Conecte-se conosco

Acre

Município é condenado a pagar verbas rescisórias a professora demitida durante gravidez

Publicado

em

Ente Público deve pagar os direitos da servidora, mesmo ela tendo atuado por contratação temporária.

O Município de Senador Guiomard foi condenado a pagar verbas rescisórias para M.B.C., a autora do Processo n°0001736-66.2016.8.01.0009, que teve seu contrato de professora temporário interrompido, quando estava grávida. A sentença, emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, considerou que o Ente Público deve pagar os direitos da servidora, mesmo ela tendo atuado por contratação temporária.

“O fato de a administração ter o poder discricionário de rever seus atos, ou permitir a contratação e dispensa de servidores temporários, não é irrestrita, devendo ser observado os direitos da parte contratada”, escreveu o juiz de Direito Afonso Muniz na sentença, publicada na edição n°5.962 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.133 a 134), da quarta-feira (13).

A professora entrou com ação contra o Município, após ter sido demitida estando grávida, sem justa causa e sem receber as verbas trabalhistas. A autora contou ter trabalhado pelo período de 10 meses para a Secretária Municipal de Educação, mas foi dispensada sem ter recebido as verbas rescisórias.

Sentença

O juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, verificou que a relação estabelecida entre as partes é o contrato de prestação de serviços temporário, portanto, o Ente Municipal pode contratar para atender demanda temporário conforme seu interesse.

Contudo, o magistrado disse que “não é por que a administração possui direito discricionário que pode utilizá-lo sem, contudo, observar os ditames legais que asseguram dentre outros direitos trabalhistas, no caso de rescisão unilateral deverão seguir determinado rito processual”.

Na sentença, o magistrado enumerou os direitos do servidor temporário. “São direitos do servidor temporário: indenização pela rescisão antes do prazo fixado, 13º salário proporcional, férias proporcionais (inciso XVII do artigo 7º da CF), repouso semanal remunerado (inciso XV do artigo 7º da CF), devendo em caso de rescisão antecipada do contrato, tais parcelas serem pagas ao servidor”, listou o juiz de Direito.

Assim, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o Município pague a autora as seguintes verbas rescisórias: indenização da estabilidade gestacional, por ter sido dispensada estando grávida; indenização substitutiva, 13º salário de 2016 na proporção de 10/12, 13º salário de 2017 na proporção de 5/12, férias integrais e férias proporcionais.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

Publicado

em

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

Comentários

Continue lendo

Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

Publicado

em

Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

Comentários

Continue lendo

Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Publicado

em

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários

Continue lendo