Acre
Nível do Rio Acre atinge 10,84cm na fronteira com o Peru e Betinho presta solidariedade
Moradores ribeirinhos comunicam que rio já deu sinal de vazante
Alexandre Lima, da redação
O Rio Acre durante este sábado, dia 23 de março, levou preocupações para alguns moradores próximo à cidade de Assis Brasil, principalmente nas localidades do Peru, país vizinho. O vilarejo de Iñapari, São Pedro de Bolpebra estão em alerta juntamente com a Comunidade Bélgica na cabeceira.
O nível do rio subiu cerca de quase 11 metros e quase alcançou algumas residências localizadas na parte baixa da cidade de Assis Brasil. Juntamente com alguns secretários, o prefeito Humberto Filho visitou essas famílias para que pudessem receber ajuda na retirada de seus pertences caso fosse necessário.
Mantendo uma boa relação entre os povoados da Bolívia e Peru, Betinho visitou os moradores ribeirinhos e vilarejos para prestar solidariedade e ajudar caso seja preciso. O prefeito também aproveitou para saber como estaria o nível do rio.
Segundo foi dito pelos moradores locais na cabeceira, o mesmo já apresentava sinal de vazante, fato esse que deixou os moradores de Assis Brasil e região mais tranquilos. Com as chuvas que caíram nos últimos dias, levando preocupação quando o nível do rio subiu.
Essa enxurrada já deu sinal em Brasiléia e provavelmente alcance pouco mais de nove metros neste domingo, dando sinal de vazante na segunda-feira, dia 25. A preocupação maior fica Rio Branco, capital do Acre, onde o nível chegou na cota de transbordamento.
Segundo foi informado, setores da Defesa Civil já está a posto para a retirada de famílias localizadas em partes baixas da Capital.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.












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