Acre
No AC, casal adota criança que nasceu com Síndrome Alcoólica Fetal e luta para conscientizar gestantes
Ana Vitória, de 7 anos, nasceu de seis meses, pesando 1kg e chegou a ser desenganada pelos médicos. ‘Disseram que ela não iria sentar, andar, falar e hoje ela tem uma vida normal’, diz mãe.
Por Janine Brasil, G1 AC - Rio Branco
Ana Vitória. Não foi por acaso que a engenheira agrônoma Cleísa Cartaxo e o marido, o administrador Cleiver Lima, escolheram o nome que deram à filha, que tem sete anos, e é portadora da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) – doença que afeta bebês de mães que ingerem bebidas alcoólicas durante a gravidez.
A mãe conta que estava na fila de adoção quando passou por uma entrevista com a psicóloga do programa e soube de uma menina de aproximadamente nove meses que esperava por um lar, mas que tinha limitações e uma síndrome ainda desconhecida. Além de Vitória, o casal também adotou Maria Clara.
“Eu já tinha entrado no processo de adoção, aí falaram dela para gente e que ela tinha algumas limitações e, mesmo assim, pensamos: ‘é a nossa filha, foi Deus que deu’. Lembro que a psicóloga perguntou – por que que vocês não colocaram características? A única característica que pedimos era que a criança tivesse até um ano, porque eu não tinha experiência nenhuma de como era ser mãe”, relembra.
A engenheira relata que o marido foi no abrigo ver a criança antes dela, mas, quando chegou em casa, disse que a filha deles estava esperando e que ela era do jeito que eles haviam sonhado.
“Lembro de quando fui visitá-la no abrigo, ela não se mexia, estava lá no berço, magrinha, ficou o tempo todo no meu colo. Quando eu fui embora ela me acompanhou com os olhos e eu disse a ela, ‘não se preocupe, minha filha, eu vou voltar’. Na verdade eu queria levar ela comigo naquele momento”, diz emocionada.
Depois de concretizada a adoção, uma história de amor e superação pode ser definida como a corrida dos pais até saber o que a filha tinha. Inicialmente, eles pensaram que ela poderia ter Síndrome de Down.
“Durante muito tempo a gente lutou para saber que síndrome a Vitória tinha, procuramos os médicos que acompanhavam ela no abrigo e eles disseram que sabiam que ela tinha uma síndrome, mas não haviam detectado ainda qual era. Eles disseram que provavelmente ela não iria sentar, andar, falar, tanto que quando ela tinha dez meses e nem se arrastava no berço direito”, lembra Cleísa.
No dia em que saiu a guarda provisória de Vitória, no dia 21 de junho de 2011, Cleísa conta que a menina estava muito doente.
“Estava muito cheia de secreção, não conseguia respirar direito, nós levamos ela no Hospital da Criança e a médica disse que já tinha atendido a Vivi várias vezes com pneumonia e disse que se ela tivesse mais uma iria morrer, aí eu pirei, começou nossa caminhada até saber o que ela tinha”, acrescentou.
Por causa da doença, Vitória nasceu de seis meses com apenas um quilo. Aos dez meses, a engenheira conta que ela conseguiu engordar apenas dois. Dentre os vários problemas de saúde que a pequena tinha, uma fenda no céu da boca – fenda palatina – a impedia de comer e ganhar peso.
“Ela só tomava leite, mas tomava pela boca e voltava pelo nariz por causa da fenda. O céu da boca dela era aberto até quase perto do dente. Para comer, ela tinha que estar em uma posição que na hora de engolir não viesse tudo para o nariz, ela não podia estar deitada tinha que ser sentada. Para ela mamar, era tipo uma hora dando bem devagar para a comida ir descendo, por isso tivemos que fazer a cirurgia”, fala.
Sobre a SAF
A SAF ocorre quando a mãe ingere álcool durante a gestação. A bebida atravessa a proteção da placenta, diminui a quantidade de oxigênio enviada ao embrião e afeta o desenvolvimento do cérebro e os ossos podem crescer deformados. O sistema nervoso central e o coração também podem ficar comprometidos. A criança pode apresentar limitações motoras e intelectuais.
Ao G1, o Ministério da Saúde informou que a prevalência da SAF no Brasil já foi estimada em 1/1.000 nascidos vivos, mas pode estar subestimada, considerando a dificuldade de diagnóstico, a não obrigatoriedade da notificação e a tendência crescente de consumo de bebidas alcoólicas pelas mulheres e seu consumo significativo pelas gestantes no Brasil.
O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Virgílio Prado, disse que os dados no Brasil são precários e que no Acre não é diferente. “Não temos esses índices de prevalência, mas os relatos dos colegas pediatras identificam que a síndrome pode estar crescente aqui no estado”, falou.
Diagnóstico
Cleiver Lima, pai de Vitória, disse que quem deu o diagnóstico da síndrome foi um médico de São Paulo (SP). “Marcamos uma consulta com um especialista e ele só de olhar para ela deu o diagnóstico. Ele disse que no Brasil não tinham informações específicas do número de casos, mas que fora do país essa síndrome era frequente”, afirmou.
Cleísa diz que a ideia da campanha é a de informar as mães e não criminalizá-las. “Temos que ter o cuidado de não criminalizar essa mãe, porque ela é tão vítima quanto a crinaça, vítima da falta de informação, que não é repassada à sociedade”, completa.
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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá
A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.
A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.
O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.
Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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