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MPAC participa de audiência pública para debater soluções para municípios isolados do Acre

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Encontro na Aleac discutiu desafios de acesso a serviços básicos em cidades como Santa Rosa do Purus e Jordão; procuradora defende desenvolvimento sustentável e garantia de direitos

A procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais do MPAC, Rita de Cássia Nogueira, enfatizou as dificuldades enfrentadas pelos moradores dessas regiões no acesso a serviços essenciais

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participou de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para discutir medidas em prol dos municípios isolados do estado. A iniciativa, proposta pelos deputados Pedro Longo, Tanízio Sá e André Vale, contou com o apoio dos 24 parlamentares e reuniu representantes de órgãos estaduais e federais para buscar soluções aos desafios enfrentados por comunidades de difícil acesso, como Santa Rosa do Purus, Jordão, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

A procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais do MPAC, Rita de Cássia Nogueira, destacou as dificuldades vividas pelos moradores dessas regiões, que enfrentam desde a falta de infraestrutura até a limitação de serviços essenciais, como saúde, educação e justiça. “Essas populações têm os mesmos direitos que os demais cidadãos, e esses direitos precisam ser garantidos”, afirmou.

Ela também enfatizou a importância de um desenvolvimento sustentável para o progresso das comunidades, equilibrando aspectos econômicos, sociais e ambientais. “O desenvolvimento só é legítimo quando respeita a sustentabilidade e garante a dignidade e a qualidade de vida dos cidadãos”, reforçou.

A audiência teve como objetivo ouvir as demandas das populações isoladas e construir estratégias conjuntas para melhorar as condições de vida nessas localidades. O encontro marcou um passo importante na articulação entre instituições para enfrentar os desafios históricos dessas regiões, que sofrem com o isolamento geográfico e a carência de políticas públicas eficientes.

A audiência teve como objetivo ouvir as demandas das populações isoladas e construir estratégias conjuntas para melhorar as condições de vida nessas localidades

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Moraes pede que defesa de Collor apresente atestados médicos em 48h

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Advogados querem prisão domiciliar para ex-presidente, que desde sexta-feira está em presídio de Maceió

O ministro Alexandre de Moraes, do STF • Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (28,) que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, em 48 horas, documentos que comprovem problemas de saúde e, com isso, seja avaliada uma eventual prisão domiciliar ao político, condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Em despacho (leia a íntegra abaixo), Moraes pede “inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados, no prazo de 48 horas”. Ele ainda decreta “sigilo em relação aos documentos médicos a serem juntados, em face da necessidade de preservação da intimidade” do ex-presidente.

A manifestação ocorre após a defesa de Collor pedir prisão domiciliar humanitária alegando idade avançada (75 anos) e comorbidades como Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.

Na manhã desta segunda-feira, a defesa realizou uma audiência com integrantes do gabinete do ministro, ocasião em que apresentou mais documentos para comprovar a necessidade da domiciliar.

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Collor está preso desde sexta-feira em um presídio de Maceió após transitar em julgado sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão pelo esquema de corrupção na empresa de combustíveis BR Distribuidora, atual Vibra Energia.

O Supremo entendeu que o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O motivo seria uma troca de apoio político e indicações para a direção da antiga estatal.

A denúncia surgiu no âmbito da Lava Jato e foi relatada a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

 

Fonte: CNN

 

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Apagão em Portugal: energia pode levar uma semana para voltar completamente

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Operadora de rede elétrica disse que cortes foram causados por raro fenômeno atmosférico

LISBON, PORTUGAL – ABRIL 28

A operadora de rede elétrica portuguesa Redes Energéticas Nacionais (REN) disse que um fenômeno atmosférico raro na Espanha, devido às variações extremas de temperatura no interior do país, causou cortes de energia em toda a Península Ibérica, e que a restauração completa da rede elétrica do país pode levar até uma semana.

No entanto, o primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro, disse que a expectativa é que o problema seja resolvido ainda nesta segunda-feira (28).

O premiê adiantou que a célula de crise do Sistema de Segurança Interna está ativa e que os Serviços de Informação estão recolhendo todas as informações sobre o caso.

Ele também pediu calma e solidariedade. “Não é um bom caminho estarmos acelerando consumos que não são necessários”, afirmou.

O que se sabe sobre o apagão

Por volta das 12h30 em Madri e às 11h30 em Lisboa, houve cortes de energia em grande parte da Península Ibérica. Partes do País Basco foram brevemente afetadas, mas não por muito tempo.

As interrupções afetaram trens, linhas de metrô e aeroportos internacionais nos dois países. A fornecedora de energia elétrica espanhola, Red Electrica, afirmou que o restabelecimento do fornecimento de energia a todos os clientes pode levar de seis a dez horas, em declarações a uma emissora local nesta segunda-feira.

As autoridades espanholas solicitaram que as pessoas minimizem seus movimentos e liguem para os serviços de emergência apenas em casos de emergência extrema. Também pediram que as pessoas se mantenham afastadas das estradas para que os socorristas possam acionar o sistema.

A polícia portuguesa alertou que semáforos e iluminação pública correm o risco de falhas, pedindo aos motoristas que evitem deslocamentos desnecessários e prestem atenção redobrada nas estradas. A companhia aérea portuguesa TAP Air também solicitou que os viajantes não se desloquem para o aeroporto.

 

Fonte: CNN

 

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STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

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Foto: Antonio Augusto/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.

O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país.

O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre, na verdade, uma subtração de patrimônio, e não acréscimo.

Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação.

Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si.

Entenda
A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador, na verdade, realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos.

O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de mercado no momento da transferência.

Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial.

Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial.

Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao Supremo. Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema.

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