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Mulher é condenada a pagar de indenização por postagens ofensivas no Facebook

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Juízo da Vara Única de Epitaciolândia julgou procedente o pedido de indenização por danos morais devido à situação vexatória e grave abalo psíquico causados à autora da ação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou uma mulher ao pagamento de mil reais de indenização por danos morais, em função de a reclamada ter publicado em seu perfil de site de relacionamento social (Facebook), mensagem ofendendo outra mulher.

Na sentença, publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.89), dessa terça-feira (25), a juíza de Direito titular da unidade judiciária, Joelma Ribeiro, afirmou que “as postagens realizadas pela parte Reclamante, ainda que em um momento de raiva – o que não a exime da responsabilidade pelos seus atos – configuram ato ilícito e foram ofensivas e graves o suficiente para causar um abalo psíquico à parte reclamante”

Entenda o Caso

Na peça inicial, a autora afirmou ter sofrido dano moral com publicação da reclamada denegrindo sua imagem e ocasionando o fim de seu casamento. Segundo os autos, a mulher reclamada postou mensagem no Facebook afirmando que a autora “queria dar para o marido” da reclamada.

Assim, afirmando que foi submetida a “situação vexatória causando-lhe grave abalo psíquico”, a autora procurou à Justiça contando ter registrado Boletim de Ocorrência contra a reclamada, e, portanto, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Sentença

Após analisar as comprovações contidas no processo e os depoimentos prestados em Juízo, a juíza de Direito Joelma Ribeiro verificou terem sido publicados ofensas a autora. “In casu, pelas provas dos autos (fls. 03/17), considerando ainda os depoimentos prestados em audiência de instrução, verifico que é incontroverso o fato de a reclamada realmente ter feito postagens ofensivas no facebook em face da reclamante”, escreveu a magistrada.

Assim, a juíza titular da unidade judiciária julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamante, e ponderando sobre todos os critérios, especialmente, a proporcionalidade e a condição econômica da ofensora, Joelma fixou mil reais de indenização para serem pagas pela reclamada para a autora, por causa das ofensas publicadas.

“Decompondo cada um desses critérios, tem-se, quanto ao primeiro, a análise da vítima, de sua reputação perante a sociedade que a cerca, dos reflexos experimentados; em relação ao responsável, deve-se procurar impingir uma pena proporcional à gravidade dos seus atos – função expiatório – e consentânea com a sua condição econômica, demovendo-o de ímpeto para repetir a conduta – prevenção especial -, e transpassando à comunidade a intolerância contra atos que violem a honra alheia – prevenção geral”, anotou a magistrada.

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TJAC debate sobre indígenas privados de liberdade

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Atualmente, mais de 5,5 mil pessoas compõem a população geral privada de liberdade, destes 46 são indígenas. Das 2,4 mil pessoas em monitoramento eletrônico, 30 são indígenas.

Ainda no mês que comemora-se o dia dos Povos Indígenas, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), realizou o primeiro encontro do Grupo de Trabalho 6 (GT6), de Proteção à Pessoa Indígena em Diálogo com o Sistema de Justiça Criminal, que ocorreu nesta segunda-feira, 29, no Palácio de Justiça.

O debate é embasado na Resolução n. 287/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, réus, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.

O Comitê de Políticas Penais, regulamentado pela Portaria 2297/2021, é composto por seis Grupos de Trabalho, e o sexto GT está sendo coordenado pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, também aborda os procedimentos relativos à pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e ações de enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça criminal.

Os principais objetivos são a transparência e divulgação dos dados sobre indígenas no SJC, aprimorar os serviços judiciários no âmbito da justiça criminal e promover o acesso à justiça e às garantias processuais culturalmente apropriadas.

Os dados voltados para indígenas que estão privados de liberdade têm como fontes de levantamento as Delegacias de Polícia, as Unidades Prisionais (Iapen-AC) e os sistemas SAJ e SEEU/TJAC. Os dados parciais que irão compor o Relatório Estatístico tem como referência março de 2024 com levantamento realizado em abril de 2024, contando com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ).

Atualmente, mais de 5,5 mil pessoas compõem a população geral privada de liberdade, destes 46 são indígenas. Das 2,4 mil pessoas em monitoramento eletrônico, 30 são indígenas.

Durante as inspeções realizadas pelo GMF Acre, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, por exemplo, não foi implementada em nenhuma unidade prisional visitada. Assim como não foi identificada, em nenhum desses espaços inspecionados, políticas de educação indígena e nem o oferecimento de material didático para fins de remição pela leitura em línguas indígenas. Ou seja, os princípios e fluxos preconizados pela Resolução nº 287/2019 38 do CNJ e da Resolução nº 13/2021 do CNPCP39- que tratam das pessoas indígenas, e pela Resolução CNJ nº 405/202140 – que trata das pessoas migrantes, não são observados nos estabelecimentos. Poucas foram as unidades que informaram que a FUNAI presta assistências aos reeducandos indígenas.

Na Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, por exemplo, existe uma cela destinada para indígenas. Contudo, o espaço tem capacidade para uma pessoa, porém ocupada por seis pessoas.

Para implementação efetiva do que rege a Resolução 287/2019, do CNJ,  na reunião foi apresentada um Plano de Trabalho com quatro componentes disposto da seguinte forma: Diagnóstico sobre indígenas privados de liberdade; Normativa Estadual que regulamente possibilidades e fluxos; Estruturação e funcionamento regular de serviços auxiliares ao judiciário em matéria indigenista, envolvendo (Art. 15, Res. CNJ  287/2019); e o Processo formativo.

O encontro contou ainda com a presença de representantes do Ministério Público do Acre ( MPAC), da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), da Rede Mulheresações, e demais instituições.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Professora municipal fica em 3º lugar na etapa nacional do Prêmio Educador Transformador

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O trabalho de formação educacional desenvolvido pela Prefeitura de Rio Branco nas escolas e creches municipais tem refletido não apenas nos alunos, mas também nos docentes que se qualificam cada vez mais para oferecer uma educação de qualidade. Prova disso, foi a professora da creche Sagrado Coração de Maria, ter submetido uma ação de práticas pedagógicas antirracistas que ganhou o 3º lugar da segunda edição do Prêmio Educador Transformador.

O Prêmio Educador Transformador é uma co-realização do Sebrae, Instituto Significare e Bett Brasil, e tem como objetivos principais: “identificar, valorizar e divulgar projetos educacionais transformadores do país”. É composto por três etapas, avalia 7 categorias da Educação e contou com o total de 3.460 inscrições.

Segundo Joana Marques Xavier, professora há 22 anos, a ação que submeteu ao prêmio, intitulada “Práticas pedagógicas antirracistas e Educação Infantil: caminhos para a re(construção) de identidades de crianças bem pequenas”, é uma forma de afirmar que quando experiências são oportunizadas, elas trazem a beleza que há na diversidade étnico-racial, transformando o mundo, garantindo o direito à diferença e auxiliando as crianças na ampliação do modo de perceberem a si mesmas e aos outros.

“As experiências/atividades integravam o projeto institucional da creche intitulado: A Beleza da Cor que busca falar sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena durante todo o ano letivo. As propostas que planejei estavam conforme as orientações do Currículo de Referência Único do Acre–Educação Infantil, pautando o entrelaçamento dos Campos de Experiências da Educação Infantil e, através das interações e das brincadeiras, assegurar os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se numa perspectiva étnico-racial.”

Na avaliação da etapa regional, Joana concorreu ao lado de outras sete professoras da Educação Infantil da região Norte, que ficaram em 1° lugar em suas respectivas etapas estaduais, passaram por uma banca avaliadora e concorreram ao 1.º lugar na etapa regional. Somente quem ficasse em primeiro lugar na etapa regional, iria para a etapa nacional.

“Fico muito honrada pelo reconhecimento do meu trabalho! Ficar com o terceiro lugar da etapa nacional na categoria Educação Infantil com a temática étnico-racial na primeira infância, é um lindo ato de valorização e reconhecimento para a minha trajetória pessoal e profissional, dedico essa premiação para as minhas amadas crianças da creche Sagrado Coração de Maria”, destacou.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Terapia para pais em disputa, uma abordagem que promove o bem-estar dos filhos

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Em meio às complexidades emocionais e jurídicas que cercam os casais em processo de separação ou divórcio, a terapia para pais separados e em disputa torna-se uma ferramenta inestimável para navegar nestes tempos difíceis e restaurar a harmonia familiar.

Os terapeutas trabalham para ajudar as crianças a compreender e processar suas emoções e a desenvolver habilidades de enfrentamento saudáveis ​​para lidar com o estresse e a incerteza. Foto: divulgação 

Educação e Sociedade

Em meio às complexidades emocionais e jurídicas que cercam os casais que passam por separação ou divórcio, a terapia para pais separados e litigantes torna-se uma ferramenta inestimável para navegar nestes tempos difíceis e restaurar a harmonia familiar.

Além dos procedimentos legais, essa forma de terapia tem como foco a resolução de conflitos e a promoção de uma comunicação saudável entre os pais, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.

Até os 15 e 13 anos, José e Carlos Roberto (nomes fictícios), viveram em uma família perfeita. Seus pais se amavam e os amavam, brincavam com eles, apoiavam-nos nos trabalhos escolares e faziam atividades juntos.

“De repente, da noite para o dia, começaram as discussões e elas se tornaram o pão de cada dia; Brigavam no café da manhã, no almoço, por causa dos cachorros ou por nossa causa. No início evitavam fazer isso na nossa frente, mas com o passar dos meses perderam a coragem. Meu irmão mais novo foi o mais afetado”, lembra José.

Pouco depois, o casal decidiu se divorciar e no processo judicial não mediu as palavras nem os danos que causaram aos filhos. “Parecia que o motivo éramos nós. “Você tem que pagar a escola dos meninos e também tem que me dar dinheiro para o mercado”, disse minha mãe; ‘Você ganha mais do que eu, por que não dá mais para a escola e outras despesas’, respondeu meu pai. Isso foi o mínimo que nos fizeram ouvir e sem falar na briga com os advogados”, acrescenta o jovem que, hoje, já tem 20 anos.

A terapia para pais separados baseia-se na premissa de que, embora a relação do casal possa ter chegado ao fim, a relação parental continua a ser fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.

Em vez de focar nos problemas do passado ou atribuir culpas, esta terapia foca no presente e em como os pais podem trabalhar juntos de forma construtiva para criar os filhos da melhor maneira possível, explica Regina Giraldo, mestre em terapia familiar.

“A terapia para pais separados é uma proposta de intervenção junto a casais de pais separados ou divorciados e, fundamentalmente, que estejam em disputa pela guarda dos filhos ou, ainda, para casais que estejam em processo de separação e divórcio e que quero ter um rompimento mais adequado, sem tanta dor e sem tantos conflitos, para o benefício, é claro, dos filhos”, ressalta o especialista.

Um dos principais objetivos da terapia para pais separados em litígio é promover a cooperação e a comunicação eficaz entre os envolvidos. Isso pode envolver o aprendizado de habilidades de comunicação assertivas, o estabelecimento de limites claros e o desenvolvimento de estratégias para resolver conflitos de forma pacífica. Ao melhorar a comunicação entre os pais, é criado um ambiente mais estável e previsível para as crianças, permitindo-lhes prosperar emocionalmente.

Além de atender às necessidades dos pais, a terapia também se concentra em apoiar emocionalmente as crianças durante esse período de transição. Os terapeutas trabalham para ajudar as crianças a compreender e processar suas emoções e a desenvolver habilidades de enfrentamento saudáveis ​​para lidar com o estresse e a incerteza.

Como enfrentar o processo que vai do amor ao desgosto e ao litígio?

“O litígio está dentro do que chamamos de ciclo alternativo de vida familiar ou de casal. Um ciclo alternativo é que o casal se encontre, que o casal se forme, se apaixone, depois vem um período de amor maduro e pode permanecer assim até a velhice ou, caso contrário, começa o desgosto”, afirma Regina Giraldo.

Se essa falta de amor se consolidar de forma errada, o casal entra em processo contencioso, que é quando a briga segue para a Justiça; Contudo, nem todos os casais que se divorciam acabam assim; O ideal é que tenham uma separação saudável e autônoma quando terminar o projeto de vida juntos.

“A terapia para pais separados em litígio não se destina a resolver todos os problemas da noite para o dia, nem a substituir o processo legal. Proporciona um espaço seguro e neutro onde os pais podem abordar as suas preocupações e trabalhar juntos em busca de soluções que beneficiem toda a família”, reflete o fundador e diretor da Fundaterapia-Escuela Sistémica de Bogotá e ex-presidente da RELATES (Rede Europeia e Latino-Americana de Tratamentos Sistêmicos). Escolas).

É possível perdoar para recomeçar quando um projeto de vida juntos fracassou? Segundo Regina Giraldo, o processo de perdão é muito importante para curar relacionamentos.

“O perdão tem que ser mútuo pelo que não fizeram na relação ou pelo que fizeram de errado”, esclarece.

A terapia para pais separados em litígio procura promover o bem-estar emocional e psicológico de todos os membros da família num momento de mudança e desafio.

Ao focar na cooperação, comunicação e parentalidade, esta forma de terapia oferece um caminho para um futuro mais harmonioso e saudável para as famílias que passam pelo processo de separação.

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