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MP quer médicos autorizados a retirar tornozeleira para cirurgias

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O Ministério Público do Estado Do Acre (MPAC) está pedindo à Vara de Execuções Penais que os médicos tenham autorização para retirar a tornozeleira eletrônica de reeducandos em caso de cirurgias. O motivo é simples: o equipamento é incompatível com o uso de bisturi eletrônico, provocando choques em que for submetido à uma cirurgia usando o equipamento de monitoramento.

“Eu fui abordado por profissionais da área médica, os quais relataram algumas dificuldades com relação ao atendimento emergencial de pessoas privadas de liberdade, especificamente as que cumprem pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica. De acordo com os médicos, é comum a chegada de reeducandas gestantes nos hospitais desta Capital, em condições que demandam a realização de parto cesárea, procedimento este que normalmente é feito utilizando-se de bisturi eletrônico. Porém, foi constatado que a tornozeleira utilizada pelas apenadas é incompatível com o uso da ferramenta, resultando na ocorrência de choques elétricos. Em razão disso, ainda segundo relato dos médicos, os procedimentos em reeducandas vêm sendo realizados com o bisturi convencional, que é menos preciso e, diferentemente do elétrico, não auxilia no controle de hemorragias e dificulta de maneira considerável a sutura dos cortes. O mesmo acontece com reeducandos que são submetidos a outros tipos de cirurgia, sendo que na maioria das vezes, os procedimentos são de urgência e emergência e por motivos óbvios não são agendados previamente. Necessário ponderar que o uso do bisturi elétrico é benéfico à saúde, resultando em inúmeras”, explica o promotor de justiça Tales Tranin.

Por conta desse relato, o representante do MPAC, visando facilitar a realização de procedimentos cirúrgicos em apenados, requer seja autorizado aos profissionais da área médica que atuam na Capital a retirada do equipamento de monitoração eletrônica dos presos, possibilitando o uso do bisturi elétrico, apenas em casos excepcionais, de urgência e emergência, quando não for possível requerer previamente a desinstalação do equipamento.

Caso a Vara de Execuções Penais autorize, os médicos devem informar imediatamente ao IAPEN acerca da retirada da tornozeleira, justificando a medida. Por fim, ao Diretor da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos terá a obrigação de informar ao Juízo e de proceder à reinstalação do equipamento tão logo seja possível.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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