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MP Eleitoral ajuíza ação para impedir diplomação de Manuel Marcos e Doutora Juliana

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, entrou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), com ação de investigação judicial eleitoral contra Juliana Rodrigues de Oliveira (reeleita deputada estadual eleita pelo PRB), Manuel Marcos Carvalho de Mesquita (eleito deputado federal pelo PRB), Thaisson de Souza Maciel, Miriam Marques Bubula Ribeiro, Diego Rodrigues Oliveira, Rodrigo Rodrigues Olivera e Wagner Oliveira da Silva.

Segundo a ação apresentada pelo MP Eleitoral, o grupo é acusado de praticar abuso de poder político e econômico, gastos ilegais de verbas de financiamento de campanha e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), desviando verbas do Fundo Partidário Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral destinados aos candidatos do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no Acre.

A ação narra que os então candidatos Juliana e Manoel Marcos gastaram ilicitamente recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC), destinado ao PRB, pagando indevidamente para a empresa de fachada ML Serviços Eireli “administrada” por Thaisson de Souza Maciel, sob o falso pretexto de pagamento de material gráfico, inclusive com apresentação de notas fiscais “frias”, desviando a finalidade de mais de R$ 1,2 Milhão.

Juliana e Manoel Marcos declararam à Justiça Eleitoral que, juntos, contrataram a empresa ML Serviços para confecção da absurda quantia de 18,5 milhões de santinhos, entretanto, a investigação comprovou que a referida empresa não detém capacidade operacional para este tipo de serviço, sendo na verdade uma empresa de construção civil, segundo o depoimento do próprio administrador, Thaisson Maciel.

A investigação demonstrou que Thaisson era o operador financeiro de todo o esquema, tendo sido filmado por câmeras de segurança de instituição bancária sacando mais de R$ 500 mil em espécie nos três dias úteis que antecederam as eleições de 2018, dinheiro este que posteriormente foi utilizado para a compra de votos, conforme testemunhado.

No corpo da ação (número 0601403-89.2018.6.01.0000) estão descrito todos os detalhes da ação do grupo, inclusive a ação para intimidar e ameaçar pessoas que tinham conhecimento dos ilícitos em andamento.

Caso todos os pedidos da ação sejam acolhidos pela Justiça Eleitoral, os eleitos envolvidos serão impedidos de serem diplomados por meio de liminar, e, no mérito, serão aplicadas as sanções previstas no inciso XIV do Art 22 da LC 64/90, bem como as multas previstas no Art. 31-A e 41-A da Lei das Eleições. O MP Eleitoral também pede a devolução imediata aos cofres públicos do valor desviado, R$ 1,225 milhão e que sejam declarados nulos os votos recebidos pelos réus.

FONTE: Procuradoria da República no Acre

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Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente em Cruzeiro do Sul

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Teste do bafômetro apontou 0,40 mg/L de álcool; colisão ocorreu na Boca da Alemanha

No início da madrugada desta quarta-feira, 31, um homem de 28 anos, identificado como Leonardo, foi preso pela Polícia Militar após se envolver em um acidente de trânsito na região conhecida como Boca da Alemanha, em Cruzeiro do Sul. O teste do bafômetro confirmou que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.

De acordo com a Polícia Militar, Leonardo conduzia um veículo quando colidiu contra uma motocicleta que estava estacionada em frente a uma residência. O proprietário da moto informou que havia acabado de chegar em casa e deixado o veículo parado, quando o automóvel atingiu a motocicleta, arremessando-a para fora da pista.

O motorista alegou que trafegava pela via, mas, devido à falta de iluminação, à neblina e à forma como a motocicleta estaria estacionada, não conseguiu desviar a tempo, provocando a colisão.

Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o índice de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor acima do permitido pela legislação. Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil.

Os dois veículos sofreram avarias materiais, e o caso foi registrado para as providências cabíveis.

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Caminhão pega fogo após parada na Via Chico Mendes, no Segundo Distrito de Rio Branco

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Um motorista, ainda não identificado, teve o caminhão incendiado na noite desta terça-feira (30), após parar o veículo para atender uma ligação telefônica na Via Chico Mendes, na Vila do Denit, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo relato do condutor, ele havia estacionado o caminhão quando percebeu fumaça saindo debaixo da cabine. Em seguida, as chamas se espalharam rapidamente e tomaram conta da parte frontal do veículo. O motorista conseguiu sair a tempo e acionou o Corpo de Bombeiros Militar.

Uma equipe do Segundo Batalhão foi enviada ao local com um caminhão-tanque e uma caminhonete, conseguindo controlar o incêndio em poucos minutos. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.

O caminhão transportava gêneros alimentícios para uma empresa da capital. O veículo, de placa BWV-4F76, pertence a uma transportadora. O motorista informou ainda que tanto o caminhão quanto a carga — que já havia sido distribuída — possuem seguro.

O proprietário da empresa foi comunicado sobre o ocorrido, e os procedimentos para a remoção do veículo devem ser realizados nesta quarta-feira (31).

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PMAC recupera veículo roubado em Sena Madureira

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A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, recuperou um veículo com registro de roubo na manhã desta terça-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do estado.

A ação ocorreu após a guarnição de serviço receber informações da possível localização do automóvel em uma área de matagal, situada no bairro Ana Vieira, nas proximidades da Estrada do Juruá. De posse da denúncia, os policiais deslocaram-se até o local indicado e lograram êxito na localização e recuperação do veículo.

No local, foi constatado que o automóvel não apresentava avarias aparentes. Diante disso, o veículo foi apreendido e encaminhado à delegacia de polícia para a adoção das providências cabíveis.

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