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MPAC ajuíza ação contra ex-secretário de Plácido de Castro por contratação ilegal
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação de improbidade administrativa cumulada com dano moral coletivo contra o ex-secretário de Assistência Social do município de Plácido de Castro, Gesse Mattos Silveira. A ação é subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho.
O ex-secretário é acusado de efetuar a contratação, de forma verbal apenas, de uma assistente social na esfera pública municipal, sem realização de concurso público e fora das hipóteses de nomeação para cargo comissionado, bem como, de contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público.
“Diante da apuração, resta clarividente o dolo e a má-fé na prática de conduta que configura ato de improbidade administrativa, pois contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito, salvo exceção legal”, diz Rodrigo Fontoura.
Os fatos ocorreram entre maio de 2015 a abril de 2016, durante a gestão do ex-prefeito Roney de Oliveira Firmino.
Entenda o caso
De acordo com o MPAC, a ex-servidora Andreza de Paula Lopes foi contratada pelo ex-secretário, de forma ilegal, como assistente social do município de Plácido de Castro, para que exercesse função no Centro de Referência e Assistência Social (Cras).
Ali, ela recebia remuneração inicial de R$ 1.800,00 e, posteriormente, de R$ 2.300,00. A contratação ilícita ainda gerava à Andreza a cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), como na forma de prestação autônoma de serviços, o que não correspondia à realidade funcional.
A contratação, realizada de forma verbal, só foi revelada após intervenção da Justiça do Trabalho, que proferiu sentença anulando o ato. Ainda assim, o ex-secretário alega não ter participado de audiência na Justiça do Trabalho, o que contraria termo de audiência juntado aos autos.
Para o promotor, o requerido atentou de modo voluntário e consciente contra os princípios da administração pública, ignorando, deliberadamente, os órgãos de controle interno do município de Plácido de Castro, pois não formalizou contratação, tampouco deu publicidade ou consultou o Departamento de Recursos Humanos, a Procuradoria Jurídica ou a Secretaria de Administração.
“O réu agiu como se estivesse contratando alguém para atender interesse próprio, pois fez o que quis no exercício do cargo de secretário municipal, criando vínculo empregatício e ônus desnecessário ao município de Plácido de Castro”, diz Rodrigo Fontoura.
O MPAC pede que o réu seja condenado por prática de ato de improbidade administrativa, com as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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