Brasil
Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia
A partir desta sexta-feira (08) passa a vigorar a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, em todo o Brasil
Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.
A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.
A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.
Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
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Vacinação nacional contra gripe começa no sábado
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa neste sábado (28) nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A mobilização segue até 30 de maio e prioriza os grupos mais suscetíveis a formas graves da doença: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais e gestantes.
O Ministério da Saúde distribuiu 15,7 milhões de doses da vacina contra a gripe, e a orientação da pasta é que estados e municípios intensifiquem as estratégias já no primeiro mês da campanha, com ações de busca ativa para o alcance imediato dos públicos prioritários.
O Dia D nacional será realizado também neste sábado, com vacinação gratuita nas unidades básicas de Saúde (UBS). Algumas unidades da federação já anteciparam o início da campanha, como o Distrito Federal, que começou a vacinar a população nesta quarta-feira (25). Na cidade do Rio de Janeiro, a imunização teve início nessa terça-feira (24).
“Para ampliar o alcance da ação, o Governo do Brasil enviará, até quinta-feira (26), 10 milhões de mensagens institucionais por aplicativos de comunicação. A iniciativa busca reforçar a divulgação de informações oficiais, ampliar a confiança nos canais institucionais e incentivar a vacinação”, explicou o Ministério da Saúde.
Dados preliminares de 2026 apontam aumento na circulação de vírus respiratórios, incluindo os da influenza. Até 14 de março, foram notificados 14,3 mil casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no país, com cerca de 840 óbitos. Entre os casos graves, a influenza responde por 28,1% das infecções identificadas.
A vacinação é a principal forma de prevenção contra a influenza e contribui para reduzir casos graves, internações e mortes. Na Região Norte do país, a campanha será realizada no segundo semestre, em função da sazonalidade da doença.
Vacina atualizada
A vacina influenza trivalente integra o Calendário Nacional de Vacinação e, neste ano, protege contra as variantes Influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1) pdm09, Influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2) e Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
A proteção é realizada anualmente para acompanhar as novas cepas do vírus em circulação. Por isso, o Ministério da saúde reforça a importância da imunização periódica para assegurar uma proteção eficaz.
A imunização ainda é ofertada como estratégia especial para outros grupos prioritários, como profissionais de saúde, indígenas, população em privação de liberdade e pessoas com doenças crônicas.
Para crianças de 6 meses a 8 anos, o esquema vacinal varia conforme o histórico: aquelas já vacinadas anteriormente recebem uma dose; as não vacinadas devem receber duas doses, com intervalo mínimo de quatro semanas.
A aplicação pode ser realizada de forma simultânea a outras vacinas do calendário nacional, como a da covid-19.


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