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MPAC investiga possível negligência no atendimento a criança com suspeita de autismo em hospital de Sena Madureira

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O Ministério Público ouviu a diretora do hospital e a médica responsável pelo atendimento. Também foi realizada uma inspeção in loco na unidade hospitalar, onde a criança encontrava-se sob observação

O promotor destaca que tanto a legislação estadual quanto a municipal garantem atendimento prioritário e protocolos específicos para pessoas com TEA. Foto: internet 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento para apurar uma possível negligência médica ocorrida no Hospital Geral João Câncio Fernandes, em Sena Madureira. O caso envolve uma criança com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e ganhou repercussão após denúncias nas redes sociais relatarem tratamento desumano e grosseiro.

De acordo com o despacho assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, para que se configure eventual negligência médica, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, bem como tudo o que foi entregue pelo hospital ou pelo profissional ao paciente ou à família. Também deve ser feito o confronto dessas informações com os horários de atendimento, protocolos utilizados, eventuais testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise da medicação fornecida — ou que deveria ter sido fornecida — na ocasião, respeitando a devida agilidade prevista pelo Protocolo de Manchester.

O Protocolo de Manchester é um sistema internacionalmente adotado para triagem em emergências hospitalares, classificando os atendimentos com base em níveis de urgência representados por cores. No entanto, o MP pondera que o Hospital Geral de Sena Madureira enfrenta uma notória sobrecarga de trabalho. A unidade é voltada principalmente a atendimentos de urgência (cor laranja) e emergência (cor vermelha), enquanto pacientes classificados como “cor azul”, sem urgência, podem aguardar por até quatro horas ou ser encaminhados para unidades básicas de saúde.

Durante as diligências iniciais, o Ministério Público ouviu a diretora do hospital e a médica responsável pelo atendimento. Também foi realizada uma inspeção in loco na unidade hospitalar, onde a criança encontrava-se sob observação, recebendo medicação adequada, acompanhada pela mãe. Questionada pelo promotor, a genitora confirmou que não possui laudo formal que comprove o diagnóstico de autismo, sendo a condição apenas uma suspeita, com investigação de saúde interrompida.

Apesar disso, o promotor destaca que tanto a legislação estadual quanto a municipal garantem atendimento prioritário e protocolos específicos para pessoas com TEA. A Lei Municipal nº 845/2024 e a nº 738/2022 estabelecem diretrizes claras para acolhimento desse público, inclusive em unidades de saúde, além da obrigatoriedade de programas de capacitação para os profissionais da rede pública.

O caso veio à tona após relatos nas redes sociais acusarem profissionais da unidade de tratamento desumano e grosseiro durante o atendimento. Foto: internet 

Dentre as providências determinadas pelo MPAC, destacam-se:
  • Solicitação de informações ao Hospital Geral sobre o histórico clínico da paciente, atendimentos recentes, medicações administradas e existência de eventuais imagens do atendimento;

  • Verificação da adoção dos protocolos específicos para pacientes com TEA, independentemente de laudo;

  • Garantia de atendimento prioritário a pessoas com autismo, mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), com a devida sinalização em todos os pontos de atendimento;

  • Expedição de Ofício Circular a todos os órgãos públicos e estabelecimentos privados de atendimento ao público, inclusive supermercados, para que cumpram rigorosamente as leis municipais nº 738/2022 e 845/2024, assegurando o atendimento prioritário às pessoas com autismo (TEA), com a devida fixação de placas contendo o símbolo do autismo (fita quebra-cabeças multicolorida);

  • Notificação à Prefeitura para informar sobre programas de capacitação voltados ao atendimento de pessoas com TEA e sobre a viabilidade de ampliar o suporte técnico por meio da APAE local.

Denúncia e repercussão

Familiares da criança relataram que houve descaso por parte da equipe médica, que teria menosprezado os sintomas e negado o atendimento adequado. As publicações nas redes sociais geraram comoção e levaram o MPAC a tomar providências para apurar os fatos.

“Estamos coletando informações e ouvindo todas as partes envolvidas para determinar se houve falha no atendimento e, em caso positivo, identificar os responsáveis”, afirmou um representante do MPAC.

Hospital se manifesta

A direção do Hospital João Câncio Fernandes informou que está colaborando com as investigações e que todos os protocolos de atendimento estão sendo revisados. Em nota, a instituição afirmou que “repudia qualquer tipo de desrespeito aos pacientes” e que tomará as medidas cabíveis caso a negligência seja confirmada.

Autismo e desafios no atendimento

O caso reacendeu o debate sobre a preparação dos profissionais de saúde para lidar com pacientes neuroatípicos, especialmente em cidades do interior. Especialistas em TEA alertam que a falta de capacitação pode levar a situações traumáticas para crianças e famílias.

O MPAC deve concluir as investigações em até 30 dias. Caso confirmada a negligência, o órgão poderá tomar medidas administrativas e judiciais contra os envolvidos.

Acompanhamento: Familiares da criança buscam apoio de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para garantir atendimento especializado.

Atualizada às 17h com a nota oficial do hospital

O Ministério Público seguirá acompanhando o caso e, após o recebimento das respostas e documentos solicitados, poderá adotar novas medidas conforme o andamento das apurações. A população pode contribuir com informações através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (68) 3612-2193.

Material atualizada às 17h com a nota oficial do hospital

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Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia

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Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada 

Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.

“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.

No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.

O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada 

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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