Acre
MPT do Acre compara abrigos de imigrantes a senzalas
Ângela Rodrigues, do ac24horas
Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta segunda-feira, 25 de maio, o Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Marcos Gomes Cutrim, anunciou que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) junto a 2ª Vara da Justiça do Acre, que será apreciada nos próximos dias.
A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de Medida Liminar, tem como objetivo principal forçar o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, para que assuma de uma vez por todas a responsabilidade com o acolhimento dos imigrantes, alimentação, transporte para outras cidades e ainda efetivação de políticas públicas voltadas para inserção de imigrantes no mercado de trabalho.
Frente à omissão por parte do governo federal, a ACP prevê, em caso de decisão favorável por parte da justiça acreana, o pagamento de uma indenização por Dano Moral Coletivo calculada em R$ 50 milhões. Segundo o procurador, o valor servirá para custear a promoção de direitos humanos aos trabalhadores migrantes com visto humanitário no Acre. Ele destacou que em caso de não cumprimento, a ACP prevê ainda o pagamento de multa R$ 100 mil/dia a serem acrescidos ao montante.
“Temos uma situação de calamidade humanitária dos imigrantes haitianos e africanos que ingressam em território brasileiro em busca de trabalho, a partir da fronteira do Acre. As rotas clandestinas de acesso ao Brasil, pelo Estado do Acre, estão a alimentar uma rentável rede de tráfico internacional de pessoas, que alavanca o comércio ilegal de arregimentação ilícita de imigrantes. De nada adiantará continuar acolhendo os trabalhadores migrantes, se, paralelo a isso, não ocorrerem ações eficazes de combate ao tráfico internacional de pessoas, desde o Haiti até a via Interoceânica, por meio da prisão e condenação dos coiotes. Tudo isso é da alçada do Governo Federal, e não dos Estados”, reforçou Cutrim.
Procurador chefe do MPT compara abrigo a senzalas do século XIX
Em posse de um dossiê contendo 1.800 páginas fruto de três anos de investigação, que reúne 35 documentos obtidos em investigação iniciada em 2012, Marcos Cutrim destacou que estão em curso ainda 75 inquéritos em todo o país, que investigam situações de trabalho escravo.
Ao falar das condições verificadas in loco nos oito acampamentos/abrigos formados desde 2010 em Brasiléia e Rio Branco, o procurador disse que os locais mais parecem “um depósito de seres humanos” e que mesmo com a centralização dos imigrantes no abrigo em Rio Branco, o local pode ser facilmente comparado com uma senzala do século XIX, com centenas e até milhares de pessoas amontoadas em condições deploráveis, enquanto aguardam documentação para seguir viagem para o centro-sul do país.
Na oportunidade, o procurador forneceu dados atualizados da crise migratória. Estima-se que estrangeiros de 15 nacionalidades já cruzaram a fronteira Peru/Acre/Brasil, são eles: Haiti, Senegal, Bahamas, Bangladesh, Camarões, Colômbia, Cuba, Equador, Gâmbia, Gana, Mauritânia, República Dominicana e Serra Leoa. A rede de tráfico humano movimenta em média R$ 60 milhões, o que gera um lucro aproximado de R$ 6 bilhões aos coiotes que atuam, sobretudo por meio da Interoceânica Sul.
Conheça os dez pedidos propostos pelo MPT em ACP:
1) Instituir, no prazo de dias, um serviço gratuito adequado incumbido de prestar auxílio aos trabalhadores migrantes e, especialmente, assumir a gestão financeira e institucional do(s) abrigo(s) social(is) localizado(s) no Estado do Acre e atualmente destinado(s) a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos, garantindo condições materiais de subsistência e acomodação dignas, salubres e não degradantes, enquanto permanecerem em situação de documentação e trânsito naquele Estado;
2) Garantir, no prazo cinco dias, atendimento médico por profissionais especializados com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre;
3) Assumir, no prazo de cinco dias, por meio de seus órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, nos termos da Lei 8.666/1993 e legislação pertinente, o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para que possam reestruturar suas vidas em nossa sociedade e em grandes centros onde haja demanda por mão de obra, contribuindo para a proteção e promoção de seus direitos fundamentais, e de modo a evitar a superlotação do(s) Abrigo(s) de Estrangeiros existente(s) no Estado do Acre;
4) Assumir, no prazo de cinco dias, o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego – SINE), que neste caso é de alçada federal, porque conexo com a política migratória humanitária brasileira, mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa;
5) Comprovar em Juízo, no prazo de 90 dias, a assunção plena de ações estatais de recepção, documentação, inserção no mercado de trabalho, assim como capacitação e disponibilização de pessoal técnico e correspondentes estruturas operacionais destinados ao atendimento do trabalhador imigrante. Sucessivamente, caso não seja cumprida a obrigação descrita no sobredito item “4”, postula-se a fixação judicial, segundo prudente arbítrio e sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade, da universalidade das sobreditas ações político-administrativas, inclusive instituindo-se os executores das precitadas ações/tarefas, sob a vigilância do Ministério Público do Trabalho;
6) Destacar nas subsequentes Leis Orçamentárias Anuais, percentual mínimo de recursos do orçamento público federal, que deverá ser destinado às ações de acolhimento de trabalhadores migrantes em situação de vulnerabilidade e seus familiares;
7) Realizar ações concretas para coibir o trafico internacional de pessoas (trabalhadores imigrantes), mediante efetiva mobilização da Polícia Federal e dos órgãos responsáveis pela cooperação jurídica internacional, para a concretização de ações de investigação e punição dos responsáveis (“coiotes”, traficantes e contrabandistas) pela gestão das rotas terrestres;
8) Realizar ações concretas para coibir o tráfico internacional de pessoas (trabalhadores imigrantes), mediante efetiva mobilização nos serviços diplomáticos, para coibir a consolidação ou criação de novas rotas de entrada no país que impliquem a vulneração da dignidade do trabalhador migrante;
9) Indenizar a sociedade no valor de R$ 50 milhões por dano moral coletivo, na forma do artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública, cujo montante será destinado futuramente à promoção de políticas públicas de acolhimento para trabalhadores migrantes portadores de visto humanitário, a serem indicadas oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho, no decorrer da tramitação da ação civil;
10) Fixar, pelo descumprimento da decisão antecipatória e da decisão definitiva, o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, cuja destinação deverá atender, na máxima medida possível, a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do Ministério Público do Trabalho.
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Acre
Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil
O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.
Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.
O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry
A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.
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Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado
A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)
Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.
Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.
Senado
Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.
Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.
De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.
Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.
Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.
Candidatos
Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).
A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).
No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.
Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.
Câmara
A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.
A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.
A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.
Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.
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