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Mulheres do Acre ganham direito ao alistamento militar voluntário a partir dos 18 anos
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas e terão um período inicial de serviço de 12 meses, com a possibilidade de extensão

O processo de alistamento incluirá uma seleção rigorosa, que envolverá inspeção de saúde e um curso de instrução para funções básicas
A partir de 2025, mulheres em todo o Brasil, incluindo as do Acre, poderão se alistar voluntariamente nas Forças Armadas, conforme anunciado pelo Decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28). A nova regulamentação abre uma nova era para a participação feminina nas forças militares do país, permitindo que jovens de 18 anos se ofereçam para o serviço militar.
Historicamente, a participação de mulheres nas Forças Armadas estava limitada a cursos específicos para suboficiais e oficiais. Com a mudança, o alistamento voluntário estará disponível a partir de janeiro do próximo ano. As jovens acreanas que completarem 18 anos poderão se alistar entre janeiro e junho do ano de sua maioridade.
O processo de alistamento incluirá uma seleção rigorosa, que envolverá inspeção de saúde e um curso de instrução para funções básicas. A desistência será permitida até o ato de incorporação; após essa fase, o serviço militar será obrigatório e as mulheres estarão sujeitas às obrigações e penalidades legais, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas e terão um período inicial de serviço de 12 meses, com a possibilidade de extensão. Ao término do serviço, elas serão transferidas para a reserva não remunerada.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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