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MPF defende contratação provisória de médicos formados no exterior para atuação emergencial na pandemia
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir, por meio de decisão liminar, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) realize a inscrição provisória de médicos formados no exterior cujos diplomas ainda não foram submetidos ao exame de revalidação, o Revalida. O objetivo da medida é permitir que esses profissionais atuem na rede pública de saúde durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades nacionais e estaduais por conta da pandemia, ficando exclusivamente dedicados para assistência a pacientes com covid-19.
O recurso, apresentado ao TRF1 no curso de ação civil pública ajuizada originalmente na Justiça Federal do Amazonas pelo MPF, também pretende evitar quaisquer atos por parte da União que impeçam a contratação, pelo estado do Amazonas e seus municípios, de médicos com diploma emitidos por instituições de ensino no exterior e habilitação para o exercício da profissão no país onde foram formados, durante o período de calamidade pública.
De forma complementar, o MPF requereu a contratação pelo estado do Amazonas e seus municípios de profissionais formados no exterior que atuam ou já atuaram no Programa Mais Médicos, gerido pelo governo federal, e não revalidaram o diploma, caso se entenda pertinente apenas contratação de integrantes e ex-integrantes do programa, desde que não tenham sido reprovados. O pedido também foi feito na ação civil pública ajuizada na primeira instância judicial e agora foi reiterado no recurso ao TRF1. De acordo com os pedidos do MPF, a União e o Conselho Regional de Medicina também devem ser proibidos pela Justiça de praticar quaisquer atos que inviabilizem essa contratação específica.
Outro pedido do MPF está relacionado à emissão do Registro Único do Ministério da Saúde (RMS) para que ex-integrantes do Mais Médicos que não tenham sido reprovados no programa e se interessem pela vaga possam atuar na linha de frente do combate à covid-19.
Cenário de calamidade – No documento encaminhado ao TRF1, o MPF ressalta que o Amazonas já registra mais de 12 mil óbitos por covid-19, com aumento de 60% no número de mortes em três meses, e relembra que a taxa de ocupação de leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) criados para pacientes graves da doença já alcançou 100% em hospitais públicos e privados, tendo fila de espera com mais de 600 pessoas.
A possibilidade de ocorrência da terceira onda de contaminações também é apontada pelo MPF, cenário que é objeto de estudos, reportagens e previsões do próprio governo do Amazonas com o avanço das variantes do coronavírus.
“A não estabilização e/ou diminuição de números de casos pela covid-19 em todo o Amazonas coloca em risco o sistema de saúde e sua capacidade de atendimento, tanto nos estabelecimentos públicos quanto nos privados, sobretudo pelo deficitário quadro de profissionais de saúde. Logo, não é difícil concluir que são necessárias estruturas, equipamentos, insumos e profissionais de saúde para realizar o enfrentamento da pandemia e o fortalecimento do sistema de saúde atual”, afirma o órgão.
Falta de recursos humanos – O MPF aponta que, em condições normais, a situação do Amazonas já é deficitária em relação à quantidade de médicos por habitantes para atendimento da população. Os municípios do interior do estado, onde o contexto é mais preocupante, registram a menor taxa de médicos por habitantes de todo o país (0,19), conforme dados da Universidade de São Paulo (USP). “A notória desigualdade entre as regiões brasileiras é incontornável ao se elaborar políticas públicas de saúde, sem que se possa dispensar força de trabalho qualificada para atender regiões vulneráveis e adotar medidas necessárias e possíveis para garantir o atendimento da população”, destaca o órgão nas razões do recurso.
Em Tabatinga, por exemplo, há carência de médicos para atendimento de pacientes com covid-19 no Hospital Geral e no Hospital de Guarnição (HguT) do município, conforme apurado pelo MPF e a partir de informações oficiais repassadas pela Secretaria de Saúde local. O município todo conta com oito profissionais amplamente capacitados para atender as demandas da população de forma geral, agravadas pela pandemia. Seis desses médicos são integrantes do programa Mais Médicos e estão impedidos de fazer plantão por conta da carga horária estabelecida.
Outros dois médicos ex-integrantes do programa estão impedidos de ser admitidos pelo próprio município, pois ainda não tiveram seus diplomas revalidados no Brasil para obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina.
Médicos habilitados – Conforme o MPF, o próprio governo federal avalia que há mais de 15 mil médicos formados no exterior e residentes em território nacional que não tiveram diploma revalidado para o exercício da profissão no Brasil, embora estejam habilitados como médicos fora do país.
O MPF argumenta que o Programa Mais Médicos foi instituído no Brasil especificamente para possibilitar o exercício por médicos sem a aprovação do Revalida. Um dos objetivos do programa é diminuir a carência médica nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de reduzir as desigualdades regionais na área.
“Dessa forma, permitiu-se que médicos com habilitação para o exercício da medicina no exterior atuassem no Brasil, o que de imediato autoriza a adoção de tal medida extraordinária em situações excepcionais”, diz trecho do recurso submetido ao TRF1.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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