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MPAC consegue o fim de cobrança abusiva em estacionamento de Shopping na Capital

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Promotor de Justiça Marco Aurélio RibeiroA 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu, nesta quinta-feira, 03, em desfavor da Via Verde Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa deve cessar a cobrança de multa sobre o extravio do tíquete de estacionamento. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Marco Aurélio Ribeiro.

Na decisão, fica determinado que a empresa se abstenha imediatamente de cobrar a multa em decorrência da perda ou extravio do tíquete de estacionamento, devendo cobrar somente pelo tempo efetivamente utilizado pelos consumidores.

Em caso de perda ou extravio do tíquete, a ré deve medir o período de estadia do consumidor ou, em caso de eventual impossibilidade, cobrar o valor mínimo da contratação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança efetuada.

A empresa de estacionamento também deve apresentar relação de todas as cobranças realizadas nos últimos cinco anos decorrentes do extravio de tíquetes de estacionamento. A decisão parcial trata apenas sobre a cobrança indevida, indeferindo, por enquanto, o pedido pela emissão de nota fiscal ao consumidor.

Para dar conhecimento aos consumidores frequentadores do shopping, a decisão deve ser fixada nas guaritas e portas de acesso ao Via Verde.

Entenda o caso

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício, Marco Aurélio Ribeiro, deu entrada, no dia 3 de fevereiro de 2016, em uma ação Civil pública (ACP) em desfavor da empresa Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa foi acusada de prática abusiva ao cobrar a perda do tíquete de estacionamento e por não fornecer nota fiscal. Ação visa a defesa dos interesses dos consumidores que utilizam o serviço.

Consta na ACP que a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) remeteu à promotoria vários autos de infração onde é possível verificar a ocorrência da prática abusiva lesiva. O shopping foi autuado e, em resposta, alegou a inexistência de proibição específica, não negando a situação ou justificando sua conduta.

Antes de oferecida denúncia ao Poder Judiciário o Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos chegou a participar de reunião com o Procon/AC e foi orientado a ajustar seus procedimentos, mas não tomou nenhuma atitude e continua onerando os clientes pela perda de tíquetes.

Tiago Teles – Agência de Notícias do MPAC

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Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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