Cotidiano
Nutricionista revela como a alimentação pode ajudar a combater a prisão de ventre
Por: MF Press Global
Segundo um amplo estudo da Federação Brasileira de Gastroenterologia, a prisão de ventre, também conhecida como intestino preso, é um sintoma presente na rotina de 20% da população brasileira, sendo pelo menos dois terços deste numerário mulheres, sendo então algo recorrente na vida de mais de 40 milhões de brasileiros.
O nutricionista especialista em ortomolecular, Dr. Leone Gonçalves, afirma que existem vários fatores que podem contribuir para o aparecimento destes sintomas: Fatores físicos, emocionais e culturais combinados ajudam a agravar as condições de manutenção da saúde intestinal. Má alimentação, sedentarismo, baixa ingestão de líquidos, ou ser somente por consequência de uma alimentação pobre em fibras já são agravantes”, explica.
O Dr. Leone aponta que muitas das vezes, não é preciso recorrer a laxantes e medicamentos, e a solução do problema pode estar na própria alimentação: “assim como qualquer outro remédio, os laxantes não devem ser tomados por conta própria. Caso você esteja há muitos dias sem conseguir evacuar, consulte um médico. Mas em geral, aumentar a ingestão de fibras, líquidos e alimentos probióticos já ajudam e muito. O melhor remédio para a constipação sempre serão hábitos saudáveis”.
Para ajudar aqueles que sofrem com o problema, o Dr. Leone Gonçalves elaborou uma lista com algumas dicas para não sofrer mais com o intestino preso tendo a alimentação como principal recurso:
1- Laxantes naturais
Estes alimentos abaixo são considerados laxantes naturais, porque ajudam a soltar o intestino preso:
Frutas: figo, pera, maçã, kiwi;
Verduras: alface, rúcula, agrião, couve, brócolis, repolho, berinjela e abobrinha;
Grãos: aveia, farelo de aveia, farelo de trigo, milho, lentilha, quinoa;
Sementes: chia, linhaça, gergelim;
Oleaginosas: castanhas, amendoim, amêndoas, nozes;
Bebidas: café, chá de erva-cidreira e de cáscara sagrada.
2- Evite alimentos constipastes
Existem alimentos que devem ser evitados, ou ter sua ingestão bastante reduzida, para pessoas que já apresentam os sintomas de intestino preso. Bebidas alcoólicas, chocolate, café, chá preto devem ser evitados. Os alimentos que aumentam a produção de gases, especialmente os ricos em enxofre, também entram nessa lista de proibições, caso você queira melhorar o intestino.
3- Invista em alimentos probióticos
Iogurtes naturais ajudam a renovar e fortalecer a flora intestinal. Invista nessas opções, em alimentos que são probióticos. Além do iogurte, o kefir é um probiótico que está ganhando popularidade, principalmente entre os adeptos de uma alimentação mais natural e que tem mostrado bons resultados nesse aspecto.
4- Hidrate-se e faça exercícios
Evite o sedentarismo e hidrate-se adequadamente, entre dois e três litros de água por dia aproximadamente, para que o intestino funcione adequadamente. A água ajuda a formar o bolo fecal.
5- Se persistirem os sintomas um médico deve ser consultado
Se mesmo adotando uma alimentação balanceada e seguindo as orientações a constipação persistir, procure um médico e realize exames, pois a condição pode ser sinal de um problema mais sério de saúde.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.


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