Brasil
Novo secretário descarta Plano B para Auxílio Brasil de R$ 400
Elevação do teto permitirá sobra de R$ 10 bilhões em 2022
A equipe econômica não tem um plano alternativo para viabilizar o Auxílio Brasil, com benefício mínimo de R$ 400 por família, caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) que parcela os precatórios não seja aprovada pelo Congresso, disse hoje (29) o novo secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago. Ele afirmou que o Ministério da Economia não trabalha com a decretação de um estado de calamidade pública para executar recursos fora do teto de gastos.
“O Ministério da Economia não trabalha com outra opção que não seja discussão do texto da PEC dos Precatórios”, disse Colnago, na primeira entrevista coletiva depois de assumir o cargo. Ele respondeu a uma pergunta sobre uma eventual decretação de calamidade pública para abrir brecha para a edição de créditos extraordinários, que por definição estão fora do teto de gastos, nos Orçamentos de 2021 e 2022.
Tanto em 2020 como neste ano, os créditos extraordinários foram usados para bancar o auxílio emergencial e financiar outras medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. Colnago tomou posse como secretário do Tesouro nesta semana, após a renúncia de Bruno Funchal, que pôs o cargo à disposição, junto com três secretários, por não concordar com a proposta da PEC de flexibilizar o teto de gastos.
Em relação à folga de R$ 91,6 bilhões no teto de gastos em 2022 a ser aberta caso a PEC dos Precatórios seja aprovada, Colnago disse que sobrarão R$ 10 bilhões para recursos livres. Segundo o secretário, do espaço fiscal total a ser aberto: R$ 50 bilhões financiarão o benefício de R$ 400 do Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões serão irão para a Previdência Social para garantir a reposição da inflação mais alta para aposentadorias, pensões e demais benefícios.
Com o fim do auxílio emergencial, que deixará de ser pago no domingo (31), cerca de 29 milhões de trabalhadores informais não inscritos no Bolsa Família deixarão de receber o benefício e não serão migradas para o Auxílio Brasil. Segundo Colnago, não cabe ao Ministério da Economia avaliar o impacto do fim do benefício para essas famílias. “Essa política é do Ministério da Cidadania”, rebateu.
Banco Central
O novo secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, também participou da entrevista. Ele disse que o Tesouro Nacional trabalhará em coordenação com o Banco Central (BC) e atuará no mercado de títulos públicos caso seja necessário. “Se for necessário o Tesouro atuará e, como sempre, em conjunto com Banco Central”, declarou.
Em relação às turbulências recentes, Valle disse que o Tesouro está diminuindo a oferta de papéis prefixados (com juros definidos no momento da emissão) e aumentando as vendas de títulos corrigidos pela Selic (juros básicos da economia) e pela inflação. Com a turbulência nos mercados nos últimos dias, as taxas pedidas pelos investidores para títulos prefixados nos últimos dias chegaram a ultrapassar 12% ao ano.
Para Valle, a instabilidade no mercado de títulos públicos, que registrou nos últimos dias diversas interrupções nos leilões do Tesouro Direto, deve-se à incerteza com a votação da PEC dos Precatórios. Colnago afirmou que a equipe econômica só voltará a manifestar-se sobre o tema caso o texto seja mudado e a folga no teto de gastos seja alterada.
Verbas para educação
Rebatendo o argumento de diversos governadores, Colnago negou que a PEC dos Precatórios diminua as verbas para a educação dos governos estaduais. “O fato de algum estado fazer acerto de contas com precatórios do Fundef e dívidas com a União não altera em nada o orçamento da Educação. O que a PEC permite é fazer esse encontro de contas”, justificou.
Segundo alguns estados, o parcelamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) diminuiria o pagamento de dívidas relacionadas à educação, prejudicando os governos locais.
Colnago esclareceu que o texto da PEC dos Precatórios não abre exceção para dívidas antigas do Fundef. “O texto da PEC não entra no mérito de qual é a decisão judicial que originou precatório”, explicou. Diversos parlamentares têm pressionado para que os precatórios do Fundef não sejam parcelados. Criado em 1997, o Fundef foi substituído pelo Fundeb em 2007. Em 2020, o Fundeb foi renovado em caráter permanente.
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Moraes pede que defesa de Collor apresente atestados médicos em 48h
Advogados querem prisão domiciliar para ex-presidente, que desde sexta-feira está em presídio de Maceió

O ministro Alexandre de Moraes, do STF • Antonio Augusto/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (28,) que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, em 48 horas, documentos que comprovem problemas de saúde e, com isso, seja avaliada uma eventual prisão domiciliar ao político, condenado no âmbito da Operação Lava Jato.
Em despacho (leia a íntegra abaixo), Moraes pede “inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados, no prazo de 48 horas”. Ele ainda decreta “sigilo em relação aos documentos médicos a serem juntados, em face da necessidade de preservação da intimidade” do ex-presidente.
A manifestação ocorre após a defesa de Collor pedir prisão domiciliar humanitária alegando idade avançada (75 anos) e comorbidades como Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.
Na manhã desta segunda-feira, a defesa realizou uma audiência com integrantes do gabinete do ministro, ocasião em que apresentou mais documentos para comprovar a necessidade da domiciliar.
Collor está preso desde sexta-feira em um presídio de Maceió após transitar em julgado sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão pelo esquema de corrupção na empresa de combustíveis BR Distribuidora, atual Vibra Energia.
O Supremo entendeu que o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O motivo seria uma troca de apoio político e indicações para a direção da antiga estatal.
A denúncia surgiu no âmbito da Lava Jato e foi relatada a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.
Fonte: CNN
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Apagão em Portugal: energia pode levar uma semana para voltar completamente
Operadora de rede elétrica disse que cortes foram causados por raro fenômeno atmosférico

LISBON, PORTUGAL – ABRIL 28
A operadora de rede elétrica portuguesa Redes Energéticas Nacionais (REN) disse que um fenômeno atmosférico raro na Espanha, devido às variações extremas de temperatura no interior do país, causou cortes de energia em toda a Península Ibérica, e que a restauração completa da rede elétrica do país pode levar até uma semana.
No entanto, o primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro, disse que a expectativa é que o problema seja resolvido ainda nesta segunda-feira (28).
O premiê adiantou que a célula de crise do Sistema de Segurança Interna está ativa e que os Serviços de Informação estão recolhendo todas as informações sobre o caso.
Ele também pediu calma e solidariedade. “Não é um bom caminho estarmos acelerando consumos que não são necessários”, afirmou.
O que se sabe sobre o apagão
Por volta das 12h30 em Madri e às 11h30 em Lisboa, houve cortes de energia em grande parte da Península Ibérica. Partes do País Basco foram brevemente afetadas, mas não por muito tempo.
As interrupções afetaram trens, linhas de metrô e aeroportos internacionais nos dois países. A fornecedora de energia elétrica espanhola, Red Electrica, afirmou que o restabelecimento do fornecimento de energia a todos os clientes pode levar de seis a dez horas, em declarações a uma emissora local nesta segunda-feira.
As autoridades espanholas solicitaram que as pessoas minimizem seus movimentos e liguem para os serviços de emergência apenas em casos de emergência extrema. Também pediram que as pessoas se mantenham afastadas das estradas para que os socorristas possam acionar o sistema.
A polícia portuguesa alertou que semáforos e iluminação pública correm o risco de falhas, pedindo aos motoristas que evitem deslocamentos desnecessários e prestem atenção redobrada nas estradas. A companhia aérea portuguesa TAP Air também solicitou que os viajantes não se desloquem para o aeroporto.
Fonte: CNN
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STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

Foto: Antonio Augusto/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.
O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país.
O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre, na verdade, uma subtração de patrimônio, e não acréscimo.
Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação.
Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si.
Entenda
A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador, na verdade, realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos.
O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de mercado no momento da transferência.
Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial.
Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial.
Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao Supremo. Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema.
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