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No AC, 18 municípios estão em situação de alerta ou risco para dengue, zika e chikungunya

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O Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) divulgado nessa quarta-feira (12) aponta que Rio Branco e outros 17 municípios do Acre estão em situação de alerta ou risco de surto de dengue, zika e chikungunya.

Estudo divulgado pelo Ministério da Saúde, o LIRAa informou que nove municípios estão em risco de surto das doenças e outros nove aparecem em alerta. A capital do estado, Rio Branco, está em situação de risco.

Do total de 22 cidades, apenas duas estão em situação satisfatória e outros dois municípios utilizaram armadilha, metodologia usada quando a infestação do mosquito é muito baixa ou inexistente.

O índice é considerado satisfatório quando fica abaixo de 1%; situação de alerta quando está no intervalo entre 1% e 3,9%; e indica risco de surto quando é igual ou superior a 4%.

Conforme os dados, a maior parte dos criadouros do mosquito no estado do Acre foi encontrada em depósitos de água, sendo 761. Em seguida, aparecem os depósitos de lixo (210) e domiciliar (209).

Rio Branco foi uma das quatro capitais do país a apresentar risco de surto para dengue, zika e chikungunya. De acordo com o Ministério da Saúde, todas as formas de coleta de dados ocorreram no período de outubro e novembro deste ano.

No estado, a situação pior é em Rodrigues Alves, no Vale do Juruá, onde o maior índice de infestação foi apontado (14,8). Já o município com melhor situação é Santa Rosa do Purus, onde o estudo apontou 0%.

O Mapa da Dengue, como é chamado o Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa), é um instrumento fundamental para o controle do mosquito. Ele leva em consideração o índice de infestação predial (IIP), que é a relação entre o número de imóveis onde foram encontradas larvas do mosquito e o total de residências pesquisadas.

Veja a situação de todos os municípios:

Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) no Acre

MunicípioÍndice de infestaçãoSatisfação
Acrelândia4,6Risco
Assis Brasil3,8Alerta
Brasiléia13,6Risco
Bujari5,4Risco
Capixaba1,5Alerta
Cruzeiro do Sul3,64Alerta
Epitaciolândia8Risco
Feijó4,2Risco
JordãoOutras metodologias (armadilhas)
Mâncio Lima4,5Risco
Manoel Urbano1,1Alerta
Marechal ThaumaturgoOutras metodologias (armadilhas)
Plácido de Castro3,5Alerta
Porto Acre3Alerta
Porto Walter1Satisfatório
Rio Branco7,83Risco
Rodrigues Alves14,8Risco
Santa Rosa do Purus0,0Satisfatório
Sena Madureira6,8Risco
Senador Guiomard2,2Alerta
Tarauacá3Alerta
Xapuri1,7Alerta

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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