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Acre

MPF envia recomendação para Exército sobre uso de gás lacrimogêneo durante curso de instrução no Acre

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Fumaça invadiu casas e escola em Rio Branco no dia 22 de junho e populares relataram ter passado mal diante do excesso de gás no ar.

Após ás lacrimogêneo invadir casas, escolas e estabelecimentos, no dia 22 de junho, durante um treinamento militar em Rio Branco, o Ministério Público Federal (MPF-AC) enviou recomendação ao comando do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) do Exército Brasileiro com um conjunto de medidas a serem tomadas na realização de treinamentos que envolvam o uso de instrumentos ou armas de menor potencial ofensivo ou considerados não letais.

MPF já tinha instaurado um procedimento para apurar as circunstâncias do uso do composto químico.

“Ouvidas em diligências próprias do MPF, no âmbito de inquérito instaurado para apurar o caso, diversas pessoas relataram que suas casas e comércios foram invadidos por uma fumaça branca, durante cerca de 30 minutos, e que por essa razão sentiram sintomas como garganta e olhos ardendo, dificuldade para respirar, enjoos e inchaço no rosto, inclusive tendo necessidade de receberem atendimento médico de urgência. Moradores relataram que a situação atingiu, inclusive, crianças menores de um ano de idade.”, diz a nota do MP.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e leva em conta, também, as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. A norma determina que sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou a pessoa por eles indicada.

O MPF recomendou que as ações de treinamento e formação de soldados, quando houver o emprego de arma não letal (como o gás lacrimogêneo), sejam precedidas de reconhecimento das peculiaridades da área de realização do evento (clima, temperatura, densidade ocupacional das adjacências e outros elementos determinantes para manutenção do controle da ação), planejamento, controle de acesso e dispersão da substância. Estas condições são determinantes para definição do tipo de substância, quantidade, volume, horário, espaço físico e sequência operacional para o uso controlado em ações de treinamento.

Foi recomendado, ainda, que seja estabelecido pelo comando do BIS, protocolo institucional preventivo e corretivo com medidas técnicas, operacionais e de atendimento que garantam a segurança, o restabelecimento da normalidade e o atendimento de possíveis vítimas, em situações de descontrole relacionado ao uso de armas não letais em ações de treinamento, considerando a localização do batalhão, a densidade ocupacional e as normas técnicas relacionadas ao tipo de armamento.

O comando do 4º BIS tem o prazo de 30 dias para informar se acata a recomendação do MPF e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.

Repercussão

 

g1 acompanhou o caso. Populares relataram explosões de bombas de gás lacrimogêneo no bairro Bosque, na capital. A informação era que, no 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), na capital, estava ocorrendo a finalização de um curso de instrução para cabos militares.

Moradores da região e pessoas que transitavam pelo local disseram ainda que o odor chegava a arder olho, boca e nariz. Na internet, populares relataram ainda que precisaram parar de dirigir, pois não conseguiam enxergar.

Internautas reclamaram do odor após explosão de gás lacrimogêneo durante instrução do Exército — Foto: Reprodução/Twitter

Internautas reclamaram do odor após explosão de gás lacrimogêneo durante instrução do Exército — Foto: Reprodução/Twitter

g1 conversou com a assessoria do 4º BIS na época que disse que se tratava de uma instrução controlada e que a quantidade usada de granadas foi mínima.

“Eles [cabos] ficam um pouco expostos ao gás para poder conhecer o material. É um gás que não é letal e, realmente, se dissipa pelo ar. Pela quantidade de granada, houve uma maior dissipação e, infelizmente, não teve como controlar, mas assim, o gás lacrimogêneo não é letal […] faz dois anos que não é feito esse tipo de instrução aqui no nosso quartel. Nós nem tínhamos esse tipo de material. A gente recebeu o material no final do ano passado. Daí como tem uma validade, nós utilizamos pra adestramento do nosso pessoal”, disse o sub-tenente Trindade, da Relações Públicas do 4° BIS.

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Acre

Professores da rede municipal participam de capacitação para o 2° semestre letivo em Brasileia

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou nesta segunda-feira (18), capacitação dos professores da rede municipal, em preparação para o início das aulas do 2° semestre, que retornam nesta terça-feira (19).

Os educadores das demais escolas do ensino fundamental foram recepcionadas na Escola Socorro Frota, em um dia marcado por troca de experiências e aprendizado.

Já a formação dos professores da educação infantil aconteceu no auditório da SEME, com foco no tema “O Papel do Educador na Pré-Escola”.

A secretária municipal de Educação, Raiza Dias, esteve presente em ambas as formações, reforçando o compromisso da gestão com a valorização dos profissionais e a qualidade do ensino.

“Esse momento de formação é fundamental para que possamos alinhar nossas práticas e fortalecer o trabalho pedagógico. Nosso compromisso é garantir que cada criança de Brasiléia tenha acesso a uma educação de qualidade, com professores motivados e preparados.” destacou a secretária municipal de Educação, Raiza Dias.

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Acre

Acre inicia obras do lote II do Arco Metropolitano de Rio Branco, investimento ultrapassa R$ 107 milhões

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Presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, destaca protagonismo de empresa acreana na execução do projeto

O Governo do Acre assinou a ordem de serviço para o início das obras do lote II do Arco Metropolitano de Rio Branco, em cerimônia que contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior.

O empreendimento representa um investimento superior a R$ 107 milhões, sendo R$ 38 milhões oriundos de emenda do senador Márcio Bittar e R$ 69 milhões viabilizados por meio de operação de crédito junto ao Banco Completa.

Durante o ato, Nicolau Júnior ressaltou a relevância da obra para a infraestrutura do estado e destacou o fato de a execução estar a cargo de uma empresa local.

“Esse é um momento importantíssimo para a história do Acre. O que devemos comemorar é que essa obra será executada por uma empresa do Acre. Isso tem que ser reverenciado, pois precisamos comemorar o crescimento do nosso empresariado. São os nossos empresários que têm a capacidade de fazer nosso estado crescer”, afirmou.

Com a implantação do Arco Metropolitano, o Acre passa a contar com mais uma rodovia estadual, reforçando a integração viária e impulsionando o desenvolvimento econômico e logístico da região.

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Acre

Sem citar Magnitsky, Dino diz que lei de outro país não vale no Brasil

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Ministro Flávio Dino vê ameaça à soberania e barra ações de municípios no exterior. Dino deu recado indireto aos EUA após sanções a Moraes

Por Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (18/8), que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países, reforçando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.

A decisão ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.

Em tese, a decisão de Dino reforça a soberania da jurisdição brasileira, impedindo que medidas estrangeiras — como as sanções dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes, baseadas na Lei Magnitsky — tenham efeito automático no país. No entanto, essas restrições seguem válidas no exterior.

Moraes foi alvo da legislação norte-americana que tem como objetivo punir autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos. O governo de Donald Trump citou o processo em curso no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se tornou réu por tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022. Na ocasião, o líder dos EUA acusou a Justiça brasileira de promover uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.

Dino ressaltou que leis estrangeiras só podem produzir efeitos no Brasil mediante a devida homologação judicial ou por meio dos mecanismos formais de cooperação internacional.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados; e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, escreveu Dino.

Ao afirmar que os entes locais são autônomos, mas não soberanos, Dino blindou a jurisdição brasileira contra Cortes externas e, ao mesmo tempo, enviou um recado mais amplo sobre a posição do país diante de pressões internacionais.

“Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.

Dino também convocou uma audiência pública para tratar o tema e comunicou a decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a entidades do setor financeiro.

“Atos unilaterais”

A decisão de Dino ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).

Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton — uma das controladoras da Samarco — em busca de compensações mais rápidas e vultosas.

O movimento foi questionado no STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alegou falta de legitimidade dos municípios para litigar em jurisdições estrangeiras. Dino acatou o pedido e ressaltou que entes locais não podem propor nem manter ações em Cortes fora do país.

“Estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, escreveu Dino.

O ministro acrescentou que esses fundamentos, com efeito erga omnes e caráter vinculante, valem não apenas para o caso da barragem, mas também para qualquer tentativa de tribunais estrangeiros imporem decisões unilaterais sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil. “Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, destacou.

“Nos últimos meses, o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras. (…) Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, registrou Dino.

Ao fim, Dino ressaltou que, mesmo que Mariana ou outros municípios tenham entrado na Justiça inglesa, essas ações não podem produzir efeitos no Brasil sem passar pelo crivo do STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recentemente, o STF manteve um acordo bilionário de reparação por tragédia em Mariana.

Barragem de Mariana

Em 2015, o rompimento da barragem em Mariana provocou o maior desastre ambiental do país. Houve destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do Rio Doce e no Oceano Atlântico.

A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. Além disso, trouxe severos prejuízos às atividades econômicas da região.

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