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O PT mentiu no dia que fez Bocalom chorar

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Decisão judicial que inocenta candidato revela armação de adversários às vésperas das eleições em 2012

Em 2012, o professor Tião Bocalom, à época candidato a prefeito de Rio Branco, tinha razão quando disse: “eu jamais agredi alguém”. O comentário foi feito aos prantos, em coletiva à imprensa, horas após o Partido dos Trabalhadores explorar afirmações que a justiça considerou “inverídicas” de um cidadão no Programa Eleitoral do então candidato Marcus Alexandre.

Prova disso, é que em decisão judicial, José Aparecido dos Santos, vulgo “Zezão do Chapéu”, foi condenado a pagar R$ 4 mil reais de indenização a Bocalom. Ele disse, no horário político do PT, na televisão, que havia sido espancado por Bocalom ao pedir um remédio, quando o candidato era prefeito de Acrelândia.

Em sua sentença, datada de 12 deste mês, a juíza Maria Rosineide dos Reis Silva disse estranhar que a denúncia tenha sido apresentada somente em 2012, justamente num horário político-partidário, por ocasião das eleições, sendo que a suposta agressão teria ocorrido em 1996, desacompanhada de boletim de ocorrência policial.

A juíza prossegue: “as testemunhas apresentadas pelo reclamante e pelo reclamado afirmaram não ter havido agressão”, escreveu a magistrada Maria Rosineide dos Reis na sentença.

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As acusações falsas usada pelo Marketing do PT sem dar direito de defesa ao então candidato Bocalom, foi ao ar no último programa eleitoral do candidato Marcus Alexandre, que dias depois tornou-se prefeito da capital do Acre.

Um direito de resposta, solicitado judicialmente às vésperas da votação, foi negado pelo juiz da propaganda em 2012. Trinta inserções do programa eleitoral de Bocalom foram retiradas do ar àquela época em menos de duas semanas.

A juíza ensina, ainda, que “a difamação, consumação do ilícito, para se configurar, basta que chegue ao conhecimento de apenas uma pessoa”.

“Bocalom teve o seu direito de resposta negado, via de consequência, não pôde esclarecer a verdade à população rio-branquense. Foi uma das maiores aberrações jurídicas que já vi”, disse neste domingo o advogado Roberto Duarte, responsável pela ação que, segundo ele, “fez justiça antes tarde do que nunca”. Hoje, Duarte é candidato ao senado na mesma chapa de Bocalom.

Duarte lembra que “muitos eleitores, já na reta final do processo eleitoral, acabaram sendo induzidos a anular o voto ou votar em outro candidato, por conta das inverdades expostas no programa eleitoral do Partido dos Trabalhadores”.

José Brandão Maia, “vulgo Brandão” à época dirigente do próprio PT de Acrelândia e amigo de José Aparecido, também foi condenado a pagar indenização no mesmo valor (R$ 4 mil). “José não tinha provas, mas aceitou ir à imprensa e falar de algo que não tinha conhecimento”, diz a sentença.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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