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Acre

Nova diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Epitaciolândia para o ano 2016

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Nova diretoria da Assembleia de Deus em Epitaciolândia.

Nova diretoria da Assembleia de Deus em Epitaciolândia.

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Epitaciolândia – Acre no último Sábado (09), de acordo com o seu Estatuto Social e Regimento Interno, se reuniu em Assembleia Geral Extraordinária para a Eleição e Posse da Diretoria Geral da Igreja e Comissão de Contas e Finanças(Conselho Fiscal).

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Comissão de contas e finanças da Igreja Assembléia de Deus em Epitaciolândia

De acordo com o Presidente da Igreja, Pastor Lázaro Humberto Lemes, que também é o Presidente da Assembleia de Deus no Alto Acre, Capixaba e Hortigranjeira(ENOB 3) e o 1º Vice-Presidente da CEIMADAC (Convenção Estadual de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Acre), a nova Mesa Diretora da Igreja tem a responsabilidade da condução da maior instituição evangélica da Região do Alto Acre, promovendo o crescimento quantitativo(crescimento numérico) e qualitativo (a qualidade, a excelência) da Igreja.

É de responsabilidade também da Diretoria Promover a Família, a Unidade da Igreja, Evangelismo. Missões.

A Igreja desenvolve um papel de inclusão social muito importante na região bem como um trabalho de Assistência social muito importante, através da Secretaria de Assistência Social da Igreja em Epitaciolândia.

A DIRETORIA DA IGREJA PARA O ANO DE 2016 FICOU ASSIM COMPOSTA:

PASTOR PRESIDENTE –   Pastor Lázaro Humberto Lemes

1º VICE-PRESIDENTE – Presbítero Ageu da Silva Souza Goulart

2ª VICE-PRESIDENTE – Presbítero Antonio Anastácio de Araujo

1º SECRETÁRIA – Ivete Figueiredo de Lemos Santos

2ª SECRETÁRIA – Zilma Moreira Braga

1º TESOUREIRO – Presbítero Luiz Moreira da Silva Neto

2ª TESOUREIRA – Diácono Rosalvo Ferreira Gomes

ADMINISTRAÇÃO: Pr. Lázaro Humberto Lemes.

COMISSÃO DE CONTAS E FINANÇAS (CONSELHO FISCAL DA IGREJA)

1- Presbítero Francisco Rufino Borges (Centro)

2- Presbítero Antônio Anastácio de Araújo (1º da esquerda)

3- Presbítero Alexsandro Rodrigues Ribeiro (Lado Direito)

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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

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Foto: Cedida

O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

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Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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