A ação se baseia na Lei 3.939/2022, que dispões sobre a proibição, estado do Acre, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampido. A lei está vigente desde abril deste ano.
Conforme a promotora titular de Feijó, Bianca Bernardes de Moraes, a decisão do MPAC se deu após o recebimento de denúncias anônimas, informando que nos dias 16 e 17 de setembro, os organizadores da feira teriam utilizado fogos de artifícios em proporções consideráveis.
Ainda de acordo com a promotora, a multa pode chegar a R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), considerando que a prática prejudica a coletividade, em especial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos ou de rua.