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O que fazer em caso de queimadura em festas juninas

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O que fazer em caso de queimadura em festas juninas
Agência Brasil

O que fazer em caso de queimadura em festas juninas

Todo cuidado é pouco durante as festas de São João que vão se estender pelo mês de julho. Durante as festividades, muitos acidentes são relatados pelo manuseio de fogos de artifício e as típicas fogueiras. As mãos são as maiores atingidas nos acidentes, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (SBCM) , Antonio Carlos da Costa.

Levantamento feito pela sociedade, com base nos números do Ministério da Saúde, a maior ocorrência é atribuída a queimaduras de segundo grau, com lesões nos membros superiores: mãos e punhos – as partes mais expostas -, braços, tronco, rosto e olhos. Também não é incomum que esse tipo de acidente seja fatal, levando à morte ou causando lesões graves e permanentes. Homens de 15 a 50 anos são as principais vítimas.

“Em geral, como os acidentes com fogos são seguidos de explosões, que ocasionam queimaduras graves, também ocorrem casos de amputações ou ainda deformidade dos membros superiores, assim como da face, que são as áreas mais atingidas”, observa Costa.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que cerca de 180 mil pessoas morrem por ano devido a queimaduras gerais, considerada a quinta causa mais comum de lesões não fatais na infância. Quando não provocam a morte, podem causar morbidade, hospitalização prolongada, desfiguração, cicatrizes e incapacidade. O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou quase 5 mil internações por queimaduras em três meses. De janeiro a março deste ano, 4.809 pessoas foram internadas, uma média de 52 internações diárias por queimaduras. Durante todo o ano passado, foram 19.522 internações. Na área ambulatorial, nos três primeiros meses de 2024 foram realizados 34.567 atendimentos por queimaduras.

De acordo com o especialista, entre junho e julho, com as festas de São João, os fogos de artifício são o maior perigo para as mãos. Em geral, os acidentes são seguidos de explosões que ocasionam queimaduras graves e até provocam amputações. “Em relação às fogueiras, durante o processo de acendimento, especialmente se estiverem sendo utilizados materiais inflamáveis, como papel, madeira seca ou álcool, podem ocorrer estalos e estilhaços, que atingem as mãos, causando queimaduras, explica Antonio Carlos da Costa. Em caso de acidente, ele recomenda o seguinte procedimento: a limpeza da queimadura leve deve ser feita com água corrente, usando um jato suave, por cerca de dez minutos. Na sequência, deve-se aplicar uma compressa fria na área. Se a queimadura for grave, siga para uma unidade de saúde imediatamente.

Tipos de queimaduras

As queimaduras são classificadas quanto à profundidade que atingem a pele.

Primeiro grau: quando as lesões atingem somente a camada epidérmica.

Segundo grau: quando há comprometimento da epiderme e a camada superficial ou profunda da derme.

Terceiro grau: acomete, além da pele, outros tecidos como o subcutâneo, músculos, tendões e até mesmo os ossos.

Recomendações importantes

A Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão lista orientações para evitar acidentes do tipo e recomendações em casos de ocorrências.

– Se decidir usar fogos de artifício, certifique-se de seguir todas as instruções de segurança fornecidas pelo fabricante. Mantenha uma distância segura ao acender os fogos e nunca os aponte na direção de pessoas, animais ou objetos inflamáveis.

– Mantenha distância segura das fogueiras para evitar queimaduras causadas pelo calor intenso. Nunca deixe crianças desacompanhadas perto das fogueiras e evite correr ou brincar muito próximo delas.

– Mantenha as crianças sob supervisão constante durante as festividades para garantir que elas não se envolvam em atividades perigosas que possam resultar em queimaduras.

– Em caso de acidente, nunca descolar tecidos grudados na pele queimada e nem retirar corpos estranhos do local queimado.

– Nunca colocar manteiga, pó de café, creme dental ou qualquer outra substância sobre a queimadura; somente o profissional de saúde sabe o que deve ser aplicado sobre o local afetado.

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Fonte: Nacional

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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