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Brasil

Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia

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A partir desta sexta-feira (08) passa a vigorar a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, em todo o Brasil

Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.

A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

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Brasil

Polos da Universidade Aberta do Brasil abrem inscrições para cursos de pós-graduação a distância

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As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado

Com polos em oito municípios, os cursos de pós-graduação oferecem flexibilidade para servidores e profissionais que desejam investir na formação continuada. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) está com inscrições abertas para três cursos de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância, com atividades presenciais nos polos de Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As inscrições seguem até 28 de março e podem ser feitas pelo link: https://ead.ufac.br.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Aberta do Brasil. Os polos da UAB são a base estrutural para o funcionamento dos cursos, que são mantidos pelo governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

“Essa parceria é fundamental para levar educação de qualidade a todos os cantos do estado. A modalidade de educação a distância proporciona flexibilidade no gerenciamento do tempo, permitindo que servidores e profissionais invistam em sua formação continuada, sem abrir mão de suas atividades profissionais e pessoais”, afirmou Samara Zegarra, coordenadora do Polo UAB/Rio Branco.

As especializações disponíveis são: Ciências da Religião, Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos, e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Podem se inscrever profissionais com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja formação ou atuação esteja alinhada com o curso escolhido.

Qualificação profissional – As especializações disponíveis abrangem áreas estratégicas como gestão penitenciária, direitos humanos, educação de jovens e adultos e ciências da religião. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Confira as opções disponíveis:

Ciências da Religião

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (20), Feijó (18), Brasileia (18), Sena Madureira (18), Xapuri (18) e Acrelândia (18).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais interessados no estudo das manifestações religiosas em suas dimensões históricas, filosóficas e socioculturais.

Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (21), Cruzeiro do Sul (22), Tarauacá (18), Feijó (15), Brasileia (20), Sena Madureira (20), Xapuri (18) e Acrelândia (16).

Carga horária: 465 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais que atuam ou desejam atuar no sistema penitenciário, com foco em direitos humanos, políticas públicas e reabilitação social.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Vagas: 174 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (25), Feijó (24), Brasileia (24), Sena Madureira (23), Xapuri (19) e Acrelândia (19).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Educadores e profissionais interessados em metodologias para a formação de jovens e adultos, com foco na inclusão e permanência escolar.

Parceria entre a Ufac e a UAB leva especializações gratuitas a profissionais de diversas regiões do Acre, garantindo qualificação sem a necessidade de deslocamento para a capital. Foto: Mardilson Gomes/SEE

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) será a instituição responsável pela formação e certificação dos cursos.

Para mais informações, acesse o edital completo pelo link: https://abrir.link/hDaoQ ou escaneie o código QR abaixo:

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Brasil

Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE

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O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação

Com atual 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.

Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.

Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.

A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.

“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.

A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.

A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.

Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.

Confira a decisão da juíza na íntegra

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Show de Wanderley Andrade é cancelado no carnaval de Tarauacá

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A Prefeitura de Tarauacá informou nesta sexta-feira, 28, que o cantor Wanderley Andrade não poderá mais se apresentar no Carnaval de Tarauacá por motivos pessoais.

Para garantir a animação da festa, a organização confirmou a presença da Banda Bizz, que promete agitar o público com um repertório diversificado e muita energia.

A gestão municipal convida a população para participar da programação carnavalesca e destaca que a festa contará com atrações para todos os gostos, buscando proporcionar um Carnaval inesquecível para os foliões.

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