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MPT do Acre compara abrigos de imigrantes a senzalas

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Ângela Rodrigues, do ac24horas

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta segunda-feira, 25 de maio, o Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Marcos Gomes Cutrim, anunciou que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) junto a 2ª Vara da Justiça do Acre, que será apreciada nos próximos dias.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de Medida Liminar, tem como objetivo principal forçar o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, para que assuma de uma vez por todas a responsabilidade com o acolhimento dos imigrantes, alimentação, transporte para outras cidades e ainda efetivação de políticas públicas voltadas para inserção de imigrantes no mercado de trabalho.

Frente à omissão por parte do governo federal, a ACP prevê, em caso de decisão favorável por parte da justiça acreana, o pagamento de uma indenização por Dano Moral Coletivo calculada em R$ 50 milhões. Segundo o procurador, o valor servirá para custear a promoção de direitos humanos aos trabalhadores migrantes com visto humanitário no Acre. Ele destacou que em caso de não cumprimento, a ACP prevê ainda o pagamento de multa R$ 100 mil/dia a serem acrescidos ao montante.

“Temos uma situação de calamidade humanitária dos imigrantes haitianos e africanos que ingressam em território brasileiro em busca de trabalho, a partir da fronteira do Acre. As rotas clandestinas de acesso ao Brasil, pelo Estado do Acre, estão a alimentar uma rentável rede de tráfico internacional de pessoas, que alavanca o comércio ilegal de arregimentação ilícita de imigrantes. De nada adiantará continuar acolhendo os trabalhadores migrantes, se, paralelo a isso, não ocorrerem ações eficazes de combate ao tráfico internacional de pessoas, desde o Haiti até a via Interoceânica, por meio da prisão e condenação dos coiotes. Tudo isso é da alçada do Governo Federal, e não dos Estados”, reforçou Cutrim.

Procurador chefe do MPT compara abrigo a senzalas do século XIX

Em posse de um dossiê contendo 1.800 páginas fruto de três anos de investigação, que reúne 35 documentos obtidos em investigação iniciada em 2012, Marcos Cutrim destacou que estão em curso ainda 75 inquéritos em todo o país, que investigam situações de trabalho escravo.

Ao falar das condições verificadas in loco nos oito acampamentos/abrigos formados desde 2010 em Brasiléia e Rio Branco, o procurador disse que os locais mais parecem “um depósito de seres humanos” e que mesmo com a centralização dos imigrantes no abrigo em Rio Branco, o local pode ser facilmente comparado com uma senzala do século XIX, com centenas e até milhares de pessoas amontoadas em condições deploráveis, enquanto aguardam documentação para seguir viagem para o centro-sul do país.

Na oportunidade, o procurador forneceu dados atualizados da crise migratória. Estima-se que estrangeiros de 15 nacionalidades já cruzaram a fronteira Peru/Acre/Brasil, são eles: Haiti, Senegal, Bahamas, Bangladesh, Camarões, Colômbia, Cuba, Equador, Gâmbia, Gana, Mauritânia, República Dominicana e Serra Leoa.  A rede de tráfico humano movimenta em média R$ 60 milhões, o que gera um lucro aproximado de R$ 6 bilhões aos coiotes que atuam, sobretudo por meio da Interoceânica Sul.

Conheça os dez pedidos propostos pelo MPT em ACP:

1) Instituir, no prazo de dias, um serviço gratuito adequado incumbido de prestar auxílio aos trabalhadores migrantes e, especialmente, assumir a gestão financeira e institucional do(s) abrigo(s) social(is) localizado(s) no Estado do Acre e atualmente destinado(s) a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos, garantindo condições materiais de subsistência e acomodação dignas, salubres e não degradantes, enquanto permanecerem em situação de documentação e trânsito naquele Estado;

2) Garantir, no prazo cinco dias, atendimento médico por profissionais especializados com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre;
3) Assumir, no prazo de cinco dias, por meio de seus órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, nos termos da Lei 8.666/1993 e legislação pertinente, o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para que possam reestruturar suas vidas em nossa sociedade e em grandes centros onde haja demanda por mão de obra, contribuindo para a proteção e promoção de seus direitos fundamentais, e de modo a evitar a superlotação do(s) Abrigo(s) de Estrangeiros existente(s) no Estado do Acre;
4) Assumir, no prazo de cinco dias, o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego – SINE), que neste caso é de alçada federal, porque conexo com a política migratória humanitária brasileira, mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa;
5) Comprovar em Juízo, no prazo de 90 dias, a assunção plena de ações estatais de recepção, documentação, inserção no mercado de trabalho, assim como capacitação e disponibilização de pessoal técnico e correspondentes estruturas operacionais destinados ao atendimento do trabalhador imigrante. Sucessivamente, caso não seja cumprida a obrigação descrita no sobredito item “4”, postula-se a fixação judicial, segundo prudente arbítrio e sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade, da universalidade das sobreditas ações político-administrativas, inclusive instituindo-se os executores das precitadas ações/tarefas, sob a vigilância do Ministério Público do Trabalho;
6) Destacar nas subsequentes Leis Orçamentárias Anuais, percentual mínimo de recursos do orçamento público federal, que deverá ser destinado às ações de acolhimento de trabalhadores migrantes em situação de vulnerabilidade e seus familiares;
7) Realizar ações concretas para coibir o trafico internacional de pessoas (trabalhadores imigrantes), mediante efetiva mobilização da Polícia Federal e dos órgãos responsáveis pela cooperação jurídica internacional, para a concretização de ações de investigação e punição dos responsáveis (“coiotes”, traficantes e contrabandistas) pela gestão das rotas terrestres;

8) Realizar ações concretas para coibir o tráfico internacional de pessoas (trabalhadores imigrantes), mediante efetiva mobilização nos serviços diplomáticos, para coibir a consolidação ou criação de novas rotas de entrada no país que impliquem a vulneração da dignidade do trabalhador migrante;
9) Indenizar a sociedade no valor de R$ 50 milhões por dano moral coletivo, na forma do artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, cujo montante será destinado futuramente à promoção de políticas públicas de acolhimento para trabalhadores migrantes portadores de visto humanitário, a serem indicadas oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho, no decorrer da tramitação da ação civil;
10) Fixar, pelo descumprimento da decisão antecipatória e da decisão definitiva, o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, cuja destinação deverá atender, na máxima medida possível, a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do Ministério Público do Trabalho.

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Acre

Nível do Rio Acre segue em queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Mesmo com registro de chuvas nas últimas 24 horas, manancial apresenta tendência de vazante

O nível do Rio Acre registrou redução na manhã desta quarta-feira (25), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco. Às 6h08, o manancial marcou 8,70 metros, indicando tendência de descida.

De acordo com os dados oficiais, nas últimas 24 horas foram registrados 11,60 milímetros de chuva na capital acreana. Apesar da precipitação, o volume do rio segue bem abaixo das cotas consideradas críticas.

A cota de alerta é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo está fixada em 14,00 metros, o que, no momento, afasta riscos imediatos de alagamentos.

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Acre

Governo do Acre cria gratificação para profissionais de TI do Judiciário

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Nova lei prevê incentivo financeiro para retenção de servidores e fortalecimento dos serviços tecnológicos

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (25), a Lei Complementar nº 511, que institui a Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gaptic) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida tem como objetivo valorizar os profissionais da área, estimular a permanência desses servidores e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos considerados estratégicos.

De acordo com a nova legislação, a gratificação será destinada exclusivamente a servidores efetivos do Judiciário lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ou em unidades diretamente subordinadas. O benefício será concedido apenas aos ocupantes de cargos da carreira de tecnologia da informação, conforme critérios que ainda serão regulamentados pelo Conselho da Justiça Estadual.

A lei estabelece que o valor de referência da Gaptic corresponderá a 50% do vencimento básico da Classe A, Nível 1, da carreira de nível médio do Judiciário. A gratificação será composta por uma parcela fixa, equivalente a 40% desse valor, e uma parcela variável, que pode chegar a até 60%, conforme critérios de desempenho e produtividade.

O texto também define que a gratificação terá caráter “pro labore faciendo”, ou seja, vinculada ao exercício da função, não sendo incorporada ao salário, aposentadoria ou pensão, nem utilizada como base para cálculo de outras vantagens ou contribuições previdenciárias.

Nos primeiros 12 meses de vigência, servidores efetivos que não ocupam cargos comissionados receberão o equivalente a 20% do valor de referência da parcela fixa da Gaptic, como forma de transição até a implementação completa do benefício.

A legislação prevê ainda, de forma excepcional, a inclusão de servidores que já atuavam na Setic em junho de 2025, mesmo sem formação específica na área, como forma de preservar a experiência acumulada. A lista desses profissionais deverá ser publicada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sem possibilidade de alterações posteriores.

Outro ponto estabelecido é a vedação ao acúmulo da Gaptic com outras gratificações baseadas em desempenho, salvo exceções previstas em lei. Além disso, a concessão de teletrabalho não impedirá o recebimento do benefício.

As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A lei já está em vigor, mas seus efeitos dependem de regulamentação a ser editada pelo Conselho da Justiça Estadual.

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Acre convoca professores para educação escolar indígena

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A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram nesta quarta-feira, 25, o edital de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores da Educação Escolar Indígena.

Entre os municípios contemplados estão Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, com professores selecionados para diversos segmentos de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Médio, incluindo disciplinas como Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Linguagens.

A lista completa de todos os aprovados e suas respectivas pontuações está disponível nos diários oficiais e nos editais das secretarias.

Os candidatos convocados devem apresentar documentação completa até o dia 6 de abril de 2026, das 7h30 às 13h30, nos endereços das secretarias nos municípios listados, como Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano, Jordão, Tarauacá, Feijó, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves.

Entre os documentos exigidos estão: foto 3×4, documentos de identificação, CPF, título eleitoral, certificado de reservista, diplomas e certificados escolares, certidões de nascimento ou casamento, comprovantes de endereço, declarações de aptidão legal e autodeclaração étnico-racial, além de atestado médico pré-admissional. As declarações podem ser acessadas eletronicamente no site da Sead:https://sead.ac.gov.br/comunicado/.

Para mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, os candidatos podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) pelo telefone (68) 3213-2331 ou com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) pelo e-mail [email protected].

Os secretários Paulo Roberto Correia da Silva (Sead) e Aberson Carvalho de Sousa (SEE) reforçam a importância da presença de todos os convocados para garantir o início das atividades nas escolas indígenas do Acre.

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