Acre
No Acre, homem que ‘casou’ com adolescente de 13 anos é condenado a 10 anos de prisão
A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, com unanimidade, manter a condenação do réu O. L. F. J. a uma pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “por várias vezes”, do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
Decisão afastou tese de “relativização da presunção de vulnerabilidade” alegada pela defesa; crimes teriam ocorrido nos municípios de Acrelândia e Plácido de Castro
A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, considerou, dentre outros aspectos legais, que não há que se falar em “relativização da presunção de vulnerabilidade” (afastamento relativo da proteção integral conferida por lei a crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade), no caso, já que o acusado tinha “plena convicção” da idade da vítima quando praticou o crime.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria “de modo voluntário e consciente” se aproximado da vítima, que contava à época com 13 anos de idade, passando a namorá-la, “tendo, logo em seguida, resolvido morar com a menor sob o mesmo teto de forma pública e contínua”.
A sentença, prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, considerou que foram devidamente comprovadas durante a instrução processual tanto a materialidade (conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a criminalidade de um ato) quanto a autoria do delito. O decreto judicial destacou, dentre outros, os depoimentos tomados em Juízo e em sede policial, bem como o laudo realizado pela Polícia Técnica, elementos que permitiram aferir que acusado e vítima, de fato, mantiveram conjunção carnal. A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformada, a defesa interpôs recurso de Apelação junto à Câmara Criminal do TJAC, alegando, em síntese, que não há, nos autos, provas suficientes para a condenação do réu, havendo ainda dúvida sobre a conduta descrita na denúncia ser de fato considerada crime pela legislação penal em vigor, uma vez que a relação sexual entre o acusado e a vítima teria sido consentida e que esta tinha consciência de seus atos, o que relativizaria a chamada presunção de vulnerabilidade.
“É dispensável saber se as relações foram consentidas ou não”
Ao analisar o recurso em Juízo de retratação, o desembargador relator Francisco Djalma seguiu o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, reconhecendo que, em casos dessa natureza, “não há que se falar em relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima”, sendo até mesmo “dispensável saber se a vítima possuía experiência sexual anterior, tampouco, se as relações sexuais foram consentidas, livres, espontâneas, sem violência ou grave ameaça”.
“(Isso porque) a prova judicializada demonstrou, inequivocamente, que o acusado (…) tinha pleno conhecimento de que a vítima (…) era menor de 14 anos de idade e, mesmo assim, decidiu com ela conviver maritalmente e a manter conjunção carnal, caracterizando-se, dessa forma, o crime de estupro de vulnerável”, anotou o magistrado de 2º Grau em seu voto.
Francisco Djalma também assinalou, em seu voto, que crimes de natureza sexual são cometidos, via de regra, na clandestinidade, justamente de forma a não haver testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima, nesses casos, quando coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios reunidos sob o crivo do contraditório judicial, assume destacada importância, possuindo “especial valor probante”.
“Diante desse cenário, não há que se falar em absolvição do apelante, quer seja por não haver provas da existência do fato, quer seja por existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou de não existir prova suficiente para condenação”, assinalou.
Os demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, assim, a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro por seus próprios fundamentos.
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Secretarias de Segurança e Saúde realizam transporte aéreo de órgão para transplante no Acre
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio do Centro Integrado de Operações Aéreas do Acre (Ciopaer), desempenhou um papel crucial em mais uma missão humanitária, na manhã deste domingo, 6. Em uma operação conjunta com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), foi realizado o transporte aéreo de um fígado para transplante, que saiu do Hospital de Base, em Porto Velho, Rondônia, com destino a Rio Branco, no Acre.

O secretário de Segurança Pública, José Américo destaca sobre a importância da parceria entre as secretarias para impactar positivamente a vida das pessoas. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
O secretário de Segurança, José Américo, destacou a importância dessa parceria entre as secretarias de segurança e saúde. “A união de esforços entre nossas equipes é fundamental para que possamos realizar ações que realmente fazem a diferença na vida das pessoas. O transporte de órgãos é uma missão que não apenas demonstra o compromisso da Sejusp com a vida, mas também evidencia a importância da colaboração entre os setores. Estamos aqui para salvar vidas, e cada operação como essa reforça nosso papel nesse contexto”, afirmou.

Um voo pela vida: aeronave decola em mais uma missão de traslado de órgão. Foto: Italo Sousa/Sejusp
A aeronave, um avião asa fixa Baron BE-58 PT-LZW decolou de Rio Branco às 05:30h, com um tempo de voo de 1h e 30 minutos de ida e a mesma estimativa de duração de tempo de volta.

Equipe médica do Acre que embarcou na missão de captação do órgão em Porto Velho. Foto: Italo Sousa/Sejusp
A operação foi pilotada por Felipe Oliveira e pelo co-piloto Michael Vilisson Sales, na aeronave também estava a equipe do Serviço de Transplantes da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo, composta pelos médicos Dr. Aloysio Coelho, Rafael Felipe e Rita de Cássia, que acompanharam o órgão durante todo o trajeto.

“Isso só demonstra o compromisso que o Estado tem com a manutenção da vida”, disse o piloto da missão Felipe Oliveira. Foto: Italo Sousa/Sejusp
O piloto disse que essa ação reafirma o compromisso do Acre em promover a saúde e a segurança, utilizando a tecnologia e a união de esforços para salvar vidas. Essa missão de traslado de órgão é algo importante para a manutenção da vida. A Segurança Pública, por meio do Ciopaer, tem trabalhado em parceria com a Sesacre, sendo esta, a segunda captação de órgão que a gente faz com o avião em Rondônia, e isso só demonstra o compromisso que o Estado tem com a manutenção da vida”, concluiu Felipe Oliveira.
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Bebê é salvo por agente da PRF após se engasgar com o próprio vômito; assista

O agente da PRF, que também é estudante de medicina, aplicou a manobra de Heimlich no bebê engasgado | Bnews – Divulgação Divulgação/PRF
Um agente da Polícia Rodoviária Federal salvou um bebê que se engasgou com o próprio vômito, na manhã deste sábado (5), em Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador.
De acordo com a PRF, a família da criança parou o carro em frente ao posto da corporação e pediu ajuda. O bebê não conseguia respirar e apresentava sinais de obstrução das vidas.
Um dos policiais de plantão, que também é estudante de medicina, prontamente atendeu a ocorrência e aplicou a manobra de Heimlich, técnica que consiste em segurar o bebê de bruços, com a cabeça levemente inclinada para baixo, e aplicar leves tapinhas nas costas, entre as escápulas.
O bebê imediatamente voltou a respirar e chorou, sinalizando a retomada da função respiratória normal. Após a manobra, o policial recomendou que a família levasse a criança ao Hospital Estadual da Criança (HEC), tambgém em Feira, devido à suspeita de hipóxia, causada pelo tempo em que o bebê ficou sem respirar.
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Principal liderança do Bonde dos 13 é presa durante operação na Cidade do Povo, em Rio Branco
Uma operação conjunta das forças de segurança resultou na prisão de Francisco Gleidson de Souza Nunes, conhecido como “Neném”, apontado como a principal liderança da facção criminosa Bonde dos 13 (B13) no Acre. A ação ocorreu na noite do último sábado (5), no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.
Além de “Neném”, outros oito integrantes da facção também foram capturados durante a ofensiva policial, que contou com a participação de diversas unidades da Polícia Militar e o apoio da Força Nacional de Segurança Pública. O grupo foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla) sob forte esquema de segurança. Uma arma de fogo foi apreendida com os suspeitos.
Francisco Gleidson deve passar por audiência de custódia neste domingo (6), que deverá definir os próximos passos do processo judicial contra ele.
Essa não é a primeira vez que o acusado é detido. Em 13 de fevereiro de 2023, “Neném” foi preso durante uma operação da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, sob suspeita de ser o mandante de uma tentativa de homicídio, também ocorrida na Cidade do Povo. Na ocasião, no entanto, a Justiça do Acre rejeitou a denúncia por falta de provas, e ele acabou sendo liberado.
Agora, com novas evidências e o flagrante da operação, a expectativa é de que o caso tenha desdobramentos mais consistentes nas investigações contra a facção.
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