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Obra atrasada: Consumidor não deverá ser negativado em órgãos de proteção ao crédito por não pagar parcelas

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Conforme os autos, ele parou de pagar os valores, e está pleiteando a rescisão contratual em função do atraso na entrega do imóvel.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, expresso no Processo n°0702833-50.2017.8.01.0001, para ordenar à imobiliária E.R.B.E.I. S/A que não inclua o nome do autor D.O.S.P. nos Órgãos de Proteção ao Crédito e suspenda as cobranças do contrato firmado entre eles. Conforme os autos, o consumidor parou de pagar as parcelas e está pleiteando a rescisão contratual em função do atraso na entrega do imóvel.

A juíza de Direito Thaís Khalil ao analisar o pedido de tutela de urgência compreendeu existir a probabilidade do Direito do consumidor. “No tocante à probabilidade do direito, vê-se que a demandada está em mora na obrigação de entrega do lote, uma vez que o prazo contratual já se esvaiu, já computado o prazo de prorrogação (cláusula 10 e 10.2) (pp. 40/41)”, anotou a magistrada, na decisão publicada na edição n°5.862 do Diário da Justiça Eletrônico.

Entenda o Caso

D.O.S.P. entrou com ação de rescisão contratual, pedindo reembolso de parcelas já pagas em face de uma imobiliária, por ela estar atrasada na entrega de imóvel adquirido pelo consumidor. Segundo o autor, ele adquiriu em julho de 2014 um lote com área de 453,64 m² junto à empresa, e esta lhe prometeu entregar o imóvel no final de 2015, pois já havia iniciado as obras no lugar, contudo, ainda não cumpriu com o contratado.

O autor seguiu contando ter tentado amigavelmente rescindir o contrato em janeiro deste ano, tendo encaminhado notificação a imobiliária. Mas, não obteve resposta e como a obra está sem previsão de entrega, demandante procurou à Justiça pedindo a tutela provisória de urgência de natureza incidental para a empresa não incluir seu nome em cadastro restritivo de crédito por ele ter parado de pagar as parcelas do imóvel.

Decisão

Detendo-se sobre o pedido liminar do autor, a juíza de Direito Thaís Kahlil ponderou estarem presentes os requisitos autorizados da demanda, nos seguintes aspectos: a “probabilidade do direito” em função do atraso na obrigação de entrega do lote; e o “perigo da demora” devido a cobrança de contrato que o autor pretende rescindir.

“(…) caracteriza-se no caso em concreto ‘o risco ao resultado útil do processo’, máxime quando considerado que a cobrança de um contrato que se pretende rescindir pode resultar em grandes problemas financeiros para o autor, principalmente quando qualquer atraso pode ocasionar inclusão de seu nome nos órgãos de proteção de crédito”, enfatizou a magistrada.

Por isso anunciando que “concluindo-se perfunctoriamente que há maior grau de confirmação do pedido, e que a demora poderá comprometer o direito provável da parte, imediatamente ou futuramente” a juíza de Direito deferiu o pedido e finalizou a decisão determinando a intimação das partes para realizar a audiência de conciliação.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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