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Acre

MPAC divulga nota técnica sobre a atribuição investigatória de crimes cometidos por policiais 

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma nota técnica, nesta quinta-feira (7), tratando sobre a natureza jurídica dos crimes dolosos perpetrados por policiais militares contra a vida de cidadãos, bem como de quem é a competência para investigá-los.
A nota técnica é assinada pelos coordenadores dos Centros Operacionais das Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais, de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais e ainda o de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios.
O documento se justifica diante da mudança no Código Penal Militar com o advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que ampliou o conceito de crime militar, incluindo condutas previstas exclusivamente na legislação penal comum, a exemplo de dos delitos de abuso de autoridade e tortura, e transferiu para a jurisdição da Justiça Militar da União os casos envolvendo integrantes das Forças Armadas.
A nova lei, no entanto, manteve a natureza jurídica comum dos crimes dolosos contra a vida dos cidadãos praticados por militar estadual — policiais e bombeiros militares —, o que significa que permanecem na competência do Tribunal do Júri.
Dessa forma, para o MPAC, baseado na Constituição, na legislação infraconstitucional e no entendimento jurisprudencial, a competência para processar e julgar tais delitos é da Justiça comum, e cabe à Polícia Civil investigar.
A nota orienta ainda os membros da instituição, com atribuição de exercer o controle externo da atividade policial, a adotar postura proativa, acompanhando e complementando as investigações em andamento, inclusive mediante instauração Procedimento de Investigação Criminal, tal como recomenda o Conselho Nacional do Ministério Público, o qual estabeleceu regras mínimas para acompanhar a apuração da autoria e materialidade de crime contra a vida decorrente de intervenção policial.
“A nota resultou necessária porquanto da recente alteração no Código Penal Militar, o que resultou divergência quanto à atribuição para investigar tais crimes, no Acre, entre as polícias Civil e Militar. Diante disso, o MPAC realizou estudo sistemático do arcabouço constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a atribuição é da Polícia Judiciária Civil para investigar os crimes cometidos em intervenção policial, praticados por agentes públicos contra civis, já que se trata crime comum, cujo juiz natural da causa é o Juízo da Vara do Tribunal do Júri”, explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, promotora Maria de Fátima Ribeiro Teixeira.

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Acre

Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos

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Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento

O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.

A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.

Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.

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Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco

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Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.

Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.

Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.

O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.

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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial

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André Maia é ex-prefeito de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.

O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.

A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.

O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.

O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

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