MPAC consegue indisponibilidade de bens do prefeito de Assis Brasil

Humberto Filho, prefeito de Assis Brasil – Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Ildon Maximiano, obteve a indisponibilidade de bens do prefeito de Assis Brasil, Humberto Gonçalves Filho. Em inquérito civil, o MPAC apurou que a Prefeitura de Assis Brasil realizou três contratos administrativos com advogados e expediu dois decretos que nomeavam uma funcionária concursada para a mesma função.

Com isso, segundo o promotor, o prefeito causou prejuízo de R$ 224.151,36 ao Município de Assis Brasil, por ter feito contratações desnecessárias. “E o que é pior, sem conseguir nem mesmo arcar com os recursos, já que um dos advogados cobra da prefeitura mais de cem mil reais em valores não adimplidos pelos contratos, um deles realizado de forma verbal”, acrescenta.

Ildon Maximiano explica que a servidora em questão foi nomeada na gestão anterior, após aprovação em concurso público. Estando afastada por um período, quando retornou, a atual gestão continuou a onerar desnecessariamente os cofres públicos, com a contratação de outros profissionais.

O MPAC propôs duas ações civis públicas, sendo uma contra o Município, em que se pediu a anulação dos contratos e nomeações em vigor, com a concessão de liminar para suspensão de seus efeitos.

A outra ACP, contra o gestor, pela prática de improbidade administrativa. Nela, o MPAC pediu a condenação do prefeito à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano produzido, mais ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou celebrar convênio e o ressarcimento integral do dano produzido.

Nesta, foi requerida a indisponibilidade dos bens para garantia do ressarcimento dos danos e do pagamento da multa. “Estranha-se que o Município de Assis Brasil realize tais contratações. Recentemente, foi proposta ação civil pública, porque se constatou que a atual Administração não paga nem mesmo as pensões alimentícias que desconta em folha de pagamento. Ora, se não tem dinheiro nem mesmo para cumprir decisões judiciais, ao ponto de não pagar as pensões que desconta dos salários dos servidores, como se pode aceitar que sejam realizadas dispendiosas e desnecessárias contratações?”, indaga o promotor.

Liminares concedidas

A Justiça determinou a suspensão dos contratos em vigor, com a assunção da servidora concursada para a função, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O juiz Gustavo Sirena considerou que “a medida liminar no caso em apreço é cabível, porquanto as contratações dos advogados são desnecessárias, onerando os cofres públicos, principalmente frente à grave situação financeira que assola o Município de Assis Brasil, que se encontra agonizando financeiramente, em que não tem medicamentos nos postos de saúde e nem funcionários para atender à sociedade, entre outros serviços essenciais que estão prejudicados.
Na ação de improbidade administrativa, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Humberto Gonçalves Filho, até a quantia de R$ 672.454,08.

Com informações do MP/AC

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Publicado por
Alexandre Lima