultado das operações ou do impacto econômico dessa atividade.
“Esses postos de trabalhos podem surgir em empresas fornecedoras, prestadoras de serviços, distribuidoras, entre outras, que atendem às necessidades da empresa principal ou que são impulsionadas pelo aumento da demanda gerada por essa atividade”, pontua o estudo.
A capital Rio Branco será beneficiada com 2.200 unidades habitacionais e Cruzeiro do Sul e Xapuri com 100 unidades cada. Ao todo, a capital acreana detém 91,67% das casas que serão construídas, enquanto os demais municípios detêm 4,16% do total do estado.
No último ano, com a implantação da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), o governo do Acre busca reduzir o déficit habitacional de mais de 23,9 mil unidades – um desafio que está sendo enfrentado em parceria com o governo federal.
“Ficamos muito felizes quando recebemos o anúncio de que fomos contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, pois além de proporcionar moradias dignas para quem mais precisa, também ajudará inúmeras pessoas com a geração de emprego e renda, fortalecendo a economia do nosso estado. A construção das casas aquecerá diversos setores no estado, gerando empregos diretos na construção civil (pedreiros, carpinteiros, eletricistas, encanadores, entre outros) e indiretos, como comércio, mercado e transporte, entre outros. Então, é gratificante ver que estaremos construindo lares e oportunidades para a população acreana”, destacou o secretário de Habitação, Egleuson Santiago.

Obras gerando emprego
As obras também geraram emprego na construção civil e todos os setores que estão envolvidos nela. Um levantamento feito pela gestão do governador Gladson Cameli, que cumpre seu segundo mandato, mostra que o Acre tem 126 grandes obras entregues e ainda 444, entre as que estão em andamento, os projetos aprovados e aquelas em planejamento.
Uma das principais obras do governo, a nova maternidade, emprega diretamente mais de 70 pessoas. Enquanto estão envolvidos em uma das maiores construções do estado, os trabalhadores destacam como essa atividade econômica e o fomento na construção civil são importantes para tirar muitas pessoas da estatística do desemprego.
“A partir das obras prediais e de infraestrutura viária, o governo tem gerado oportunidades de trabalho para os operários da construção civil nos 22 municípios do Acre. O estado vive um momento de valorização das empresas locais e tem buscado sempre fomentar a economia de toda a região. As obras estruturantes, tais como a da Nova Maternidade Marieta Messias Cameli, do Complexo Viário da Avenida Ceará e da Orla do Quinze, contribuem fortemente com uma geração de centenas de empregos em cada obra”, ressaltou o gestor da Secretaria de Obras, Ítalo Lopes.
E acrescentou: “Do mesmo modo, as obras de reformas, ampliações e construções prediais nos mais diversos setores, entre eles, Cultura, Educação, Esporte, Saúde, Saneamento Básico, Segurança Pública e Sistema Público de Comunicação, além das melhorias de ruas, alcançam, no total, milhares de pessoas que são contempladas com oportunidades para trabalhar em todo o estado”.
É o caso de Leidiane Santos. Apontadora de obra, ela compõe a equipe que levanta a Maternidade Marieta Messias Cameli. “Estava desempregada há mais de seis anos, quando surgiu a oportunidade aqui. Essas obras são muito importantes, porque geram emprego para todos nós. Então, é um local onde podemos trabalhar, ter nosso dinheiro em dia, e tudo isso é muito importante”, destaca.

Rafael dos Santos também passou um ano desempregado antes de ser chamado para trabalhar como servente de pedreiro na obra. “Já estou há sete meses ajudando aqui, e essa questão do governo apostar na construção civil é boa, porque tira muita gente da rua”, completa.
O governador do Acre, Gladson Cameli, em sua última vistoria à obra, destacou a importância de apostar no setor de construção civil, que é um dos que mais gera emprego e renda no estado.
“Uma obra saindo do papel mostra o compromisso e a dedicação da nossa equipe. Isso aqui gera emprego, e podemos ver o otimismo e a dedicação dos funcionários. E mais ainda, aumenta a credibilidade que o Estado está tendo, porque a empresa está ‘tocando a todo vapor’ e gerando emprego”, destacou.
Fonte: Governo AC
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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
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Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
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Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
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Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
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Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
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Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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