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Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda

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O consumidor que não conseguir pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito somente poderá ficar no rotativo por 30 diasArquivo Agência Brasil

Agência Brasil

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida do Ministro Kássio Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.

A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

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Vinicius Schmidt / Metrópoles
Damares Alves

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.

No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.

A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.

Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.

Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.

Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.

Freixo comenta repasse

Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.

“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.

 

Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!

O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.

Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK

— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Trem atinge carro e mata uma pessoa no Rio de Janeiro

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Reprodução/Redes sociais
acidente entre trem e carro no Rio de Janeiro - Metrópoles

Um trem de passageiros colidiu com um carro de passeio nesse sábado (7/2) no Rio de Janeiro, e uma pessoa morreu, enquanto outra ficou ferida. O acidente acontecdeu por volta das 17h na estação Suruí, em Magé, na Baixada Fluminense.

Segundo o Corpo de Bombeiros, um jovem, de cerca de 25 anos, recebeu atendimento em estado grave e foi levado ao Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias. A segunda vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Em nota enviada à imprensa, a Supervia, empresa que administra os trens urbanos do Rio, informou que o condutor do carro realizou um cruzamento em uma passagem não autorizada e foi atingido pelo trem.

O veículo chegou a ser arrastado por alguns metros e ficou preso na linha férrea. Imagens que circulam nas redes sociais mostram o estado em que o carro ficou:

Um trem do ramal Saracuruna x Guapimirim atingiu um carro na altura da estação de Suruí, na Baixada Fluminense, na tarde desta sexta-feira. Segundo relatos preliminares, o veículo estaria manobrando sobre a linha férrea, atrás do mercado Rio Sul, quando acabou sendo atingido pela pic.twitter.com/eLrk3T74vE

— PEGAVISAORJNEWS (@pegavisaorjnews) February 7, 2026

A empresa chegou a suspender a passagem de trens pela região por causa do acidente.

Encontra-se suspensa a circulação de trens na extensão Guapimirim, devido a uma ocorrência com um veículo em passagem em nível não autorizada nas proximidades da estação Suruí.

Aguardamos a atuação das autoridades para retornar a operação. pic.twitter.com/sA64I3QfH6

— SuperVia (@SuperVia_trens) February 7, 2026

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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