Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Oaltoacre lança espaço dedicado à Legislação de Trânsito
Caros leitores, o jornal eletrônico O Alto Acre contará, a partir de agora, com um espaço dedicado à Legislação de Trânsito. A finalidade é trazer conhecimento através de uma leitura agradável e simples sobre uma lei tão presente em nosso dia a dia, como é o Código de Trânsito Brasileiro.
Hoje vamos falar das crianças. Como e onde devemos transportá-las com segurança? Qual a idade para serem transportadas em uma motocicleta? Quais infrações de trânsito comete aquele que não respeita a forma adequada de transportar as crianças.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art. 64 determina que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo algumas exceções. Mas qual é o dispositivo adequado a cada criança?
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. No caso das crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Já as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Existem três exceções em relação ao transporte dessas crianças no banco traseiro. Quando os veículos forem dotados exclusivamente de banco dianteiro, quando a quantidade de crianças exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, indo no banco dianteiro a de maior estatura ou quando o veículo for dotado de fábrica de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Em relação às motocicletas, o CTB proíbe o transporte de menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança.
Aquele que transporta crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais comete infração gravíssima, sendo punido com multa e ainda tem seu veículo retido até que a irregularidade seja sanada. Já quem é flagrado transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança comete infração gravíssima, é punido com multa e tem seu direito de dirigir suspenso.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o objetivo de se transportar crianças de forma adequada é estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
Agora que você já sabe como transportar as crianças no carro e na moto, que tal cuidar da segurança delas, obedecendo às normas e cuidando sempre para um trânsito seguro.
Participe também, mande suas críticas, dúvidas ou sugestões para o e-mail: [email protected].
Um abraço do seu amigo do trânsito!!
Fonte: http://www.denatran.gov.br/
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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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