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Músico Diogo Soares apresenta projeto de show autoral em escolas de Rio Branco

Financiado pelo Fundo Municipal de Cultura da FGB-PMRB, projeto será apresentado a alunos do EJA
O cantor e compositor Diogo Soares, vocalista da banda Los Porongas, inicia uma série de apresentações em escolas públicas municipais de Rio Branco a partir desta sexta-feira (25). Serão cinco shows, programados para os dias 25, 29 e 30 de novembro, e 01 e 06 de dezembro. As apresentações fazem parte do projeto “Música, Papo e Palco Aberto nas Escolas”, que é financiado pelo Fundo Municipal de Cultura da FGB-PMRB e tem o apoio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), através da coordenadoria do EJA, e da Gênesis Produções.
Atualmente Diogo está em fase de preparação do seu primeiro disco solo e pretende levar aos estudantes um mosaico do seu trabalho, com canções que fizeram sucesso e novas composições, que tem na poesia a ferramenta fundamental para a transformação da realidade.
O projeto, que será apresentado a alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das escolas Monte Castelo (25/11), Caminho de Luz (29/11), Ilson Ribeiro (30/11), Juvenal Antunes (01/12) e Anice Dib Jatene (06/12) será no formato pocket show, com apresentação autoral de Soares e palco aberto para a participação dos estudantes, com início sempre às 19h. O show conta ainda com a participação especial do cantor e compositor Savnes, irmão de Diogo. Ao fim de cada apresentação, o vocalista da banda Los Porongas abrirá uma roda de conversa com os alunos, professores e funcionários das escolas.
“Uma das coisas mais legais desse projeto é que nos shows vou poder contar com a participação de toda a comunidade escolar, sejam alunos, professores e todos os demais servidores. Na escola Anice Dib Jatene, por exemplo, uma servidora vai cantar Pingos de Amor, do Paulo Diniz comigo. Estou muito feliz”, confessou um animado Diogo Soares.
Ficha Técnica:
O projeto tem produção executiva da atriz Sacha Alencar, cobertura de mídias sociais de Lucas Cavalcante, Design Gráfico, still e cobertura audiovisual de Samuel Moura e da Gênesis Produtora.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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