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MPAC consegue o fim de cobrança abusiva em estacionamento de Shopping na Capital

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Promotor de Justiça Marco Aurélio RibeiroA 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu, nesta quinta-feira, 03, em desfavor da Via Verde Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa deve cessar a cobrança de multa sobre o extravio do tíquete de estacionamento. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Marco Aurélio Ribeiro.

Na decisão, fica determinado que a empresa se abstenha imediatamente de cobrar a multa em decorrência da perda ou extravio do tíquete de estacionamento, devendo cobrar somente pelo tempo efetivamente utilizado pelos consumidores.

Em caso de perda ou extravio do tíquete, a ré deve medir o período de estadia do consumidor ou, em caso de eventual impossibilidade, cobrar o valor mínimo da contratação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança efetuada.

A empresa de estacionamento também deve apresentar relação de todas as cobranças realizadas nos últimos cinco anos decorrentes do extravio de tíquetes de estacionamento. A decisão parcial trata apenas sobre a cobrança indevida, indeferindo, por enquanto, o pedido pela emissão de nota fiscal ao consumidor.

Para dar conhecimento aos consumidores frequentadores do shopping, a decisão deve ser fixada nas guaritas e portas de acesso ao Via Verde.

Entenda o caso

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício, Marco Aurélio Ribeiro, deu entrada, no dia 3 de fevereiro de 2016, em uma ação Civil pública (ACP) em desfavor da empresa Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa foi acusada de prática abusiva ao cobrar a perda do tíquete de estacionamento e por não fornecer nota fiscal. Ação visa a defesa dos interesses dos consumidores que utilizam o serviço.

Consta na ACP que a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) remeteu à promotoria vários autos de infração onde é possível verificar a ocorrência da prática abusiva lesiva. O shopping foi autuado e, em resposta, alegou a inexistência de proibição específica, não negando a situação ou justificando sua conduta.

Antes de oferecida denúncia ao Poder Judiciário o Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos chegou a participar de reunião com o Procon/AC e foi orientado a ajustar seus procedimentos, mas não tomou nenhuma atitude e continua onerando os clientes pela perda de tíquetes.

Tiago Teles – Agência de Notícias do MPAC

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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