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Acre

No Acre, homem que ‘casou’ com adolescente de 13 anos é condenado a 10 anos de prisão

A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, com unanimidade, manter a condenação do réu O. L. F. J. a uma pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “por várias vezes”, do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).

/Foto: ilustrativa- reprodução

 

Decisão afastou tese de “relativização da presunção de vulnerabilidade” alegada pela defesa; crimes teriam ocorrido nos municípios de Acrelândia e Plácido de Castro

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, considerou, dentre outros aspectos legais, que não há que se falar em “relativização da presunção de vulnerabilidade” (afastamento relativo da proteção integral conferida por lei a crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade), no caso, já que o acusado tinha “plena convicção” da idade da vítima quando praticou o crime.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria “de modo voluntário e consciente” se aproximado da vítima, que contava à época com 13 anos de idade, passando a namorá-la, “tendo, logo em seguida, resolvido morar com a menor sob o mesmo teto de forma pública e contínua”.

A sentença, prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, considerou que foram devidamente comprovadas durante a instrução processual tanto a materialidade (conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a criminalidade de um ato) quanto a autoria do delito. O decreto judicial destacou, dentre outros, os depoimentos tomados em Juízo e em sede policial, bem como o laudo realizado pela Polícia Técnica, elementos que permitiram aferir que acusado e vítima, de fato, mantiveram conjunção carnal. A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa interpôs recurso de Apelação junto à Câmara Criminal do TJAC, alegando, em síntese, que não há, nos autos, provas suficientes para a condenação do réu, havendo ainda dúvida sobre a conduta descrita na denúncia ser de fato considerada crime pela legislação penal em vigor, uma vez que a relação sexual entre o acusado e a vítima teria sido consentida e que esta tinha consciência de seus atos, o que relativizaria a chamada presunção de vulnerabilidade.

“É dispensável saber se as relações foram consentidas ou não”

Ao analisar o recurso em Juízo de retratação, o desembargador relator Francisco Djalma seguiu o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, reconhecendo que, em casos dessa natureza, “não há que se falar em relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima”, sendo até mesmo “dispensável saber se a vítima possuía experiência sexual anterior, tampouco, se as relações sexuais foram consentidas, livres, espontâneas, sem violência ou grave ameaça”.

“(Isso porque) a prova judicializada demonstrou, inequivocamente, que o acusado (…) tinha pleno conhecimento de que a vítima (…) era menor de 14 anos de idade e, mesmo assim, decidiu com ela conviver maritalmente e a manter conjunção carnal, caracterizando-se, dessa forma, o crime de estupro de vulnerável”, anotou o magistrado de 2º Grau em seu voto.

Francisco Djalma também assinalou, em seu voto, que crimes de natureza sexual são cometidos, via de regra, na clandestinidade, justamente de forma a não haver testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima, nesses casos, quando coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios reunidos sob o crivo do contraditório judicial, assume destacada importância, possuindo “especial valor probante”.

“Diante desse cenário, não há que se falar em absolvição do apelante, quer seja por não haver provas da existência do fato, quer seja por existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou de não existir prova suficiente para condenação”, assinalou.

Os demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, assim, a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro por seus próprios fundamentos.

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Acre

Polícia de Pando proíbe estacionamento de veículos próximo a casa de saúde em Cobija

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Multas mais rigorosas serão aplicadas; autoridades citam que muitos carros são de brasileiros que moram em cidades da fronteira do Acre

Durante a vistoria, foi verificado que motocicletas e automóveis, muitos de propriedade de brasileiros residentes em Epitaciolândia e Brasiléia, ocupavam área proibida por regulamentação. Foto: captada 

O coronel da polícia de Pando, Luís Suárez, e o diretor municipal de Segurança Cidadã, Boris Ramos, determinaram a proibição e interdição do estacionamento de veículos em uma rua adjacente à Casa de Saúde da Estrada, em Cobija, departamento de Pando, na Bolívia. A medida foi tomada após denúncias de moradores do bairro Senac sobre a insegurança no trânsito e a redução da visibilidade no local.

Durante inspeção, as autoridades constataram que motocicletas e automóveis — muitos deles de cidadãos brasileiros residentes em Epitaciolândia e Brasiléia — estavam estacionados em área proibida, o que quase provocou um acidente na manhã desta quarta-feira (7). Ramos afirmou que multas mais rigorosas e sanções serão aplicadas para garantir a segurança de quem trafega pela região e de quem precisa acessar a unidade de saúde.

Brasileiros residentes em Epitaciolândia e Brasiléia, foram citados pelas autoridades de Cobija, como responsáveis por parte dos veículos estacionados irregularmente em uma rua próxima a uma academia. A polícia local e a diretoria de Segurança Cidadã interditaram o estacionamento na área após constatarem que os automóveis e motos, muitos de propriedade de brasileiros, estavam reduzindo a visibilidade e quase causaram um acidente.

Polícia e diretoria de Segurança Cidadã atenderam denúncia de moradores; veículos, muitos de brasileiros, estavam reduzindo visibilidade e causando risco no trânsito. Foto: captada 

As autoridades anunciaram a aplicação de multas mais rigorosas para garantir a segurança no trânsito, especialmente para quem precisa acessar a unidade de saúde. A operação reforça a necessidade de adequação às regras de trânsito locais, mesmo para cidadãos que cruzam a fronteira para atividades cotidianas.

Veja vídeo com TVU Pando:

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Acre

Ministério da Agricultura libera R$ 14,3 milhões da ex-deputada Milani para recuperação de estradas vicinais em Brasiléia

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Recurso, da ex-deputada federal Vanda Milani, vai beneficiar produtores rurais e melhorar escoamento agrícola no município de Brasiléia

A ex-deputada Milani ressaltou que a recuperação das estradas é uma demanda da população, e que as obras trarão melhorias na segurança, redução de custos de transporte e fortalecimento da economia local. Foto: captada 

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, autorizou o pagamento de R$ 14,3 milhões para a recuperação de estradas vicinais no município de Brasiléia, no Acre. O anúncio foi feito pelo senador Sérgio Petecão (PSD), que destacou a articulação política realizada em parceria com a ex-deputada federal Vanda Milani (Solidariedade) e o prefeito Carlinhos do Pelado (PP).

De acordo com o parlamentar, o recurso, proveniente de emenda parlamentar da ex-deputada Vanda Milani, recurso que vai reforçar a infraestrutura rural do município, beneficiando produtores, moradores da zona rural e facilitando o escoamento da produção agrícola do município.

A ex-deputada ressaltou que a recuperação das estradas é uma demanda histórica da população, especialmente durante o período chuvoso, e que as obras trarão melhorias na segurança, redução de custos de transporte e fortalecimento da economia local.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, autorizou o pagamento de R$ 14,3 milhões para a recuperação de estradas vicinais no município de Brasiléia. Foto: captada 

O senador destacou que o diálogo com o Ministério da Agricultura foi fundamental para destravar o pagamento e garantir que os recursos chegue ao município.

A liberação dos mais de R$ 14 milhões para recuperação de estradas vicinais em Brasiléia foi celebrada pelo prefeito Carlinhos do Pelado (PP) como um recurso “muito esperado pelo povo de Brasiléia”. Em declaração, o gestor destacou que a melhoria na infraestrutura rural permitirá o escoamento da produção, o acesso seguro de crianças às escolas e maior segurança no deslocamento diário de trabalhadores.

O prefeito agradeceu ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ao senador e à ex-deputada Vanda Milani (Solidariedade) pela articulação que viabilizou os recursos. A verba, originada de emenda de Milani, será aplicada na recuperação de vias que sofrem com as intempéries do período chuvoso, beneficiando especialmente comunidades rurais que dependem do tráfego para atividades agrícolas e pecuárias.

De acordo com Prefeito, o recurso, proveniente de emenda parlamentar de Vanda Milani, vai reforçar a infraestrutura rural do município, beneficiando produtores, moradores da zona rural e facilitando o escoamento da produção. Foto: captada 

O senador Sérgio Petecão (PSD) afirmou que continuará atuando em Brasília junto aos ministérios para destravar novos investimentos federais em infraestrutura no Acre, com foco especial nos municípios mais afastados e com maior carência de apoio do governo federal. A declaração foi dada após os recursos entrarem em pauta para recuperação de estradas vicinais em Brasiléia, emenda alocada pela ex-deputada Vanda Milani.

A expectativa é que, com os recursos já autorizados, Brasiléia possa iniciar as obras de recuperação das vias rurais nos próximos meses, promovendo impactos positivos na segurança, no escoamento da produção agropecuária e no acesso das comunidades. Petecão reforçou o compromisso de buscar mais verbas para atender outras demandas de infraestrutura em todo o estado.

O senador Sérgio Petecão afirmou que continuará atuando junto aos ministérios para destravar novos investimentos federais em infraestrutura no Acre, com foco especial nos municípios mais afastados e com maior carência de apoio do governo federal. Foto: captada 

 

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MPAC empossa procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior no próximo dia 30

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizará, no próximo dia 30 de janeiro, a solenidade de posse do novo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e da corregedora-geral, Patrícia de Amorim Rêgo.

Na mesma cerimônia, também tomarão posse como membros do Conselho Superior os procuradores Danilo Lovisaro do Nascimento, Cosmo de Lima Souza e Rita de Cássia Nogueira Lima.

O evento terá início às 18h e acontecerá no auditório do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), em Rio Branco.

A solenidade será aberta ao público e contará com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPAC no YouTube (@mpacre).

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