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Brasil

Novo Caged: Saldo em setembro registra mais de 278 mil novos postos formais de trabalho

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Já o acumulado de janeiro a setembro supera os 2 milhões de empregos com carteira assinada

Em setembro os dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), apresentaram crescimento positivo, com geração de 278.085 postos de trabalho formais no país, alcançando um estoque de empregos formais recorde de 42.825.955 postos de trabalho com carteira assinada. No acumulado de janeiro a setembro de 2022, o saldo chegou a 2.147.600 novos postos de trabalho, decorrente de 17.614.259 admissões e 15.466.659 desligamentos no período.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (26), pelo ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, que ressaltou a continuidade do ritmo de geração de empregos com carteira assinada no Brasil. De julho de 2020 a setembro de 2022, período de retomada do emprego formal no país, o saldo alcançou 6.131.865 novos postos de trabalho. Considerando janeiro de 2019 a setembro de 2022, foram gerados 5.376.503 novos postos de trabalho formais.

No mês de setembro o saldo positivo foi verificado em todas as 27 Unidades Federativas e em todos os 5 grandes grupamentos de atividades econômicas. O maior crescimento ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 122.562 postos, com destaque para os subsetores de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com saldo de 59.210 vagas no mês. O setor do Comércio ficou em segundo lugar, com saldo positivo de 57.974 e a Indústria apresentou o terceiro maior saldo positivo, geração de 56.909 postos. O setor da Construção também registrou saldo positivo, com 31.166 postos e a Agropecuária registrou criação de 9.474 postos.

Nas Unidades da Federação o maior saldo ocorreu em São Paulo, com crescimento de +0,46% (61.167 novos postos) – destaque para o setor de serviços (+33.600) e do comércio (+12.854). Minas Gerais foi o segundo com maior geração, 23.723 novos postos (+0,53%), seguido do Pernambuco, com geração de  20.528 postos (+1,55).

Os dados completos do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) de setembro podem ser acessados no site do Ministério do Trabalho e Previdência pelo link http://pdet.mte.gov.br/novo-caged.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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