Acre
MPAC denuncia acusado de matar vendedora em Rio Branco
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do Promotor de Justiça Leandro Portela Steffen, ofereceu denúncia contra o operador de máquinas Adjunior dos Santos Sena, acusado de assassinar, a golpes de facão, a vendedora Keyla Viviane Santos do Nascimento, com quem conviveu maritalmente por cerca de quatro anos.
O crime, que foi motivado pelo fim do relacionamento, ocorreu no dia 29 de fevereiro, por volta das 18h30min, em frente ao estabelecimento comercial OK Magazine, localizado na Av. Nações Unidas, no bairro Estação Experimental. O denunciado foi preso em flagrante em uma rua próxima ao local do crime e atualmente encontra-se sob custódia na Unidade de Recuperação Dr. Francisco de Oliveira Conde. A jovem chegou a ser atendida por uma equipe do Samu, mas não resistiu e faleceu.
O MPAC pede o recebimento da denúncia, determinando a citação do denunciado, conforme o artigo 406 do Código de Processo Penal, para responder a acusação por escrito no prazo de 10(dez) dias, sendo, ao final, pronunciado e submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, com a posterior fixação de indenização para os sucessores da vítima, nos termos do artigo 191, inciso I, do Código Penal e artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Na denúncia, o promotor ressalta que o denunciado está incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio) combinado com o artigo 121, §2º, -A, inciso I (violência doméstica e familiar contra a mulher), do Código Penal.
Pede ainda a manutenção do réu preso até o final do processo, uma vez que todos os motivos do decreto preventivo continuam presentes.
Thiago Fialho – Agência de Notícias do MPAC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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