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MPF acompanha 11 casos de violência política de gênero nas eleições municipais, com agressões física e sexual
Número pode ser ainda maior, já que não são considerados casos abertos por procuradores e promotores nos estados. Esta é a primeira eleição municipal com lei que tipifica o crime

MPF contabilizava, desde agosto de 2021, 215 de violência política de gênero. O número é consideravelmente maior porque, neste caso, a lista inclui agressões nas eleições, mas também durante os mandatos de mulheres.
O grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) de combate à violência política de gênero acompanha 11 casos envolvendo este tipo de crime, apenas nas eleições municipais de 2024. Os casos são de violências física, sexual, moral, psicológica ou simbólica contra candidatas e pré-candidatas a prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras.
Segundo o grupo, que é vinculado à Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, o número pode ser ainda maior, já que não foram considerados casos abertos diretamente por procuradores e promotores diretamente nos estados, sem passar pelo grupo de trabalho.
Essa é a primeira vez que uma eleição municipal – que tende a ter um número maior de candidatos e candidatas que o pleito nacional – é realizada enquanto está em vigor a lei que criminaliza a violência política contra a mulher.
Vigente desde agosto de 2021, a legislação estabelece pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para quem cometer o crime. Além disso, proíbe a propaganda eleitoral ou partidária que deprecie a condição da mulher.
Os registros acompanhados pelo grupo de trabalho do MPF impressionam, também, pela gravidade. Uma das investigações, por exemplo, foi registrada como violência sexual.
A candidata a vice-prefeita de Porto Velho e presidente do PSOL de Rondônia, Liliana Rodrigues, denunciou no último sábado (5), por meio das suas redes sociais, que foi estuprada por um homem, após uma reunião política no dia anterior.

Candidata a vice-prefeita denunciou nas redes sociais que foi vítima de estupro. Foto: Reprodução
O caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Velho.
Além da investigação do crime sexual pela justiça estadual, o caso deve ser distribuído a um dos ofícios criminais do MPF de Porto Velho para que seja investigada a denúncia de violência política de gênero.
Segundo o Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional Eleitoral também foi comunicada sobre o registro de estupro e acompanha as investigações.
Entre outros casos acompanhados pelo grupo, pelo menos quatro envolvem violência física; sete são de violência psicológica; quatro, violência moral; e três, violência simbólica. Um mesmo caso pode conter mais um tipo de violência
Em julho, a GloboNews mostrou que o grupo de trabalho do MPF contabilizava, desde agosto de 2021, 215 de violência política de gênero. O número é consideravelmente maior porque, neste caso, a lista inclui agressões nas eleições, mas também durante os mandatos de mulheres.
Entenda os tipos de violência registrados pelo MPF
Esses são tipos de violência política combatidos pelo MPF:
Violência moral: São situações, por exemplo, como ofensas, humilhações, calúnias.
Violência simbólica: É quando o espaço da mulher é interrompido. Por exemplo, quando o microfone é retirado das suas mãos ou há um tratamento diferenciado em comparação aos homens.
Violência psicológica: Ameaças, estímulo a crimes de ódio, por exemplo.
Violência física: Podem ser agressões, torturas, feminicídios.
Violência sexual: São por exemplo abusos, estupros, insinuações no contexto político.
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Carro é metralhado e jovem é baleado em destino turístico da Bahia

Um jovem foi baleado após o carro em que estava ser atingido por disparos de arma de fogo no início da noite de domingo (8/3), na BR-030, no entroncamento de acesso ao povoado de Taipu de Dentro, na Península de Maraú, no sul da Bahia.
Segundo informações iniciais de policiais, o veículo foi alvo de vários tiros enquanto trafegava pela rodovia. Mesmo baleado, o motorista conseguiu manter o controle da direção e seguiu até o povoado de Campinhos, onde parou para pedir socorro. Imagens do veículo após a tentativa de homicídio mostram diversas marcas de disparos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Governo do Acre oficializa validade jurídica da assinatura eletrônica em documentos estaduais
Novo decreto assinado por Gladson Cameli classifica assinatura como “Avançada”, garantindo autenticidade e segurança em processos digitais da administração pública

Decreto estadual nº 11.838 oficializa uso de assinatura digital avançada em documentos oficiais, ampliando segurança e agilidade na administração pública. Foto: captada
O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (27) o Decreto nº 11.838, que estabelece novas regras para o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual. Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o texto atualiza normas anteriores e confere validade jurídica plena às assinaturas emitidas por sistemas integrados à Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado e ao Sistema PontoWeb, ferramenta de controle de frequência digital dos servidores.
Com a mudança, as assinaturas passam a ser classificadas como “Assinatura Eletrônica Avançada”, modalidade que assegura maior segurança, autenticidade e rastreabilidade na identificação dos autores de documentos digitais. A plataforma foi criada para unificar sistemas de gestão, centralizar informações e agilizar trâmites administrativos entre órgãos, entidades e prestadores de serviços públicos no estado.
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Governo do Acre institui Programa Cartão Material Escolar para alunos da rede pública estadual
Lei nº 4.777, publicada no DOE desta segunda-feira (9), concede auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético para compra de materiais básicos; benefício será destinado a estudantes do ensino fundamental e médio

O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Foto: captada
Alunos da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um auxílio financeiro específico para compra de material escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 4.777, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) , que cria o Programa Cartão Material Escolar.
Pela nova legislação, o benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que funcionará como cartão de débito. O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).
Como funcionará o programa
De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes por intermédio de seus pais ou responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino onde o aluno está matriculado. O benefício será concedido uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.
Documento obrigatório:
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Nome do aluno
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CPF do responsável legal
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Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado
O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre de cada ano letivo.
O programa atenderá alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médioda rede estadual de ensino. Caberá à SEE elaborar a lista de materiais escolares básicos e definir o valor do auxílio financeiro, com base em pesquisa de preços no mercado local. Caso o custo total dos materiais ultrapasse o montante disponibilizado no cartão, a diferença deverá ser custeada pelo responsável pelo estudante.
Regras e penalidades
A legislação também prevê mecanismos de controle para evitar o uso indevido do benefício. Em situações de fraude ou irregularidades na utilização do cartão por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais. Estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras do programa também poderão ser penalizados, incluindo a suspensão do credenciamento.
As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias própriasda Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada do funcionamento do Cartão Material Escolar, incluindo o valor do benefício e os critérios específicos de uso, ainda deverá ser definida por decreto do Poder Executivo nos próximos dias.
Autoria e manifestações
A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) , tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli.
O governador destacou a importância da medida para a educação no estado. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, afirmou.
O secretário de Educação, Aberson Carvalho, também comentou a iniciativa: “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.
O deputado Eduardo Ribeiro ressaltou que a nova lei terá um duplo impacto positivo: “Haverá um alívio no orçamento das famílias e também um estímulo às vendas no comércio”.

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