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Notícias falsas nas eleições de 2020 preocupam especialistas

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A difusão de conteúdos enganosos na Internet nas disputas municipais de 2020 vem preocupando especialistas no assunto. O tema foi objeto de debate no seminário “Internet, Desinformação e Democracia”, que foi realizado  ontem (24) em São Paulo, promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil ( CGI.br).

Criado em 1995, o comitê é responsável pela administração dos domínios “.br” e por diretrizes para o desenvolvimento da rede mundial de computadores no país. Durante o evento foram discutidas propostas para o enfrentamento de conteúdos enganosos nas plataformas digitais.

Em sua apresentação, a advogada e integrante do CGI Flávia Lefévre manifestou preocupação com o poder das plataformas e com a capacidade econômica em escala mundial, destacando que a minirreforma eleitoral restringiu a propaganda paga na internet apenas a grandes plataformas, especialmente Facebook e Google.

Lefébvre defendeu a necessidade de criação de mecanismos que diminuam a influência do peso econômico nas redes, uma vez que candidatos com mais recursos passaram a ter mais chances de veicular anúncios nas plataformas.

Violações

O ex-ministro do Tribunal Superior, Eleitoral (TSE), Henrique Neves, destacou a complexidade de tratamento das notícias falsas nas eleições de 2020, lembrando que a análise de violações na propaganda eleitoral será feita por 2.800 juízes das zonas eleitorais responsáveis pelas disputas municipais nas diferentes regiões do país. O total de candidatos, estimou Neves, deve passar dos 500 mil com as novas regras.

“A eleição municipal é muito mais complicada de ser feita do que a nacional. Você vai ter um universo menor, municípios com 20 mil pessoas, onde uma fake news pode se espalhar mais rapidamente. É importante uma qualificação para que os juízes, Ministério Público e advogados saibam lidar com o problema”, afirmou.

Facebook

O diretor de políticas do Facebook para eleições na América Latina, Marcos Tourinho, apresentou as iniciativas da empresa para “garantir a integridade das disputas eleitorais”, como têm sido implantadas em pleitos nos últimos anos e que serão adotadas em eleições deste ano, como na Argentina e na Bolívia.

Segundo Tourinho, a companhia reduz contas falsas, reduz o alcance de notícias identificadas como falsas por checadores no newsfeed e disponibilizou informações sobre anúncios políticos, como a exigência de confirmação de identidade, a disponibilização de quem pagou e que segmentos populacionais receberam as peças.

Foram atacados os incentivos financeiros para atores maliciosos, reduzindo o alcance de publicações que visam atrair usuários para sites com anúncios e mantendo centros de monitoramento para dar respostas a mensagens enganosas, de acordo com o diretor. Questionado, disse que a empresa não aprovou nenhuma nova medida para as eleições de 2020 no Brasil e que será feito um esforço em torno da diversidade e fragmentação do pleito.

Whatsapp

O pesquisador do Observatório Latinoamericano de Regulação, Meios e Convergência (Observacom) João Brant observou que o combate à desinformação nas eleições de 2020 passa pelo enfrentamento do problema no  Whatsapp. Tomando o papel da rede social no pleito de 2018, ele ressaltou que, apesar de ser uma rede social de mensagens privadas, permite a difusão em massa de mensagens, como nos grupos de até 256 integrantes, de forma obscura e utilizando o anonimato, “enterrando o debate político”.

Para evitar o uso a plataforma nas próximas eleições, o pesquisador defendeu uma série de medidas. “Em 2020, vamos ver o problema de 2018 em 5.500 municípios. As plataformas têm responsabilidade e têm que atuar, garantindo transparência. É preciso, por exemplo, mudar o padrão de autoria no Whatsapp, viabilizar a identificação de responsáveis por mensagens que violem os códigos Penal e Civil e constranger práticas reincidentes de desinformação.”

*O repórter viajou a convite do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)

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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó

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Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada

Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.

Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.

Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.

A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

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STF barra emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental após série do jornal Folha

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Ministro Flávio Dino acolhe pedido de ONGs e determina que ilícito ambiental comprovado impeça liberação de recursos; decisão atinge casos como o ramal Barbary, no Acre, que invadiu terra indígena

A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.

Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.

Reportagem no Acre

Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.

Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.

Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.

Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.

Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas 

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PRF apreende 20 metros cúbicos de madeira nativa transportada sem DOF na BR-364, em Tarauacá

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Documento de origem florestal foi apresentado três horas após abordagem, levantando suspeita de tentativa de regularização irregular da carga; veículo também levava passageiros na carroceria

O condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. Foto: captada 

Uma carga de aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada foi interceptada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do dia 24 de fevereiro, no km 530 da BR-364, nas proximidades de Tarauacá. A ocorrência levanta suspeita de crime ambiental e possível tentativa de regularização irregular da carga após a fiscalização.

Durante ronda preventiva, os policiais avistaram um caminhão modelo M.Benz L1318 transportando madeira com altura considerada excessiva, o que representava risco de tombamento. Além disso, o veículo levava passageiros na carroceria, fora do compartimento adequado, aumentando o risco de acidente.

Ao ser questionado, o motorista informou não possuir, no momento da abordagem, o Documento de Origem Florestal (DOF) – autorização obrigatória para transporte de produtos florestais. O caminhão foi então acompanhado até Feijó, onde passaria por fiscalização junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

No município, o condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. A emissão tardia do DOF pode indicar tentativa de “esquentar” a carga, prática usada para dar aparência de legalidade a madeira transportada irregularmente. Pelas normas ambientais, o documento deve acompanhar o produto desde a origem, de forma impressa ou oficialmente validada no momento do transporte.

Rota sensível para fiscalização

A BR-364 é uma das principais rotas logísticas do Acre e já foi alvo de diversas apreensões relacionadas ao transporte irregular de madeira. A fiscalização do escoamento de produtos florestais é considerada estratégica para combater a exploração ilegal no bioma amazônico.

A ocorrência foi formalizada e a carga ficou sob responsabilidade do órgão ambiental para as providências administrativas e possíveis desdobramentos criminais. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

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