Por Iryá Rodrigues
Com mais de 800 casos confirmados de Covid-19, o governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou uma lei que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas em meios eletrônicos ou similares sobre epidemias, endemias e pandemias.
A lei estabelece uma multa no valor de 15 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR) para quem “dolosamente” divulgar notícia falsa no Acre. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6).
Conforme portaria da Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz), o valor da UFR previsto para o ano de 2020 é de R$ R$ 74,47. Portanto, a multa a ser aplicada pela nova lei pode variar de R$ 1,1 mil a pouco mais de R$ 7,4 mil.
O texto prevê ainda que a multa pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O procurador geral do estado, João Paulo Fetti, informou que um decreto deve ser publicado nos próximos dias para regulamentar a nova lei.
O decreto é que vai estabelecer como, de fato, irá funcionar a aplicação da legislação, ou seja, como será feita a fiscalização e quais órgãos ficarão responsáveis pela cobrança das multas.
“A lei estabelece que quem dolosamente divulgar notícia falsa deve ser multado. Ou seja, quem sabe que está divulgando algo que é falso. Vai precisar de um decreto complementar para regulamentar essa lei, onde vão dizer quem vai fiscalizar, qual vai ser o canal de denúncia e como vai ser feita essa cobrança”, explicou o procurador.
O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Chico Viga e Neném Almeida. Viga explica que na mesma sessão na Assembleia Legislativa do Acre, os dois parlamentares apresentaram projetos com o mesmo teor e acabaram unificando os textos.
“A ideia foi porque estava saindo muita notícia falsa nas redes sociais e isso prejudica o trabalho que tem sido feito no enfrentamento dessa pandemia. Esse tipo de conteúdo acaba também desmotivando e desqualificando a questão da importância do isolamento social”, disse o deputado Viga.
Ainda segundo o texto da lei, a multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre). No caso de inadimplência no pagamento da multa, a pessoa não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.