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Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024; saiba calcular
As regras de transição são um ‘meio-termo’ para os segurados que já contribuíam com o INSS, antes da reforma de 2019

As mudanças nas regras de transição para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024 passam a valer a partir do dia 1º de janeiro.
As regras de transição são uma espécie de “meio-termo” para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, antes da reforma promulgada em 13 de novembro de 2019, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes e ainda não havia pedido o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
“É muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”, acrescenta Badari.
• Regra da lei nº 9.876/99: se você já tinha direito adquirido, as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas.
• Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados.
• Regra do pedágio de 50%: por essa regra de transição, quem estava com dois anos ou menos para aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio.
• Regra do pedágio de 100%: por essa regra de transição, quem estava com mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por três anos e mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.
• Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024
Os homens se aposentam ao atingir a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.
• Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Esse coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
• Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024
Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para se aposentar.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
• Regra de transição por idade em 2024
Essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
Fonte: João Badari, advogado
Para ajudar a calcular, o R7, em parceria com o Educando Seu Bolso, tem o simulador de aposentadoria que permite projetar quanto a pessoa terá que investir ou contribuir ao longo da vida para ter uma determinada renda quando deixar de trabalhar.
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Com 4ª maior incidência no país, Acre registra 13 casos prováveis de chikungunya em 2026
Doença não causou óbitos no estado neste início de ano; maioria dos casos é entre homens e adultos jovens

Os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Foto: captada
Com 13 casos prováveis de chikungunya registrados nas duas primeiras semanas epidemiológicas de 2026, o Acre ocupa a 4ª posição no ranking nacional de coeficiente de incidência da doença, com índice de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes. Apesar da colocação no cenário nacional, o estado não registrou óbitos até o momento. Os dados são do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde.
Os números mostram que, na primeira semana epidemiológica, foram notificados 10 casos prováveis, enquanto a segunda semana contabilizou mais três ocorrências. Em comparação com anos anteriores, o início de 2026 apresenta números inferiores aos de 2024, quando foram registrados 37 casos na primeira semana e 13 na segunda. Já em 2025, o Acre teve 8 casos na primeira semana e 5 na segunda.
Do total de casos prováveis em 2026, 69% ocorreram em homens e 31% em mulheres. Todos os pacientes são classificados como pardos, segundo os registros epidemiológicos.
Em relação à faixa etária, os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Também há registros em crianças: uma menina e um menino entre 5 e 9 anos, além de dois meninos na faixa de 1 a 4 anos.
No cenário nacional, o Acre aparece atrás apenas de estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso em coeficiente de incidência. Em todo o Brasil, já foram contabilizados 1.647 casos, e um óbito está em investigação; o coeficiente de incidência nacional é de 0,8.
Entenda as diferenças entre Dengue, Zika e Chikungunya
Dengue: caracterizada por febre alta, dores musculares e articulares, além de outros sintomas que variam em gravidade.
Zika: associada a complicações neurológicas, é especialmente preocupante em gestantes devido ao risco de malformações em seus bebês.
Chikungunya: provoca febre e dores articulares intensas, muitas vezes persistindo por longos períodos, com sintomas que apresentam risco de se tornarem crônicos.

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TCE mantém rejeição das contas de ex-prefeita de Tarauacá e nega recursos; confira
O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação

TCE-AC rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. A decisão foi confirmada durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (21).
O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação. O entendimento foi seguido pela presidente da Corte, conselheira Dulce Benício de Araújo, que desempatou a votação ao proferir o voto de minerva.
Durante o julgamento, o conselheiro Antonio Malheiros manifestou divergência, argumentando que o período pandêmico da covid-19 impactou diretamente a execução orçamentária dos municípios. Ele citou precedentes em que outros gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas em situações semelhantes, inclusive no âmbito do governo estadual. Apesar disso, o posicionamento não foi suficiente para reverter a decisão final.
Na mesma sessão, o Plenário do TCE-AC também analisou recurso apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Cândido da Silva Júnior. O pedido buscava a revogação de multa no valor aproximado de R$ 22.840, aplicada pelo descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013, referente ao segundo bimestre de 2021. O recurso foi negado, sob o entendimento de que a defesa apresentou fundamentação considerada equivocada no Processo nº 144.339. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes.
Ainda durante a sessão, a Corte aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Jordão, Francisco Naudino Ribeiro Souza, relativas ao exercício de 2022. Embora tenha sido constatado o excesso nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os conselheiros levaram em conta os efeitos da pandemia para revisar a penalidade inicialmente prevista.
A sessão também foi marcada por uma homenagem ao conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, que presidiu a 1631ª Sessão Plenária como presidente de honra. O decano do Tribunal se aposenta no próximo mês, ao completar 75 anos, e recebeu o título honorífico em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao controle externo no Acre.
Com a honraria, Valmir Ribeiro passará a ocupar assento de honra em sessões solenes e cerimônias oficiais da Corte, conforme o protocolo institucional. Nomeado conselheiro em 1989, ele integra a primeira formação do TCE-AC e completa 36 anos de atuação no órgão, sendo o último representante daquela geração inicial.
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Casa de filho de vereador em Acrelândia é totalmente destruída por incêndio
Imóvel de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi consumido pelas chamas no bairro Portelinha; ninguém estava dentro no momento

De acordo com informações de moradores, não havia ninguém dentro do imóvel no momento do incêndio. A casa foi totalmente destruídas pelas chamas. Foto: captada
A residência de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi completamente destruída por um incêndio na tarde desta quarta-feira (21), no bairro Portelinha, em Acrelândia. De acordo com moradores, não havia pessoas dentro da casa no momento do ocorrido, mas todos os móveis, roupas e pertences da família foram perdidos.
Vizinhos e familiares tentaram conter o fogo antes da chegada dos bombeiros, mas as chamas já haviam tomado conta da estrutura. A causa do incêndio ainda não foi divulgada pelo Corpo de Bombeiros, que deve investigar as origens do fogo.
A família agora busca apoio para reconstruir a casa e repor os bens perdidos. O vereador Rozeno ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

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