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Mudança na concessão de pensão por morte garante benefício vitalício apenas para mulheres a partir dos 44 anos

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A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões vitalícias por morte dos companheiros e causem prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência Social, uma vez que têm capacidade de produzir, o INSS fechou o cerco e alterou as normas de concessão do benefício por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional. Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo, terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente, segundo o instituto, para que se restabeleça profissionalmente.

O cálculo será feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por quanto tempo terá direito ao benefício, caso atenda às exigências do INSS, basta consultar a tabela sobre a expectativa de vida.

Outra questão importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência Social, é que a pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas esse percentual será dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos menores e, se houver, deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse percentual, cada um terá direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a conta, basta somar os 50% da família aos 10% de cada um, limitados a 100%.

Isso significa que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco dependentes, incluindo ela), cada um receberá, na prática, 20% de pensão total. Mas, se forem cinco filhos ou mais, o percentual não aumentará. O máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais). Se tiver só dois filhos, o total recebido será de 80%.

Prazo

As novas regras da Previdência Social somente passarão a valer daqui a 15 dias, quando o decreto deverá ser publicado.

Agendamento

A data considerada para a concessão, segundo o INSS, será a de agendamento do pedido de benefício. Isso significa que somente será afetado pela mudança quem fizer o requerimento após a publicação do decreto.

Regras

Para quem já deu entrada no pedido de benefício, as normas que valem são as mesmas do ano passado. Portanto, nada muda.

Sem alterações

Quem der entrada daqui a 14 dias, ou seja, um dia antes de passarem a valer as novas regras, de acordo com a previsão de publicação das normas, também terá como base as condições anteriores.

Por toda a vida

De acordo com o INSS, pelas novas regras, uma mulher que ficar viúva aos 44 anos ou mais de idade terá direito a receber pensão vitalícia, se sua sobrevida for inferior a 35 anos, de acordo com os cálculos do IBGE.

15 anos

Quem tiver, de acordo com sua idade, uma sobrevida entre 35 e 40 anos terá o direito de receber pensão por 15 anos.

12 anos

Ainda de acordo com o INSS, uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 40 e 45 anos terá o direito de receber o benefício por morte do cônjuge por 12 anos.

Nove anos

Quem tiver uma previsão de sobrevida entre 45 e 50 anos, segundo os cálculos do IBGE, terá direito a nove anos de pensão por morte.

Seis anos

Uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 50 e 55 anos somente terá direito a seis anos de pensão.

Três anos

Uma mulher que perder o marido e tiver uma expectativa de vida acima de 55 anos só terá direito a receber por três anos.

Auxílio-doença

O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo patrão será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a arcar com a despesa.

Seguro-desemprego

As medidas ainda aumentarão o rigor para a concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Para ter o abono do PIS, será preciso comprovar, no mínimo, seis meses de carteira assinada no ano anterior (e não mais 30 dias), recebendo até dois mínimos . Para o seguro-desemprego, serão necessários 18 meses de registro em carteira (primeira solicitação), e não mais seis meses. Essas novas regras começarão a valer em 60 dias.

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Zuckerberg nega desenvolver redes sociais para viciar jovens em telas

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© REUTERS/MIKE BLAKE/PROIBIDA REPRODUÇÃO

O presidente-executivo da Meta Platforms, Mark Zuckerberg, afirmou repetidamente nesta quarta-feira (18), durante um julgamento histórico sobre o vício em redes sociais entre jovens, que a Meta – que controla o Facebook e o Instagram – não permite que crianças menores de 13 anos usem suas plataformas. Ele foi, no entanto, confrontado com evidências que sugerem que esse é um público importante para a Meta.

Mark Lanier, advogado da mulher que processa o Instagram e o YouTube, do Google, por danos à sua saúde mental quando criança, pressionou Zuckerberg sobre declarações feitas ao Congresso dos EUA, em 2024, quando disse que usuários menores de 13 anos não são permitidos na plataforma. Lanier confrontou Zuckerberg com documentos internos da Meta.

O caso

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O julgamento em questão envolve uma mulher da Califórnia que começou a usar o Instagram e o YouTube ainda criança. Ela alega que as empresas buscaram lucrar ao viciar crianças em seus serviços, mesmo sabendo que as redes sociais poderiam prejudicar a saúde mental. Ela afirma que os aplicativos alimentaram sua depressão e pensamentos suicidas e busca responsabilizar as empresas.

A Meta e o Google negaram as alegações e destacaram o trabalho que vêm realizando para adicionar recursos que mantêm os usuários seguros.

“Se quisermos ter grande sucesso com os adolescentes, precisamos conquistá-los na pré-adolescência”, dizia uma apresentação interna do Instagram de 2018.

“E, no entanto, você diz que jamais faria isso”, disse Lanier a Zuckerberg. O bilionário fundador do Facebook respondeu que Lanier estava “distorcendo” o que ele havia dito.

O CEO afirmou que a Meta “teve diferentes conversas ao longo do tempo para tentar construir diferentes versões de serviços que as crianças pudessem usar com segurança”.

Ele disse, por exemplo, que a Meta discutiu a criação de uma versão do Instagram para crianças menores de 13 anos, mas acabou não a concretizando.

As concorrentes da Meta, Snap e TikTok, chegaram a um acordo com a autora da ação antes do início do julgamento na semana passada.

Reação global

A Meta enfrenta possíveis indenizações no julgamento com júri em Los Angeles, parte de uma onda de processos contra empresas de mídia social nos EUA, onde os casos estão começando a ir a julgamento em meio a uma reação global mais ampla sobre o efeito das redes sociais em usuários jovens.

Outra documento apresentado no processo é um e-mail do ex-vice-presidente de assuntos globais da Meta Nick Clegg que disse a Zuckerberg e outros executivos de alto escalão: “temos limites de idade que não são aplicados (ou são inexequíveis?)” e observou que as diferentes políticas do Instagram em comparação com o Facebook tornam “difícil afirmar que estamos fazendo tudo o que podemos”.

Zuckerberg respondeu dizendo que é difícil para os desenvolvedores de aplicativos verificarem a idade dos usuários e que a responsabilidade deveria ser dos fabricantes de dispositivos móveis.

Ele testemunhou que os adolescentes no Instagram representam menos de 1% da receita.

Tempo de tela

Zuckerberg também foi questionado sobre declarações que fez ao Congresso dos EUA em 2021, quando afirmou não ter orientado as equipes do Instagram que buscassem maximizar o tempo do usuário gasto no aplicativo.

Lanier mostrou aos jurados e-mails de 2014 e 2015 nos quais Zuckerberg estabelecia metas para aumentar o tempo gasto no aplicativo em dois dígitos percentuais.

Zuckerberg respondeu que, embora a companhia tivesse, anteriormente, estabelecido metas relacionadas ao tempo que os usuários gastam no aplicativo, essa abordagem havia mudado, desde então.

“Se você está tentando dizer que meu depoimento não foi preciso, discordo veementemente”, disse o CEO.

Os jurados tiveram acesso a um documento de 2022 que listava “marcos” para o Instagram nos próximos anos, incluindo o aumento gradual do tempo que os usuários passam no aplicativo diariamente, de 40 minutos em 2023 para 46 minutos em 2026.

Zuckerberg afirmou que esses números não eram “metas”, mas sim uma “constatação” para a diretoria administrativa sobre o desempenho da empresa.

Em resposta às perguntas do advogado da Meta, Paul Schmidt, Zuckerberg afirmou que a companhia estabelece essas metas para proporcionar uma boa experiência aos usuários.

“Se fizermos isso bem, as pessoas acharão os serviços mais valiosos e um efeito colateral será que elas usarão os serviços com mais frequência”, disse ele.

Julgamento histórico

Essa foi a primeira vez que o bilionário fundador do Facebook testemunhou em um tribunal sobre o impacto do Instagram na saúde mental de jovens usuários.

O advogado Matthew Bergman representa outros pais que alegam que as redes sociais causaram a morte de seus filhos. Do lado de fora do tribunal, ele disse a repórteres que os pais – vários dos quais têm acompanhado o julgamento, esperam que o custo do processo force mudanças no setor.

“Sabemos que, simplesmente por termos alcançado esse marco, a Justiça foi feita”, disse ele sobre o depoimento de Zuckerberg e o julgamento.

O processo serve como um caso de teste para reivindicações semelhantes de um grupo maior de casos contra a Meta, o Google, da Alphabet, o Snap e o TikTok.

Famílias, distritos escolares e Estados entraram com milhares de ações judiciais nos EUA acusando as empresas de alimentar uma crise de saúde mental entre os jovens.

Um veredicto desfavorável poderia minar a longa defesa jurídica dessas grandes empresas de tecnologia contra alegações de danos à saúde dos usuários.

Por muitos anos, a legislação norte-americana protegeu as bigtechs de responsabilidade por decisões relativas ao conteúdo. Os processos em andamento, no entanto, se concentram na forma como as empresas projetaram e operaram as plataformas.

Ao longo dos anos, reportagens investigativas revelaram documentos internos da Meta que mostravam que a empresa tinha conhecimento dos potenciais danos à saúde mental.

Pesquisadores da Meta descobriram que alguns adolescentes relataram que o Instagram os fazia sentir-se mal com seus corpos regularmente, e que essas pessoas viam significativamente mais conteúdo relacionado a transtornos alimentares do que aquelas que não viam, conforme relatado pela Reuters em outubro.

Adam Mosseri, chefe do Instagram, testemunhou na semana passada que desconhecia um estudo recente da Meta que não encontrou ligação entre a supervisão dos pais e a atenção dos adolescentes ao seu próprio uso das redes sociais.

Adolescentes com circunstâncias de vida difíceis relataram com mais frequência usar o Instagram de forma habitual ou não intencional, de acordo com o documento apresentado no julgamento.

O advogado da Meta disse aos jurados que os registros de saúde da mulher autora da ação em julgamento mostram que seus problemas têm origem em uma infância conturbada e que as redes sociais eram uma forma de expressão criativa para ela.

O processo judicial nos EUA faz parte de um ajuste de contas mais amplo para as empresas de tecnologia.

A Austrália proibiu o acesso a plataformas de mídia social para usuários menores de 16 anos. Outros países estão considerando restrições semelhantes.

Nos EUA, a Flórida proibiu que empresas permitam o acesso de usuários menores de 14 anos. Associações comerciais do setor de tecnologia estão contestando a lei na justiça.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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Criança de 3 anos morre engasgada com pirulito no interior de MG

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Divulgação/Redes sociais
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Uma criança de três anos morreu engasgada com um pirulito na noite dessa quarta-feira (18/2), no interior de Minas Gerais. De acordo com o Instituto Nossa Senhora do Carmo, hospital que atendeu o menino, ele chegou inconsciente à unidade de saúde.

A criança morava no distrito de Pitangueiras, em Prados, e precisou ser levada para o hospital em Barroso, na cidade vizinha.

A unidade de saúde informou que os pais levaram o filho ao pronto-socorro após o engasgo, mas ele já estava com suspeita de parada cardiorrespiratória. A distância entre a comunidade rural e o hospital é de cerca de 17 km.

Segundo a nota divulgada pelo instituto, o paciente foi levado à Sala Vermelha, onde recebeu atendimento da equipe assistencial, composta por dois médicos generalistas e um pediatra, mas não resistiu.

 “Apesar dos protocolos de emergência e das medidas de suporte avançado, o quadro não foi revertido, a criança não resistiu”, diz a nota.

O corpo da criança será sepultado às 16h desta quinta-feira (19/2), no Cemitério de Pitangueiras.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Itália centraliza análise de pedidos de cidadania em Roma

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© MARTINOPHUC/ PIXABAY

A partir desta quinta-feira (19), toda pessoa maior de idade não residente na Itália interessada em obter a cidadania italiana deverá encaminhar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações serão analisadas. 

A transferência da avaliação de quem tem direito à cidadania italiana por direito de sangue para um órgão ministerial é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo com a justificativa de desafogar os consulados italianos e aprovada pelos deputados e senadores italianos. 

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Segundo o texto da Lei nº 11, publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica (correspondente ao nosso Diário Oficial da União), os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel, acompanhada pelo pagamento das taxas exigidas.

Por sua vez, os chefes das seções consulares mantêm a competência para tratar dos procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade – tarefa que inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania. 

De acordo com a Ansa, agência pública de notícias da Itália, o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado por força da lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.

Ainda de acordo com a Ansa, a mudança chega na esteira das restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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