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Acre

MPAC divulga nota técnica sobre a atribuição investigatória de crimes cometidos por policiais 

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma nota técnica, nesta quinta-feira (7), tratando sobre a natureza jurídica dos crimes dolosos perpetrados por policiais militares contra a vida de cidadãos, bem como de quem é a competência para investigá-los.
A nota técnica é assinada pelos coordenadores dos Centros Operacionais das Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais, de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais e ainda o de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios.
O documento se justifica diante da mudança no Código Penal Militar com o advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que ampliou o conceito de crime militar, incluindo condutas previstas exclusivamente na legislação penal comum, a exemplo de dos delitos de abuso de autoridade e tortura, e transferiu para a jurisdição da Justiça Militar da União os casos envolvendo integrantes das Forças Armadas.
A nova lei, no entanto, manteve a natureza jurídica comum dos crimes dolosos contra a vida dos cidadãos praticados por militar estadual — policiais e bombeiros militares —, o que significa que permanecem na competência do Tribunal do Júri.
Dessa forma, para o MPAC, baseado na Constituição, na legislação infraconstitucional e no entendimento jurisprudencial, a competência para processar e julgar tais delitos é da Justiça comum, e cabe à Polícia Civil investigar.
A nota orienta ainda os membros da instituição, com atribuição de exercer o controle externo da atividade policial, a adotar postura proativa, acompanhando e complementando as investigações em andamento, inclusive mediante instauração Procedimento de Investigação Criminal, tal como recomenda o Conselho Nacional do Ministério Público, o qual estabeleceu regras mínimas para acompanhar a apuração da autoria e materialidade de crime contra a vida decorrente de intervenção policial.
“A nota resultou necessária porquanto da recente alteração no Código Penal Militar, o que resultou divergência quanto à atribuição para investigar tais crimes, no Acre, entre as polícias Civil e Militar. Diante disso, o MPAC realizou estudo sistemático do arcabouço constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a atribuição é da Polícia Judiciária Civil para investigar os crimes cometidos em intervenção policial, praticados por agentes públicos contra civis, já que se trata crime comum, cujo juiz natural da causa é o Juízo da Vara do Tribunal do Júri”, explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, promotora Maria de Fátima Ribeiro Teixeira.

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Acre

Vereadores de Epitaciolândia cobram soluções para coleta de lixo, iluminação e trafegabilidade em ruas durante 2ª Sessão Ordinária

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Problema com resíduos entra no terceiro ano como principal gargalo administrativo; parlamentares também pedem melhorias em vias sem condições de tráfego

Câmara de Epitaciolândia discute proposta de lei que obriga capacitação de servidores para atendimento a crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. Foto: captada 

Nesta segunda-feira (23) foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Epitaciolândia neste início de 2026, reunindo oito parlamentares na Casa Legislativa para apresentação de indicações e pedidos de providências ao Poder Executivo em diversas áreas do município.

Durante o grande expediente, os vereadores fizeram suas petições e solicitaram melhorias nas ruas, com várias sem condições de tráfego — tanto para propulsão humana, tração animal quanto para veículos automotores —, como também reforço na iluminação pública, já que o ano letivo começa na próxima segunda-feira, dia 2.

Foi debatido também o maior gargalo administrativo, que já chega ao terceiro ano com o problema: a coleta de lixo em todos os bairros da cidade. Os parlamentares destacaram que a situação dos resíduos sólidos é hoje um dos maiores problemas do município, como nunca vista em administrações anteriores, e reforçaram as cobranças e o compromisso do Legislativo com as demandas da população.

Estiveram presentes os vereadores Antônio Rosiclei (presidente), Eliade Silva (vice-presidente), Ary Mendes (1º secretário), Ademir Sales, Miro Bispo, Marizete Matias, Cleomar Portela e José Henrique.

Os trabalhos da 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Epitaciolândia neste início de 2026 foram conduzido pelo presidente Antônio Rosiclei do Solidariedade. Foto: captada 

Proposta da Lei Professora Vanderlene

Um dos destaques da sessão foi o pronunciamento do vereador Ary Mendes (Solidariedade), que apresentou a proposta de criação da Lei Professora Vanderlene, em homenagem à educadora já falecida, mãe do conhecido Professor Wando, que deixou um importante legado na educação do município.

A proposta tem como objetivo tornar obrigatória a capacitação de servidores da rede municipal de ensino e de outros setores que atendem crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como as áreas da Saúde e do Conselho Tutelar . A iniciativa busca fortalecer e ampliar o atendimento já desenvolvido pelo município, incluindo o Projeto Anjo Azul, garantindo formação adequada para professores, mediadores e demais profissionais.

Segundo o vereador, a proposta surgiu após reuniões com mães de crianças atípicas, educadores e representantes da gestão municipal. Participaram das discussões a secretária municipal de Educação, Eunice Maia Gondim, a secretária da Mulher, Jamiele Albuquerque, além de professoras e mães que compartilharam os desafios enfrentados no dia a dia.

Um dos principais destaques da sessão foi o pronunciamento do vereador Ary Mendes, que apresentou a proposta de criação da Lei Professora Vanderlene, em homenagem à educadora já falecida. Foto: cedida 

O projeto também prevê a criação de uma equipe multidisciplinar intersetorial no município, bem como a garantia de matrícula facilitada e prioritária para alunos que possuam laudo médico, assegurando direitos e promovendo inclusão.

Durante sua fala, Ary Mendes destacou a importância da sensibilidade e da empatia com as famílias que convivem com crianças com TDAH, TEA e outras condições do neurodesenvolvimento, reforçando a necessidade de políticas públicas eficazes, conhecimento técnico e compromisso social. A matéria deverá ser oficialmente apresentada aos demais vereadores para apreciação e votação nas próximas sessões.

Veja vídeo entrevista com vereador Cleomar Portela (PP):

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Ano letivo da rede estadual do Acre começa com 60 novas escolas de tempo integral e mais de 130 mil alunos

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Trinta e cinco unidades iniciaram atividades nesta segunda (23); outras 25 começam em 2 de março após formação de professores; solenidade na capital marcou abertura oficial

A solenidade contou com a presença da vice-governadora Mailza Assis, do secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, entre outras autoridades. Foto: captada 

Mais de 130 mil estudantes da rede estadual do Acre iniciaram o ano letivo de 2026 com a ampliação do ensino em tempo integral. Ao todo, 60 escolas passam a funcionar nesse modelo neste ano, sendo que 35 começaram as atividades nesta segunda-feira (23) e outras 25 iniciam o calendário no dia 2 de março, após período de formação dos profissionais.

As informações foram apresentadas durante a Abertura Oficial do Ano Letivo 2026, realizada na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Pedro Martinello, em Rio Branco. A solenidade contou com a presença da vice-governadora Mailza Assis, do secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, entre outras autoridades.

A vice-governadora destacou os investimentos do governo na área: “Quero falar da alegria de ver tantos alunos em busca de um futuro melhor. Só em 2025, foram quase R$ 2 bilhões investidos em educação pelo Governo do Acre, o maior investimento da história do estado” .

O secretário Aberson Carvalho enfatizou a importância da participação de todos: “O ano letivo de 2026 está iniciando de forma promissora, com muita esperança e compromisso. Convidamos todas as comunidades escolares — professores, gestores, servidores, alunos e familiares — para fazer parte dessa nova jornada, sempre buscando o melhor para o futuro do nosso estado”.

As informações foram apresentadas durante a Abertura Oficial do Ano Letivo 2026, realizada na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Pedro Martinello, em Rio Branco. Foto: captada 

Expansão do ensino integral

Segundo o secretário, 25 novas unidades passaram a integrar o modelo este ano e, por isso, tiveram o início das aulas programado para março. “Nós estamos com 25 novas escolas integrais e essas escolas estão passando por formação, porque não se torna integral da noite para o dia. É um processo de transformação, um processo de adaptação, de mudança de cultura”, afirmou.

Aberson destacou o crescimento da política de tempo integral nos últimos anos. “Quando recebemos o governo, recebemos somente com 12 escolas integrais. Hoje, este ano, estamos entregando 60 escolas integrais em todo o Estado”, declarou. Ele ressaltou ainda a expansão para áreas fora do perímetro urbano. “Por incrível que pareça, nós vamos ter escola integral também na zona rural. Isso mostra o desafio que é fazer educação e o avanço que o Estado tem no ensino integral.”

Carga horária e perspectiva de expansão

Para o secretário, o modelo amplia as oportunidades de aprendizagem. “O ensino integral, para mim, para o Aberson, para o secretário, ele é o ensino mais adequado para as nossas autoridades e o governo tem investido muito forte nessa expansão do ensino integral”, disse. Ele acrescentou que a meta é continuar ampliando a oferta nos próximos anos. “Quem sabe em 2027, 2028 nós possamos ter mais escolas integrais dentro do Estado para garantir ainda assim um ensino com melhor qualidade.”

Aberson também detalhou a carga horária do modelo. “Vale lembrar que escola integral, o aluno passa 35 horas semanais na escola e isso garante com certeza uma maior carga horária, maiores habilidades e competências sendo desenvolvidas, dando a eles maiores chances de sucesso.”

Das 60 escolas integrais previstas para 2026, 35 iniciaram as atividades nesta segunda-feira (23), junto às demais unidades da rede estadual. As outras 25 começam no dia 2 de março, após a conclusão do processo de formação das equipes escolares.

Ao todo, 60 escolas passam a funcionar nesse modelo neste ano, sendo que 35 começaram as atividades nesta segunda-feira (23) e outras 25 iniciam o calendário no dia 2 de março, após período de formação dos profissionais. Foto: captada 

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Acre tem 5ª maior taxa de estupro de vulnerável do Brasil, aponta levantamento nacional

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Dados do Ministério da Justiça de 2025 mostram que estados do Norte lideram ranking com 51,11 casos por 100 mil habitantes; Roraima tem a maior taxa do país

A pena-base para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada caso o ato resulte em lesão corporal grave ou morte. Foto: captada 

O Acre ocupa a 5ª posição no ranking nacional de estupro de vulnerável, com taxa de 51,11 casos por 100 mil habitantes em 2025, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgados neste domingo (22). O levantamento considera o crime previsto em lei quando a vítima é menor de 14 anos ou, por enfermidade, deficiência intelectual ou outra condição, não possui capacidade de consentir ou oferecer resistência.

Os estados da região Norte concentram as maiores taxas do país. Roraima lidera o ranking nacional com taxa de 73,09 (540 ocorrências), seguido por Rondônia (70,55), Amapá (56,91) e Pará (54,21). O primeiro estado fora da região Norte na lista é o Paraná, com taxa de 44,34.

Cenário nacional

Em 2025, o Brasil registrou 57.329 casos de estupro de vulnerável, o que representa 71% do total de 80.605 estupros no período —tendência que se repete nos últimos anos. Em números absolutos, São Paulo lidera com 11.330 casos, seguido por Paraná (5.272), Pará (4.722), Minas Gerais (4.093) e Rio Grande do Sul (4.047).

Perfil e subnotificação

Documento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, na maioria dos casos de estupro —sobretudo o de vulnerável— os autores são familiares, conhecidos ou pessoas próximas da vítima. Para especialistas, esse padrão reforça que esses crimes refletem estruturas sociais permissivas e desigualdades historicamente consolidadas.

A Polícia Civil de Roraima atribuiu o crescimento dos registros à redução da subnotificação: “Historicamente, por medo, vergonha ou dificuldade de acesso aos canais institucionais, muitas vítimas e familiares deixavam de formalizar denúncias”.

Recorte temporal

Em sete anos (2019 a 2025), o Brasil registrou 321.413 vítimas de estupro de vulnerável, com aumento de 55,5% no período. O ano de 2025 bateu recorde na série histórica.

O crime de estupro de vulnerável possui notificação compulsória por parte dos serviços de saúde e assistência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que pode ajudar a explicar o maior volume de registros em comparação ao estupro de adultas, que depende majoritariamente da iniciativa da vítima.

Vulnerabilidade

O estupro de vulnerável é um crime tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra pessoas que não possuem o discernimento necessário para consentir ou que não podem oferecer resistência.

A vulnerabilidade é definida legalmente em três situações principais: quando a vítima é menor de 14 anos; quando possui enfermidade ou deficiência mental que a impeça de entender o ato; ou quando, por qualquer outro motivo, como o uso de substâncias, inconsciência ou sono, esteja impossibilitada de se defender.

É fundamental entender que, no caso de menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que, perante a lei, o consentimento da criança ou do adolescente, a existência de relacionamento amoroso ou o fato de a vítima já ter tido experiências sexuais anteriores não anulam o crime. A legislação entende que não há maturidade psicológica para decidir sobre a vida sexual nessa idade; portanto, a violência é presumida. A pena-base para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada caso o ato resulte em lesão corporal grave ou morte.

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