Acre
MPF se posciona contra emendas do Acre que tentam efetivar servidores do ISE e aciona STF

POR NANY DAMASCENO
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que considera irregulares as Emendas Constitucionais 53/2019 e 63/2022 feitas à Constituição do Estado do Acre e aprovadas na Assembleia Legislativa, que permitiram a transformação dos cargos de motorista penitenciário e de agente socioeducativo em cargo de policial penal.
O assunto já está em discussão na Procuradoria Geral por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.229 (ADI), iniciada pela Associação dos Policiais do Brasil (Ageppen), que também pediu concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das normas. O posicionamento do PGR é pela procedência do pedido, por considerar inconstitucionais os trechos questionados.
A Procuradoria Geral entende que as emendas não possibilitam a transformação de cargos compatíveis e equivalentes, mas o aproveitamento de servidores em cargos diversos dos quais prestaram concurso, em evidente desvio de função.
No caso do cargo de motorista penitenciário, há algumas semelhanças com as atribuições do policial penal, mas com a transformação, os motoristas passariam a exercer atividades específicas dos policiais penais, porém, sem aprovação em concurso público para o cargo. A situação configura indevida transposição de cargos públicos, que é vedada pela Constituição Federal. O mesmo raciocínio se aplica à questão dos agentes socioeducativos.
No parecer, Aras destaca que a relevância da cláusula constitucional do concurso público levou o STF a editar a Súmula Vinculante 43, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor ocupar, sem prévia aprovação em concurso público, cargo que não integra a carreira na qual trabalhava anteriormente.
Outro ponto questionado é o fato de que as alterações na Constituição acreana também permitiram o aproveitamento, nos quadros da Polícia Penal, dos agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário. Para Aras, esse trecho também é inconstitucional.
O PGR ressalta que a emenda à Constituição Federal, que criou as polícias penais federais, estaduais e distrital, não admite contratação temporária para o preenchimento desses cargos. O ingresso nessa carreira, segundo Augusto Aras, deve ocorrer, exclusivamente, por concurso público ou pelo aproveitamento dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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