Acre
MPF quer que Governo garanta direitos de imigrantes haitianos que chegam no Acre
Da Assessoria
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil pública junto à Justiça Federal para que a União garanta os direitos humanos dos haitianos que vem ao Brasil em busca de trabalho e condições dignas de sobrevivência após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Segundo a ação, o Brasil vem atentando duplamente contra os direitos humanos dessas pessoas ao deixar de prestar-lhes assistência humanitária devida e ao dificultar o ingresso em território brasileiro.
Os pedidos da ação são para que a Justiça Federal determine o reconhecimento da condição jurídica de refugiado a todos os haitianos que estão ou que venham para o Brasil, cessando todo e qualquer impedimento injustificado para o ingresso em território brasileiro de imigrantes de nacionalidade haitiana.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a falta do reconhecimento de refúgio aos haitianos consistirá em nova violação de seus direitos e os colocará em situação de vulnerabilidade ainda maior, expondo-os a crimes típicos de exploração humana, como a prostituição, trabalho escravo e outros.
Além disso, foi reforçado o pedido de garantia de assistência humanitária básica aos haitianos que já se encontram no Brasil, provendo-lhes comida, água, moradia provisória e serviços básicos de saúde até que estes consigam vínculo empregatício e possam manter-se por meios próprios. No final do ano passado houve recomendação ao Governo Federal neste sentido, porém o poder público preferiu ignorar o que foi recomendado, não tendo sequer respondido aos ofícios enviados.
Os fundamentos da ação – Segundo a ação, os direitos humanos, conforme descrito na Carta Internacional de Direitos Humanos e acolhidos pelos Estados democráticos como parte de seus sistemas internos, são universais, sobrepondo-se ao direito convencional e servem, inclusive, como limite à soberania dos países, conforme reconhecido atualmente pela doutrina internacional.
De acordo com o texto, o instituto do refúgio não está isolado no Direito Internacional e deve ser compreendido como instrumento de garantia do exercício pleno dos direitos humanos. Assim, mesmo a legislação brasileira se atualizou e ampliou a possibilidade de concessão de refúgio ao incluir na Lei 9474/97 a condição de refugiado a todo aquele que “devido a grave e generalizada violação dos direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro país”.
A ação argumenta, ainda, que o direito ao refúgio não pode ficar estaticamente ligada ao fundamento da perseguição política, mas, tal como os direitos humanos, deve ser dinamicamente entendido, tendo em vista as novas investidas e ameaças aos direitos humanos, como os casos de tragédias ambientais ou naturais, principalmente se tais eventos são potencializados pelo caos social e político da região, como é o caso específico do Haiti, que viveu esse caos durante décadas antes do grande terremoto de 2010, levando seus cidadãos exatamente à situação de vítimas de graves violações dos direitos humanos.
A obrigação do Brasil de atender e acolher aos haitianos, segundo o texto da ação, consiste também em atender à própria Constituição Federal que expressamente sujeita o Brasil à “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II, CRFB), bem como obriga a guiar-se pela solidariedade humana em relação aos povos da América Latina, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Constituição da República (“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”).
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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