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Novo IOF entra em vigor sob críticas e recuo parcial do governo

Após anunciar mudanças que entrariam em vigor imediatamente, o Ministério da Fazenda recuou, no fim da noite desta quinta-feira (22), de parte das medidas que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
As ações, que buscavam aumentar a arrecadação e reduzir distorções entre diferentes modalidades de investimento e crédito, provocaram reações negativas no mercado financeiro e entre economistas.
Em menos de seis horas após a publicação do decreto, o governo revogou parte das mudanças.
Confira as principais medidas anunciadas pela Fazenda:
Aportes em seguros de vida: passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência;
Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns;
Crédito para empresas: tanto para empresas em geral quanto para aquelas enquadradas no Simples Nacional, o IOF foi ajustado, embora os detalhes sobre as novas alíquotas específicas para esses grupos não tenham sido amplamente detalhados;
Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Depois da repercussão, o governo esclareceu que remessas para
investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%;
Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.
Revogada alta do IOF para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior
A reação do mercado foi imediata, especialmente em relação à incidência de IOF sobre transferências relativas a aplicações de fundos no exterior — que também seria de 3,5%.
Esse ponto gerou preocupação sobre possíveis impactos em investimentos internacionais e levou o governo a revogar o trecho ainda na noite de quinta.
“[…] após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, informou a Fazenda por meio de uma publicação na rede social X.
O ministério também acrescentou que remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior seguirão com alíquota de 1,1%, sem alterações.
Veja o que continua com alíquota zero ou isentos
Além de revogar o aumento do IOF para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior, que continuará com alíquota zero, confira a lista de itens que continuam não tributados pelo chamado “IOF Câmbio”:
Importação e exportação;
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
Cartão de crédito de turista estrangeiro;
Transporte aéreo internacional;
Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;
Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
Doações internacionais ambientais;
Interbancárias.
Arrecadação
Segundo a equipe econômica, as medidas anunciadas nesta quinta fazem parte de um esforço para alinhar a política fiscal com a monetária, além de eliminar brechas de evasão e uniformizar a tributação sobre operações financeiras.
O Ministério estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as alterações. Mas agora, com o recuo parcial, não está claro quanto seria a estimativa de arrecadação.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que as novas medidas envolvem principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.
“Para as pessoas físicas, nada muda. Cheque especial, crédito, adiantamento, nada muda. O que fizemos foi trazer as pessoas jurídicas para a mesma carga das pessoas físicas. Máquinas e equipamentos, normalmente adquiridos pelo Finame [linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], continuam zerados. Qualquer crédito habitacional, qualquer empréstimo do Fies [Financiamento Estudantil] e outros programas de desenvolvimento pessoal continuam desonerados”, disse Barreirinhas.
Reação do mercado
Economistas criticaram o uso de um tributo regulatório com fins arrecadatórios.
Em entrevista ao WW na noite desta quinta-feira, José Márcio Camargo, economista-chefe da Genial Investimentos, classificou a mudança como “uma lambança muito grande”.
Já Marcos Mendes, pesquisador do Insper, destacou o risco jurídico envolvido. “Pode ser judicializado, e aí não resolve grandes coisas pelo risco de não concretizar”, afirmou.
A rápida revogação parcial por parte da Fazenda demonstra, segundo a própria pasta, uma postura de “ajuste com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”.
Reação no Congresso
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Luciano Zucco (PL-RS), apresentou, já nesta quinta-feira (22), um Projeto de Decreto Legislativo para sustar o aumento nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovido pelo governo.
“O governo escolheu, mais uma vez, punir quem empreende, trabalha e gera empregos. Estamos acionando o Congresso para barrar esse verdadeiro confisco disfarçado”, afirmou, em nota, antes de o governo apresentar o recuo parcial das medidas.
“O governo quer tapar buracos causados pelo aumento irresponsável dos gastos públicos. Isso inclui mais cargos, repasses milionários para ONGs, eventos e benesses para aliados, em vez de cortar despesas e respeitar quem paga impostos”, acrescentou o deputado federal.
(Com informações de Fernando Nakagawa, João Nakamura e Luciana Amaral, da CNN, do Estadão Conteúdo e Agência Brasil)
Fonte: CNN
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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