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Mulher embriagada incendeia própria casa por ciúmes e impede vizinhos de apagar o fogo em Cruzeiro do Sul
Após retirar os filhos, suspeita usou faca para afastar moradores e foi presa pela Polícia Militar; imóvel teve perda total, segundo Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul confirmou que uma mulher, embriagada e tomada por ciúmes após uma discussão com o marido, incendiou a própria residência na noite deste sábado (7), na Vila Santa Luzia, localizada na BR-364. O imóvel de madeira foi completamente destruído pelo fogo.
Segundo relatos de testemunhas, o casal havia ingerido bebida alcoólica quando a mulher, em um surto de ciúmes, retirou os dois filhos menores de dentro da casa e ateou fogo em um sofá. Em seguida, armada com uma faca, ela impediu que vizinhos tentassem conter as chamas. O nome da suspeita não foi divulgado.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu a mulher ainda no local. Não houve feridos, mas todos os bens da residência foram consumidos pelas chamas.
“O fogo se alastrou rapidamente devido à estrutura de madeira e à distância até o local. Quando chegamos, o imóvel já havia sido completamente destruído. Atuamos no rescaldo da área, e felizmente não houve vítimas, apenas danos materiais”, informou o tenente Rosenildo Pires, do Corpo de Bombeiros.
A mulher foi conduzida à delegacia, onde deve responder por incêndio criminoso e ameaça.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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