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OAB recomenda apenas um curso de direito no Acre

Selo OAB Recomenda é concedido a apenas 17% do total de estabelecimentos de ensino jurídico autorizados pelo Ministério da Educação no Estado
A 7ª edição do Selo OAB Recomenda, em 2022, avalizou que um curso de direito — entre os seis em funcionamento no Acre, segundo dados do Ministério da Educação –, atende aos requisitos mínimos de qualidade avaliados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A chancela busca destacar os cursos jurídicos que, efetivamente, têm qualidade no país. Clique aqui e conheça os cursos aprovados.
O Selo foi criado com o intuito de colaborar com a formação de futuros advogados, uma vez que a má qualidade do ensino tem impacto direto na carreira e no exercício profissional. O reflexo da baixa qualidade da maior parte dos cursos repercute na baixa taxa média de aprovação dos bacharéis em direito no Exame da Ordem, cerca de 15%.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que presidiu a Comissão Especial para Elaboração da 7ª Edição do Selo OAB Recomenda, os números revelam a necessidade de frear a proliferação desenfreada de cursos de direito e a ampliação irresponsável de vagas naqueles já existentes.
“É uma importante tarefa cumprir o papel de guiar o controle de qualidade das instituições que formam os profissionais jurídicos. O que se busca, na parte teórica, é o estabelecimento de critérios objetivos e precisos para determinar os melhores cursos. Dessa forma, na parte prática, protegemos a própria sociedade e o cidadão contra abusos e injustiças que lhes venham a prejudicar”, aponta Simonetti.
A cada vez que um curso de direito é criado, a OAB envia ao Ministério da Educação (MEC) um parecer. De acordo com Simonetti, uma das lutas da nova gestão da Ordem é tornar esse texto não apenas opinativo, mas de caráter vinculante.
“Observamos um cenário bastante preocupante, com cerca de 17% dos cursos jurídicos no Acre atendendo a parâmetros mínimos de qualidade evidenciados pelo Exame de Ordem”, explica Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem. “A nossa metodologia congrega tanto os resultados no Exame, quanto também no Enade. É a aplicação de uma fórmula matemática avaliando os percentuais de aprovação nos últimos Exames da OAB, cruzando esses dados com a nota de avaliação do curso Enade, gerando assim um indicador de qualidade que varia de 0 a 10. Se essa nota for de 7 para cima, o curso recebe o Selo OAB”, completa.
Selo OAB
Criado em 7 de dezembro de 1999, o Selo OAB Recomenda chegou à 7ª edição (2022) com o desafio de avaliar 1.896 cursos de direito. Junto com o Exame de Ordem Unificado (EOU), a chancela é um dos instrumentos fundamentais para a garantia da qualificação dos profissionais de direito no Brasil.
Nas primeiras edições, o Selo OAB, que é realizado a cada triênio nas gestões da diretoria nacional, levava em consideração apenas o percentual de aprovação dos bacharéis egressos das instituições que ofertam o curso de direito, em relação ao total de participantes presentes nos Exames da OAB. Na época, ainda não existia o Exame de Ordem Unificado. Dessa forma, a primeira edição, em 2001, contemplou com o Selo 52 cursos entre os 380 existentes à época.
Na edição atual, a metodologia estabeleceu como critérios mínimos a participação de estudantes desses cursos em pelo menos três dos últimos cinco Exames de Ordem e um total mínimo de 60 participantes presentes nas cinco últimas provas, além da nota do Enade de 2018. A aplicação dos critérios resultou na admissibilidade de 1.255 cursos de direito, considerado os 1.896 existentes no Brasil.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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