Cotidiano
No Acre, jogador de futebol é preso em flagrante por agredir mulher com bebê no colo
O delito foi praticado em circunstância fática que ultrapassa a gravosidade existente no elemento normativo
TJAC
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a medida cautelar imposta à jogador de futebol, acusado pelos delitos de injúria, ameaça e lesão corporal contra sua companheira.
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A denegação foi publicada na edição n° 6.706 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17).
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Segundo os autos, o acusado foi preso em flagrante na última semana em Rio Branco e encaminhado para o Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde.
A denúncia apontou que a vítima foi agredida fisicamente com seu filho – uma criança de colo – nos seus braços. O autor teria desferido socos em sua cabeça e enforcado até quase o desmaio.
Por sua vez, a defesa apontou que não há Exame de Corpo de Delito para comprovar a ocorrência de agressão e que mesmo se o acusado fosse condenado ao final do processo, a pena não teria aplicado o regime inicial fechado.
No Habeas Corpus consta as condições pessoais favoráveis do jogador de futebol, por ajudar os pais diariamente na venda de churrasquinho e, por fim, o pedido de acompanhamento psiquiátrico, porque a discussão foi motivada por um surto de ciúmes.
A decisão afirmou que a conduta imputada ao acusado demonstra alta periculosidade para vítima e para a sociedade, por isso a liberdade provisória foi negada. O desembargador Élcio Mendes assinalou que “apesar do paciente não possuir ficha criminal, a forma destemida como cometeu os delitos demonstra a audácia e destemor com as leis e autoridades envolvidas no combate à violência contra a mulher”.
Em seu voto, o relator esclareceu ainda que as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis para a manutenção da custódia, o que neste caso torna a medida correspondente aos fatos concretos apurados até o momento.
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Cotidiano
Comissão de Orçamento aprova recomposição salarial para professores da rede estadual em 2026
Emenda garante atualização das tabelas de carreira da Educação, superando limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; proposta segue para o plenário da Aleac

Aprovada na Aleac a emenda que garante recomposição das tabelas de carreira da Educação. Foto: captada
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira (17), uma emenda que assegura a recomposição das tabelas salariais dos profissionais da Educação do estado no Orçamento de 2026. A proposta, do deputado Edvaldo Magalhães, foi aprovada por unanimidade após acordo entre base governista e oposição.
A emenda contorna limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação, conforme lei complementar estadual. A decisão foi comemorada por sindicalistas e deputados presentes.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) agora segue para votação no plenário da Aleac, que encerra seus trabalhos de 2025 ainda nesta quarta.
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Cotidiano
CCJ da Aleac aprova projeto que cria a Loteria Estadual do Acre
Recursos arrecadados serão destinados a esporte, saúde, educação e cultura; texto segue para votação em plenário ainda nesta quarta

Os percentuais serão definidos em uma nova lei a ser encaminhada pelo Palácio Rio Branco. Foto: assessoria
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei que cria a Loteria Estadual. A matéria, relatada pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD), teve o artigo sobre destinação dos recursos alterado para incluir áreas como esporte, saúde, educação, cultura, amparo à velhice e previdência estadual.
O relator destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná já adotam modelos similares, com arrecadação expressiva — em São Paulo, mais de R$ 600 milhões. Os percentuais de destinação serão definidos em lei posterior a ser enviada pelo governo.
O projeto segue agora para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, com expectativa de aprovação por unanimidade.
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Cotidiano
Prefeitura de Feijó (AC) abre 234 vagas temporárias na Educação
Inscrições vão até 11 de janeiro, com taxas de R$ 70 a R$ 100; prova está marcada para 1º de fevereiro de 2025

As inscrições podem ser feitas até 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). Foto: captada
A Prefeitura de Feijó, no interior do Acre, lançou edital para contratação temporária de 234 profissionais para a Secretaria Municipal de Educação. As vagas, para níveis médio e superior, são distribuídas entre as zonas urbana e rural, e incluem a formação de cadastro de reserva.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). A taxa de participação é de R$ 100 para cargos de nível superior e R$ 70 para nível médio. O prazo para solicitar isenção do pagamento já foi encerrado.
A seleção será composta exclusivamente por prova objetiva, marcada para 1º de fevereiro de 2026. Candidatos de nível superior farão o exame pela manhã, e os de nível médio, à tarde. Os locais de prova serão divulgados no dia 25 de janeiro nos sites da Fundape e da prefeitura.
O resultado final do processo seletivo está previsto para 16 de fevereiro. O edital terá validade de um ano, com possibilidade de renovação.
As vagas serão divididas entre os cargos:
- Professor EF I – regência do 1º ao 5º ano, planejamento e avaliação, participação no projeto político-pedagógico.
- Professor de EJA – metodologias voltadas a jovens e adultos, com abordagem interdisciplinar.
- Professor Mediador Escolar – mediação de conflitos, promoção da inclusão e apoio a planos educacionais individualizados.
- Cuidador Infantil – apoio em sala, rotina de alimentação, higiene, recreação e ações de inclusão.

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