Cotidiano
OAB recomenda apenas um curso de direito no Acre
Selo OAB Recomenda é concedido a apenas 17% do total de estabelecimentos de ensino jurídico autorizados pelo Ministério da Educação no Estado
A 7ª edição do Selo OAB Recomenda, em 2022, avalizou que um curso de direito — entre os seis em funcionamento no Acre, segundo dados do Ministério da Educação –, atende aos requisitos mínimos de qualidade avaliados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A chancela busca destacar os cursos jurídicos que, efetivamente, têm qualidade no país. Clique aqui e conheça os cursos aprovados.
O Selo foi criado com o intuito de colaborar com a formação de futuros advogados, uma vez que a má qualidade do ensino tem impacto direto na carreira e no exercício profissional. O reflexo da baixa qualidade da maior parte dos cursos repercute na baixa taxa média de aprovação dos bacharéis em direito no Exame da Ordem, cerca de 15%.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que presidiu a Comissão Especial para Elaboração da 7ª Edição do Selo OAB Recomenda, os números revelam a necessidade de frear a proliferação desenfreada de cursos de direito e a ampliação irresponsável de vagas naqueles já existentes.
“É uma importante tarefa cumprir o papel de guiar o controle de qualidade das instituições que formam os profissionais jurídicos. O que se busca, na parte teórica, é o estabelecimento de critérios objetivos e precisos para determinar os melhores cursos. Dessa forma, na parte prática, protegemos a própria sociedade e o cidadão contra abusos e injustiças que lhes venham a prejudicar”, aponta Simonetti.
A cada vez que um curso de direito é criado, a OAB envia ao Ministério da Educação (MEC) um parecer. De acordo com Simonetti, uma das lutas da nova gestão da Ordem é tornar esse texto não apenas opinativo, mas de caráter vinculante.
“Observamos um cenário bastante preocupante, com cerca de 17% dos cursos jurídicos no Acre atendendo a parâmetros mínimos de qualidade evidenciados pelo Exame de Ordem”, explica Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem. “A nossa metodologia congrega tanto os resultados no Exame, quanto também no Enade. É a aplicação de uma fórmula matemática avaliando os percentuais de aprovação nos últimos Exames da OAB, cruzando esses dados com a nota de avaliação do curso Enade, gerando assim um indicador de qualidade que varia de 0 a 10. Se essa nota for de 7 para cima, o curso recebe o Selo OAB”, completa.
Selo OAB
Criado em 7 de dezembro de 1999, o Selo OAB Recomenda chegou à 7ª edição (2022) com o desafio de avaliar 1.896 cursos de direito. Junto com o Exame de Ordem Unificado (EOU), a chancela é um dos instrumentos fundamentais para a garantia da qualificação dos profissionais de direito no Brasil.
Nas primeiras edições, o Selo OAB, que é realizado a cada triênio nas gestões da diretoria nacional, levava em consideração apenas o percentual de aprovação dos bacharéis egressos das instituições que ofertam o curso de direito, em relação ao total de participantes presentes nos Exames da OAB. Na época, ainda não existia o Exame de Ordem Unificado. Dessa forma, a primeira edição, em 2001, contemplou com o Selo 52 cursos entre os 380 existentes à época.
Na edição atual, a metodologia estabeleceu como critérios mínimos a participação de estudantes desses cursos em pelo menos três dos últimos cinco Exames de Ordem e um total mínimo de 60 participantes presentes nas cinco últimas provas, além da nota do Enade de 2018. A aplicação dos critérios resultou na admissibilidade de 1.255 cursos de direito, considerado os 1.896 existentes no Brasil.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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