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Novas regras para entrada de imigrantes no Brasil entram em vigor

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O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros

A partir desta segunda-feira (26), os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.

A medida faz parte das novas regras de acolhimento de imigrantes que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21) e que entraram em vigor hoje. As regras se aplicam apenas aos viajantes estrangeiros provenientes de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de entrada.

O visto para estrangeiros é um documento oficial, concedido pelos consulados brasileiros no exterior. Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer temporariamente no território nacional, desde que satisfeitas as exigências legais. O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.

Trânsito

Em vigor desde 2017, a Lei de Migração (Lei nº 13.445) prevê cinco diferentes tipos de visto (visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia) e estabelece que o visto de visita não será exigido do estrangeiro cujo voo fizer conexão ou escala em território brasileiro, desde que o viajante não deixe a área de trânsito internacional.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a não exigência do visto para casos de conexão ou escala buscou reduzir trâmites burocráticos e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. Acabou, contudo, facilitando a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, levando a um aumento do fluxo migratório irregular.

Conforme a Agência Brasil noticiou em julho deste ano, após investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que imigrantes sem documentação adequada estão sendo aliciados por grupos criminosos. A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.

As investigações apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com destino a outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de entrada previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasileiro, desistindo de seguir viagem. Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até então em vigor, eram então autorizados a permanecer na área internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.

O aeroporto mais visado é o de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Até a última quarta-feira (21), havia 481 passageiros em trânsito na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ainda segundo a PF, os pedidos de refúgio saltaram de 69, em 2013, para 4.239, em 2023. A maioria dos requerentes, no entanto, deixou o Brasil pouco tempo depois, antes mesmo de receber uma resposta a seus pedidos.

“Desde o início de 2023, cidadãos de várias nacionalidades passam, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e deixam de ir para os destinos finais para os quais adquiriram passagem aérea, alegando motivos diversos para pedir refúgio no Brasil”, afirma o delegado federal Marinho da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Migração da PF, em um ofício encaminhado ao Ministério da Justiça pouco antes do governo federal anunciar as novas regras.

De acordo com o ministério, as novas regras não representam uma mudança na política brasileira de concessão de refúgio. “Trata-se de uma situação muito específica, identificada pela Polícia Federal. O objetivo é manter uma migração justa, ordenada e segura”, informou o ministério.

Preocupação

Em nota, a Missão Paz, instituição filantrópica que oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados desde 1939, manifestou preocupação com a mudança nas regras de solicitação de refúgio.

“Até o momento, não é possível compreender com clareza como essas novas regras serão aplicadas sem que o direito de acesso ao pedido de refúgio seja violado. Direito esse garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e por legislações nacionais conquistadas com base em amplo debate social”, sustenta a instituição, alertando que Estado brasileiro deve evitar criminalizar quem chega ao país pedindo proteção.

“É indispensável que o estado brasileiro enfrente essa realidade sem criminalizar as pessoas pelo ato de migrar e sem violar ou retroceder nas garantias consolidadas. Reforçamos que qualquer medida tomada deve ser passível de controle social e transparência nos processos de forma que graves violações de direitos humanos não sejam praticadas pelo estado”, concluiu a Missão Paz.

O Instituto Adus, que promove a integração de refugiados e migrantes na sociedade brasileira desde outubro de 2010, também expressou preocupação com a decisão do governo federal de barrar a entrada de estrangeiros sem visto.

“Embora respeitemos a soberania do Brasil e o direito de regulamentar suas fronteiras, ressaltamos que essa medida vai de encontro ao princípio de proteção internacional dos refugiados, garantido pela Lei de Refúgio, e aos tratados internacionais que o Brasil ratificou”, comentou o instituto, citando a Convenção de Genebra, de 1951.

“A decisão de barrar a entrada de migrantes sem visto viola os princípios da não devolução e da acolhida humanitária, além de interferir na competência do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) em deliberar sobre o reconhecimento do status de refugiado”, continua o Adus, acrescentando que a Lei de Migração prevê que, independente da forma de ingresso em território nacional, o migrante ou refugiado tem assegurado o direito da regularização migratória.

“Reconhecemos que a chegada de migrantes em grande número apresenta desafios logísticos e administrativos, especialmente em um contexto no qual faltam diretrizes claras sobre como acolhê-los e integrá-los. No entanto, é essencial que as decisões sejam tomadas em conformidade com as obrigações legais e humanitárias do Brasil. O fechamento das fronteiras para migrantes sem visto pode impedir na prática a solicitação de refúgio por indivíduos em situação de vulnerabilidade, que buscam abrigo em nosso país devido a conflitos, perseguições ou outras situações que ameaçam suas vidas e dignidade”, conclui o instituto.

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Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas

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Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre

Rio Juruá banha a capital do Juruá, Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

Tião Maia, ContilNet

O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.

A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.

Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.

O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.

Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.

Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa

De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.

A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.

O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.

Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia. Foto: Rio Acre/Assis Brasil

Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas

As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.

Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.

A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².

Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.

Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.

Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.

O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.

No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.

Existem quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”. Foto: Reprodução

Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas

Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.

A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.

Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.

Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.

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Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal

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Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais

Maior parte dos recursos foi destinada a projetos de audiovisual. Foto: Lucas Dutra/FEM

O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.

Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.

A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.

Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.

O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.

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Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado

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Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional

Modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Foto: internet

O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.

O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.

O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.

Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.

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