Extra
MPAC obtém indisponibilidade de bens de ex-prefeito Roney Firmino por improbidade administrativa
Ex-secretário de Finanças e ex-contador também foram alcançados pela medida
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Plácido de Castro, conseguiu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens e veículos do ex-prefeito, do ex-secretário de finanças e do ex-contador do município, no valor de 6.201.236,38, referente ao dano, acrescido da importância de R$ 12.402.476,08 para eventual pagamento de multa.
Na ação de improbidade administrativa cumulada com pedido liminar de indisponibilidade de bens e reparação de dano moral coletivo, subscrita pelo promotor Rodrigo Fontoura de Carvalho, eles foram acusados pela prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com o MPAC, no ano de 2013, o ex-prefeito Roney Firmino, o ex-secretário de Finanças Flávio Pontes e o ex-contador Djalma Cardoso, na qualidade de ocupantes de cargos públicos em Plácido de Castro, causaram, de modo voluntário e consciente, grave prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, situação constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Entenda o caso
O ex-prefeito deveria ter aplicado 15% da receita com impostos na saúde, quando, na verdade, aplicou apenas 4,87%. Outra agravante é que o limite máximo da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal ativo e inativo era de 60%, porém, foi gasto 62,22%.
Foi observado, ainda, que o município gastou 59,54% do total da receita corrente liquida em despesas com pessoal do Poder Executivo (prefeitura, fundos, fundações, autarquias e empresas estatais e dependentes), quando o limite seria de 54%.
Além disso, 17,29% do orçamento executado no exercício dos requeridos não tiveram o respectivo procedimento licitatório. Foram 98 itens de despesas através de contratações diretas, totalizando um montante no valor atualizado de R$ 6.201.236,38.
Segundo o promotor, os réus descumpriram a lei das licitações e contratos (Lei 8.666/93) ao realizarem, ilegalmente, vultosas despesas sem procedimento licitatório, enquanto o setor contábil do município anuía com as ilegalidades.
Providências
Na decisão proferida pelo juiz Romário Divino Faria, foi reconhecida a presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência e decretada a indisponibilidade dos bens e veículos, com a intenção de impedir que todo o processo torne-se infrutífero por ausência de bens e valores em nome dos envolvidos.
Outras providências ainda foram tomadas no caso. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), por exemplo, deve ser informado sobre a decretação da indisponibilidade, proibindo a emissão de autorização de transporte de animais em seus nomes. Deve, também, prestar informações sobre a existência de semoventes em nome dos réus, bem como, a localização destes.
A Junta Comercial do Estado do Acre também foi oficiada para que anote a indisponibilidade da cessão de quotas de participações societárias de titularidade dos réus.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
Comentários
Extra
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / LICENÇA DE OPERAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Luceni Rufino Cateringe da Silva
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO_ n° 124/2025, com validade de 4 (quatro) Anos, para atividade de SUINOCULTURA TERMINAÇÃO, GRANDE PORTE, COM CAPACIDADE PARA ALOJAR ATÉ 3.000 (TRÊS MIL) SUÍNOS, localizado à Rodovia BR 317, km 27, Ramal da Torre, km 04, Epitaciolândia – AC
Comentários
Extra
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / Licença Ambiental Única (LAU)
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
Licença Ambiental Única (LAU)
JOSIAS O DA SILVA LTDA
AREACRE
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única (LAU) para a atividade de Extração Mineral em Jazida de Solo Argiloso localizado na Estrada do Aeroporto, km 11, Igarapé Preto, no município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Comentários
Extra
Jovem é baleado em Brasiléia e transferido para Rio Branco com projétil alojado próximo à coluna

Momento do embarque na ambulância no hospital regional do Alto Acre com destino à Capital…
Caso pode ter ligação com disputa entre facções criminosas na região de fronteira; polícia investiga
BRASILÉIA (AC) – Um jovem de 25 anos, identificado como Danilo Santos de Mesquita, foi vítima de uma tentativa de homicídio no final da tarde desta quarta-feira (9), no bairro Samaúma I, área periférica de Brasiléia, município localizado na fronteira com a Bolívia. O caso levanta suspeitas de envolvimento com a crescente disputa entre facções criminosas que atuam na região.
Segundo informações da Polícia Civil, Danilo foi atingido por um disparo de arma de fogo na região do tórax. O projétil ficou alojado próximo à coluna vertebral, exigindo a instalação de um dreno e a realização de uma cirurgia especializada.

Momento da chegada na capital, Rio Branco, onde passaria por cirurgia na tentativa de retirar o projétil.
Devido à gravidade do ferimento, o jovem foi transferido para Rio Branco em uma Unidade de Transporte Avançada (UTA). O traslado ocorreu por volta das 20h, e ele chegou à capital por volta das 22h50, em estado de saúde estável.
As investigações estão sendo conduzidas sob a coordenação do delegado Erick Maciel. A polícia não descarta a hipótese de que o ataque tenha relação com a onda de violência gerada por confrontos entre grupos criminosos. Esta é a terceira tentativa de homicídio registrada na semana, além de um homicídio já confirmado na região.
A identidade dos autores ainda é desconhecida. As autoridades seguem com diligências em busca de suspeitos e mais informações que possam esclarecer a motivação e os responsáveis pelo atentado.
O caso segue em investigação.
- Momento da chegada na capital, Rio Branco, onde passaria por cirurgia na tentativa de retirar o projétil.
Você precisa fazer login para comentar.