Acre
No AC, 25 mil micro e pequenas empresas têm até julho para aderir ao eSocial
Existem mais de 14,2 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), além de 9,4 mil micro empresas e mais 1,3 mil empresas de pequeno porte no acre.
Registro de informações de empregados será obrigatório a partir de 1º de julho. Entes públicos devem aderir a partir de 2019.

Micro e pequenas empresas do Acre passam a ser obrigadas a informar o e-Social a partir de julho (Foto: Thiago Oliveira/Agência Freelancer/Folhapress)
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
A partir de 1º julho, as mais de 25 mil micro e pequenas empresas vão ser obrigadas a repassar dados dos funcionários ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A medida também vale para os Micro Empreendedores Individuais (MEIs).
Conforme o Sebrae Acre, no estado existem mais de 14,2 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), além de 9,4 mil micro empresas e mais 1,3 mil empresas de pequeno porte.
Os microempreendedores individuais são as empresas com faturamento de até R$ 81 mil e demais exigências para enquadramento. Já as microempresas têm um faturamento igual ou menor a R$ 360 mil. As empresas de pequeno porte possuem faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
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Os empregadores devem enviar para o governo federal todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por meio do sistema.
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Entre os dados que devem ser repassados estão vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicados de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.
O uso do sistema já é obrigatório para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e contratantes de trabalhadores domésticos, desde janeiro deste ano.
Os entes públicos só terão que aderir ao sistema a partir de 14 de janeiro de 2019. As empresas que não enviarem as informações ao governo federal estão sujeitas a aplicação de multas e outras sanções.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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