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No domingo, Ministério Público vai atuar com grupo especial para evitar crimes eleitorais no Acre
No dia da eleições 50 servidores estarão trabalhando na fiscalização em Rio Branco, em todas as zonas eleitorais
O Grupo de Apoio à Atividade Eleitoral (Gaae), do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), organizou uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (5), na sede do órgão, para tratar das eleições 2018. Estiveram presente a Procuradora-Geral Kátia Rejane, e os promotores Carlos Maia e Getúlio Barbosa.
O primeiro turno das eleições acontece no domingo (7) em todo o Brasil. No Acre existem nove zonas eleitorais, sendo duas delas localizadas em Rio Branco, Capital do Estado. Cada município terá um promotor eleitoral auxiliar, a partir de sábado (6), incluindo Vila Campinas, que possui 2.000 eleitores aptos para as eleições deste ano. Ao todos serão 16 promotores eleitorais atuando em conjunto no Acre.
“Nós criamos o grupo especial eleitoral que coordena as ações eleitorais em todo o estado. Para as comarcas mais distantes, nós já deslocamos os servidores afim de manter a segurança. O grupo deve apoiar a fiscalização do pleito eleitoral, para que o cidadão esteja livre para exercer seu voto. Estamos fazendo o máximo para garantir lisura e um pleito honesto para candidatos e cada cidadão”, informou Kátia Rejane.
Segundo o promotor Carlos Maia, a maioria dos crimes eleitorais acontecem na véspera da eleição. “Entre os crimes mais comum temos boca de urna, compra de votos e distribuição de santinhos nas zonas eleitorais. Já foram inúmeras denúncias que recebemos, em média são de 150 a 200 denúncias por dia que chega ao Ministério Público, mas só após as eleições que conseguiremos divulgar dados mais concretos”.
No dia da eleições, 50 servidores estarão trabalhando na fiscalização de todas as zonas eleitorais de Rio Branco. O “Quartel General” ficará localizado na sede da Polícia Federal, e conta com todas as forças envolvidas nas eleições: Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal, Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiro, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça do Acre.
Vale ressaltar que só será permitido um santinho ou colinha por pessoa, mais de um com os números dos candidatos será considerado crime eleitoral, boca de urna, e a pessoa pode ser detida. Não é permitido entrar na cabine de votação portando celular.
“Nós orientamos que os eleitores levem uma “colinha” para a votação, em papel, porque não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, para garantir que não sejam tiradas fotos ou gravados vídeos durante o voto, porque é proibido por lei”, concluiu o promotor Getúlio Barbosa.
Disk-denúncias do MPAC
O Ministério Público do Estado do Acre dispõe de três contatos para denúncias de crimes eleitorais. O 0800-970-2078, que funciona das 8 às 18 horas, em horário comercial, e dois telefones celular que funcionam 24 horas por dia, (68)9.9901-6076, que funciona para ligações e WhatsApp, e o segundo, (68)9.9993-0305. Podem ser feitas denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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