Empresários têm até dia 30 para aderir ao Refis

Os empresários que ainda não aderiram ao plano de Renegociação Fiscal (Refis), referente ao programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), têm até o dia 30 de junho para regularizar os débitos vencidos de suas empresas.

O Refis é um programa que permite o parcelamento de débitos de ICMS com redução de encargos de juros e multas em até 90%. A reedi- ção do Refis por parte do governo do Estado permite que as empresas regularizem sua situação financeira, para que possam continuar empreendendo no estado.

É uma tentativa do governo de oferecer a todos os empresá- rios que estão num momento de necessidade, de dificuldades pela situação econômica atual, uma nova alavancagem na situação fiscal de cada um.

De acordo com o diretor de Administração Tributária de Sefaz, Israel Monteiro, a adesão ao programa de parcelamento incentivado ou normal pode ser feita nas agências da Sefaz em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal, no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

Entenda os benefícios do Refis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estima que há aproximadamente R$ 400 milhões de débitos vencidos no estado. Entre os benefícios firmados a partir do novo programa, consta a possibilidade do parcelamento das dívidas em até 120 meses, o que corresponde a dez anos para que os contribuintes possam regularizar a situação fiscal de débitos.

Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma. Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.

Outras mudanças relacionadas ao escalonamento de renúncia de juros e multas, em relação à opção de prazos mais extensos de vigência, podem ser renegociadas da seguinte maneira: se a pessoa jurídica decidir parcelar a dívida em até 60 vezes, obterá redução de até 80% na multa e 60% nos juros. Se parcelar em até 120 vezes, a redução será de 65% na multa e 50% nos juros. (Assessoria)

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Publicado por
Alexandre Lima